Tributação de valores recuperados judicialmente de PIS e Cofins

A Solução de Consulta 183, publicada pela Receita Federal, estabeleceu novas regras para a tributação de valores recuperados judicialmente de PIS e Cofins. Nos casos em que a Justiça não tenha quantificado o valor a ser restituído, a empresa pode oferecê-lo à tributação somente no momento em que emitir a primeira declaração de compensação. No entanto, se o valor for definido na sentença judicial, a empresa deve oferecê-lo à tributação no momento do trânsito em julgado. 

A maioria das empresas beneficiadas por essa mudança são aquelas com ações que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Especial (RE) 574.706. 

Embora a Solução de Consulta seja um avanço, os tributaristas consideram que a Receita Federal poderia ter ido além, permitindo que as empresas paguem o tributo de forma parcelada, ao invés de integral, no momento da primeira declaração de compensação. Isso porque muitas empresas possuem créditos a serem utilizados e demoram para escoá-los. 

Portanto, considerando a complexidade da matéria e as questões que ainda precisam ser esclarecidas, é recomendável que as empresas consultem especialistas em direito tributário para obter orientação sobre a melhor forma de lidar com essa nova regulamentação e evitar eventuais sanções fiscais. 

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Pis e Cofins, Tributo Devido

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