Home Normas da Receita Federal Impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosSoluções por SetorSupermercados e Varejo

Impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo

Share
Impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo
Share

Impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo

A impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta nº 4.006 – SRRF04/Disit, publicada em 20 de fevereiro de 2019. O entendimento vinculado estabelece que não existem insumos para fins de créditos das contribuições no comércio varejista.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 4.006 – SRRF04/Disit
  • Data de publicação: 20 de fevereiro de 2019
  • Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª RF

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma empresa dedicada à indústria e ao comércio de produtos têxteis, com diversos pontos de venda em todo o território nacional e canais de e-commerce. O contribuinte questionou especificamente sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes das taxas e encargos cobrados pelas administradoras de cartões de crédito e débito.

A empresa argumentou que tais despesas seriam essenciais para sua atividade varejista, aumentando a segurança dos estabelecimentos e garantindo o recebimento do preço de venda, configurando-se como insumos indispensáveis ou relevantes para o exercício lucrativo do comércio varejista.

A consulente fundamentou sua argumentação com base no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ampliado o conceito de insumos para fins de créditos das contribuições.

O Conceito de Insumo para PIS/COFINS

A legislação que fundamenta a análise está nos artigos 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que estabelecem a possibilidade de desconto de créditos calculados em relação a:

“bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes…”

Embora o STJ tenha, de fato, ampliado o conceito de insumo através do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, estabelecendo os critérios de essencialidade e relevância, a impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo permaneceu, conforme esclarecido pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05, de 17 de dezembro de 2018.

Fundamentação da Solução de Consulta

A RFB fundamentou sua resposta ressaltando que, conforme o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas atividades de:

  • Produção de bens destinados à venda
  • Prestação de serviços a terceiros

O Parecer estabelece claramente que “não há insumos na atividade de revenda de bens“, destacando que para esta atividade a legislação reservou a apuração de créditos apenas em relação aos bens adquiridos para revenda (inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003).

A análise reforça que a impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo se aplica à atividade em si, e não necessariamente à pessoa jurídica como um todo. Assim, uma empresa que realize concomitantemente atividades de produção e de revenda pode apurar créditos em relação à atividade produtiva, mas não em relação à atividade comercial.

Vinculação à Solução de Consulta Cosit nº 100/2015

A Solução de Consulta nº 4.006 – SRRF04/Disit está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, que já havia tratado de questão semelhante envolvendo empresas do setor de comércio de veículos automotores. Naquela solução, a RFB já havia se manifestado sobre a impossibilidade de desconto de créditos relacionados a tarifas de cartão de crédito para empresas comerciais.

Vale destacar que a vinculação entre soluções de consulta está prevista no art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que determina que consultas com o mesmo objeto devem ser solucionadas mediante solução de consulta vinculada àquela anteriormente proferida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da RFB.

Conclusão e Impactos Práticos

A conclusão da Solução de Consulta é clara e objetiva: “No regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, somente podem ser considerados insumos os itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros, excluindo-se do conceito itens utilizados na atividade de comércio varejista.”

Os impactos práticos para empresas varejistas são significativos:

  1. As taxas e encargos cobrados por administradoras de cartões de crédito e débito não geram direito a créditos de PIS/COFINS para empresas que atuam exclusivamente no varejo;
  2. Empresas que possuem atividades mistas (produção e comércio) devem segregar adequadamente suas operações para fins de apuração de créditos;
  3. Gastos com entregas, embalagens para transporte, combustíveis utilizados em veículos próprios de entrega e outros custos relacionados à atividade comercial não são considerados insumos para fins de créditos de PIS/COFINS.

É importante ressaltar que a impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo não impede que a empresa varejista aproveite créditos em outras hipóteses expressamente previstas em lei, como bens adquiridos para revenda, energia elétrica consumida nos estabelecimentos, aluguéis de prédios e máquinas, entre outros previstos nos demais incisos do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Mesmo com o alargamento do conceito de insumos pelo STJ, estabelecendo os critérios de essencialidade e relevância, não houve mudança quanto à impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo, conforme esclarecido no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018. O entendimento do Fisco permanece no sentido de que, para a atividade de comércio, não há que se falar em insumos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 4.006 – SRRF04/Disit reafirma o entendimento da Receita Federal quanto à impossibilidade créditos PIS COFINS atividade varejo sob o conceito de insumos. Essa interpretação é relevante para todas as empresas do setor varejista que atuam no regime não cumulativo dessas contribuições.

Recomenda-se que as empresas varejistas realizem uma revisão criteriosa de seus procedimentos de apuração de créditos de PIS/COFINS, assegurando-se de que estão em conformidade com o entendimento vinculante da Receita Federal. A utilização indevida de créditos pode resultar em autuações fiscais, com cobrança dos tributos acrescidos de juros e multas.

Para empresas que realizam atividades mistas (industriais e comerciais), é fundamental a segregação adequada das operações para fins de apuração de créditos, aproveitando-os apenas em relação às atividades de produção ou prestação de serviços.

Por fim, vale destacar que o entendimento firmado nesta Solução de Consulta possui caráter vinculante para a administração tributária federal em relação ao consulente, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013. Além disso, a publicação deste entendimento serve como importante orientação para todo o setor varejista.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 4.006 – SRRF04/Disit, acesse o site oficial da Receita Federal.

Simplifique sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, evitando erros na apuração de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...