Como calcular a POEB do Prouni considerando o estoque de bolsas de anos anteriores é uma dúvida comum entre as instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos. A Receita Federal esclareceu este ponto através da Solução de Consulta COSIT nº 237/2018, que trouxe maior segurança jurídica para as instituições na aplicação da proporção que determina o benefício fiscal.
Entendendo a Solução de Consulta nº 237/2018
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 237 – COSIT
Data de publicação: 10 de dezembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
A Solução de Consulta nº 237/2018 abordou um aspecto crucial para as instituições de ensino superior participantes do Prouni: a definição do conceito de “estoque de bolsas” para fins de cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB), elemento fundamental na determinação do benefício fiscal concedido pelo programa.
Contexto da norma
O Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Como contrapartida, as instituições participantes recebem isenção dos seguintes tributos federais:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o PIS/PASEP
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, regulamentou essa isenção tributária, estabelecendo que o benefício seria calculado proporcionalmente à ocupação efetiva das bolsas devidas pela instituição. Entretanto, o conceito de “estoque de bolsas de anos anteriores”, mencionado no §2º do art. 4º da referida IN, não estava claramente definido, gerando dúvidas sobre sua aplicação no cálculo da POEB.
O conceito de estoque de bolsas
De acordo com a Solução de Consulta nº 237/2018, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
Este entendimento decorre da análise conjunta das normas que regem o Prouni, especialmente do §3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 6 de novembro de 2014, do Ministério da Educação, que estabelece:
“As bolsas adicionais serão contabilizadas como bolsas do Prouni e poderão ser compensadas nos períodos letivos subsequentes, a critério da IES, desde que cumprida a proporção mínima legalmente exigida, por curso e turno, nos períodos letivos que já têm bolsistas do Programa.”
Importante observar que esta definição resolve uma aparente contradição entre os §§ 1º e 2º do art. 3º e o §2º do art. 4º da IN RFB nº 1.394/2013, esclarecendo que, apesar da POEB ser calculada com base nos dados do período de apuração, pode-se considerar também bolsas concedidas em períodos anteriores, desde que haja previsão expressa para tal compensação.
Cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB)
Para entender a aplicação do estoque de bolsas no cálculo da POEB, é fundamental compreender como esta proporção é calculada. De acordo com a IN RFB nº 1.394/2013, a POEB é determinada pela relação entre o valor total das bolsas efetivamente preenchidas e o valor total das bolsas devidas:
POEB = Valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas ÷ Valor total das bolsas integrais ou parciais devidas
Esta proporção é calculada semestralmente, em março (com base nos dados do 1º semestre) e em setembro (com base nos dados do 2º semestre), sendo a POEB anual a média aritmética das proporções dos dois semestres.
O estoque de bolsas de anos anteriores, conforme definido pela Solução de Consulta, entra neste cálculo aumentando o numerador da fração (valor total das bolsas preenchidas), o que pode resultar em uma proporção mais favorável para a instituição de ensino, ampliando o benefício fiscal correspondente.
Impactos práticos para as instituições de ensino
O esclarecimento trazido pela Solução de Consulta nº 237/2018 é de grande relevância para as instituições de ensino participantes do Prouni, pois:
- Proporciona maior segurança jurídica no cálculo da POEB, reduzindo o risco de questionamentos por parte do Fisco
- Permite o planejamento adequado da oferta de bolsas adicionais, considerando a possibilidade de compensação em períodos futuros
- Viabiliza a maximização do benefício fiscal por meio da gestão estratégica do estoque de bolsas
- Esclarece a possibilidade de compensação de bolsas entre períodos letivos, conforme previsto em normativas específicas
Vale ressaltar que a Solução de Consulta declarou ineficazes outros questionamentos apresentados pela consulente, por não atenderem aos requisitos formais exigidos pela IN RFB nº 1.396/2013, especialmente por fazerem referência a fatos genéricos, sem identificar os dispositivos legais específicos sobre cuja aplicação havia dúvida.
Limites da isenção no Prouni
Embora a Solução de Consulta nº 237/2018 tenha se limitado a definir o conceito de estoque de bolsas, é importante lembrar que, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 216/2015, a isenção de tributos concedida no âmbito do Prouni tem limites específicos:
- A isenção de IRPJ e CSLL é limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas acima da quantidade liberada pelo MEC
- O benefício não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica que não estejam diretamente relacionadas ao ensino superior
Isso significa que, mesmo que a instituição utilize adequadamente seu estoque de bolsas no cálculo da POEB, o benefício fiscal correspondente estará sempre limitado ao resultado das atividades de ensino superior.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 237/2018 trouxe uma importante contribuição para a correta aplicação da legislação tributária relacionada ao Prouni, ao definir o conceito de estoque de bolsas e esclarecer sua aplicação no cálculo da POEB. Instituições de ensino superior participantes do programa devem estar atentas a esta definição para garantir a correta apuração do benefício fiscal a que têm direito.
É recomendável que as instituições mantenham controles adequados das bolsas concedidas, identificando especialmente aquelas que, por previsão normativa expressa, podem ser compensadas em períodos futuros, compondo o estoque de bolsas. A correta gestão desse estoque pode representar uma otimização significativa do benefício fiscal do Prouni.
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 237/2018, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
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