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Identificação de Mercadorias com Dados de Terceiros Configura Importação por Encomenda

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Identificação Mercadorias Dados Terceiros Importação Encomenda
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A Identificação Mercadorias Dados Terceiros Importação Encomenda é o tema central da Solução de Consulta COSIT nº 90, publicada em 25 de janeiro de 2017 pela Receita Federal. Esta análise é fundamental para empresas importadoras que trabalham com produtos identificados com marcas de montadoras ou dados de concessionárias específicas.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: SC COSIT nº 90/2017
Data de publicação: 25 de janeiro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT nº 90/2017, esclareceu importantes aspectos sobre as diferentes modalidades de importação, particularmente os limites entre importação por conta própria, por conta e ordem de terceiros e por encomenda. A norma produz efeitos a partir de sua publicação e afeta diretamente empresas importadoras, especialmente aquelas que trabalham com produtos que contêm marcas ou identificações específicas de seus clientes.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por uma empresa importadora que pretendia distribuir no Brasil produtos fabricados no exterior destinados ao mercado automotivo. Alguns desses produtos seriam importados com a marca da montadora do veículo ou com os nomes das concessionárias, enquanto outros seriam importados sem marcas.

A empresa questionava se suas operações se caracterizariam como importação por conta própria ou se enquadrariam nas modalidades de importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, já que estas possuem tratamento tributário e regulatório específico conforme a legislação vigente.

O cenário analisado pela Receita Federal reflete uma tendência crescente no comércio exterior: a terceirização de atividades relacionadas à importação, onde empresas especialistas assumem os procedimentos operacionais, logísticos e burocráticos da operação.

Principais Disposições

Diferenças entre as Modalidades de Importação

A Solução de Consulta estabelece claramente as diferenças entre as três modalidades de importação:

  • Importação por conta própria: o importador utiliza recursos próprios, negocia diretamente com o fornecedor estrangeiro e assume todos os riscos e custos da operação.
  • Importação por conta e ordem de terceiros: uma empresa (importadora) presta serviços a outra (adquirente), promovendo em seu nome o despacho aduaneiro de mercadorias que foram adquiridas pela empresa adquirente, conforme Instrução Normativa SRF nº 225/2002.
  • Importação por encomenda: o importador adquire mercadorias no exterior com recursos próprios, promove seu despacho aduaneiro para revender posteriormente a uma empresa encomendante previamente determinada, com base em contrato firmado entre as partes, conforme Instrução Normativa SRF nº 634/2006.

O principal critério diferenciador entre a importação por conta própria e a importação por encomenda é a existência de um adquirente predeterminado, através de contrato anterior entre a importadora e a encomendante.

Uso de Marcas e Dados de Terceiros

A Receita Federal fez uma importante distinção sobre o uso de marcas e dados de terceiros nas mercadorias importadas:

  1. A importação de mercadorias com a marca de uma montadora (desde que com autorização de uso) não caracteriza, por si só, uma importação por encomenda, pois os produtos podem ser revendidos a diferentes clientes.
  2. No entanto, quando a mercadoria vem identificada com dados específicos de uma determinada concessionária (nome empresarial ou CNPJ), configura-se a importação por encomenda, pois o uso regular desses dados só é possível mediante autorização, que por sua vez pressupõe um acordo prévio de fornecimento.

A análise aponta que, caso contrário, o uso indevido de nome empresarial de terceiros poderia caracterizar crime de concorrência desleal, conforme o art. 195 da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Impactos Práticos

Esta Solução de Consulta tem impactos diretos para empresas importadoras, especialmente as que atuam no setor automotivo e trabalham com produtos personalizados para montadoras e concessionárias:

  • Empresas que importam produtos com marcas de montadoras, mas sem identificação específica de concessionárias, podem operar na modalidade de importação por conta própria, desde que tenham autorização para uso da marca.
  • Importadores que trazem mercadorias já identificadas com o nome ou CNPJ de uma concessionária específica devem observar as regras da importação por encomenda, incluindo registro especial na Receita Federal e observância das obrigações tributárias específicas.
  • A formalização da relação comercial entre importador e encomendante torna-se essencial quando há identificação específica de terceiros nos produtos, mesmo que não haja contrato formal por escrito.

Adicionalmente, a Solução destaca que a importação de produtos estrangeiros deve observar as regras do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), especialmente quanto à identificação de origem e rotulagem.

Análise Comparativa

Embora a importação por conta própria possa parecer mais simples do ponto de vista burocrático, a caracterização equivocada de uma operação pode trazer sérias consequências fiscais e legais:

Aspecto Importação por Conta Própria Importação por Encomenda
Recursos utilizados Do importador Do importador
Risco da operação Do importador Do importador, mas com compromisso de venda
Destinação do produto Livre Predeterminada
Exigências legais específicas Gerais Registro especial RFB

Um ponto controverso não completamente esclarecido na consulta é como a Receita Federal pode identificar uma operação por encomenda na ausência de um contrato formal escrito entre as partes. O entendimento é que a própria natureza da operação (mercadoria identificada com dados específicos de terceiro) já evidencia o acordo prévio entre as partes.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 90/2017 traz importantes esclarecimentos sobre a caracterização das operações de importação, com foco especial na Identificação Mercadorias Dados Terceiros Importação Encomenda. O elemento determinante não é apenas quem financia a operação ou assume seus riscos, mas também a existência de um cliente predeterminado, que pode ser inferida pela identificação específica dos produtos com dados desse cliente.

Empresas que trabalham com importação de produtos personalizados devem estar atentas a estas determinações e adequar suas operações para evitar questionamentos fiscais e possíveis autuações. Recomenda-se a revisão dos procedimentos operacionais e a regularização do registro especial na Receita Federal para importadores por encomenda, quando for o caso.

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