Nota Fiscal Eletrônica: Novos Campos e a Relação com o CBF

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fundamental na gestão tributária das empresas brasileiras. Recentemente, foram introduzidos novos campos na NF-e, especialmente relacionados ao Código de Benefício Fiscal (CBF) e ao crédito presumido. Este artigo tem como objetivo esclarecer essas alterações e suas implicações para contadores e advogados tributários.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

A nota fiscal eletrônica é um documento digital que registra uma operação de venda de mercadorias ou prestação de serviços. Sua principal função é garantir a transparência e a legalidade das transações comerciais, além de facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Com a crescente digitalização dos processos fiscais, a NF-e se tornou uma ferramenta indispensável para a apuração de tributos e o cumprimento das obrigações acessórias. A sua correta emissão e a inclusão de informações precisas são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização.

Novos Campos na Nota Fiscal Eletrônica

Recentemente, a Nota Técnica 2019.001 versão 1.61 trouxe mudanças significativas na NF-e. Foram criados novos campos para informações relacionadas ao crédito presumido e ao CBF. Esses campos visam aumentar a transparência e a precisão nas informações fiscais, permitindo um melhor controle por parte dos órgãos competentes.

Crédito Presumido: O que é e como funciona?

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite ao contribuinte deduzir parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser recolhido. Essa dedução é aplicada em determinadas situações, como a aquisição de insumos que serão utilizados na produção de bens ou serviços.

Até o momento, não havia campos específicos na NF-e para informar o percentual e o valor do crédito presumido. A apuração desse crédito era realizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e em outras declarações exigidas pelo estado. Com a nova norma, a inclusão desses dados na NF-e se torna obrigatória em alguns estados, a partir de datas específicas.

Implementação dos Novos Campos

Os novos campos criados para o crédito presumido são:

  • Campo 05F: CBF do crédito presumido;
  • Campo 05H: Código do benefício fiscal;
  • Campo 05I: Percentual do crédito presumido;
  • Campo 05J: Valor do crédito presumido.

A obrigatoriedade do preenchimento desses campos varia de acordo com a legislação de cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, a exigência começa a partir de 1º de outubro de 2024, salvo prorrogações.

O CBF e sua Importância

O Código de Benefício Fiscal (CBF) é um identificador que relaciona os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes. Cada benefício possui um código específico, que deve ser informado na NF-e para garantir que a transação esteja em conformidade com a legislação vigente.

O CBF é fundamental para evitar fraudes e garantir que os benefícios fiscais sejam utilizados corretamente. Quando um contribuinte possui um benefício fiscal, é necessário que ele informe o CBF correspondente na NF-e, garantindo assim a legalidade da operação.

Como Preencher os Novos Campos?

O preenchimento dos novos campos deve ser feito de acordo com a situação específica de cada operação. Quando um contribuinte possui um benefício fiscal que interfere na nota fiscal, é essencial que ele busque o CBF correspondente e o informe corretamente.

Por exemplo, se uma empresa está aplicando uma isenção na saída de produtos, ela deve procurar o CBF da isenção e informá-lo no campo 05F da NF-e. Se houver cumulatividade de benefícios, como a redução de base de cálculo e o crédito presumido, o CBF que deve ser informado é aquele que está diretamente relacionado ao CST (Código de Situação Tributária) aplicável.

Tratamento de Benefícios Cumulativos

Em situações em que existem benefícios cumulativos, como redução de base de cálculo e crédito presumido, a orientação é que o contribuinte informe o CBF que mais se relaciona com o CST. Por exemplo, se houver redução de base e crédito presumido, o CBF da redução de base deve ser informado no campo 05F, enquanto o crédito presumido deve ser tratado como informação adicional.

Exceções e Particularidades

Existem algumas exceções em que a informação do CBF não é necessária. Por exemplo, notas de devolução e ajustes não requerem a inclusão do CBF, pois não estão relacionadas a operações que envolvem benefícios fiscais. Além disso, é importante ressaltar que a emissão de contranota em determinadas situações também exige atenção ao CBF aplicável.

Conclusão

As atualizações na nota fiscal eletrônica, especialmente no que se refere aos novos campos relacionados ao crédito presumido e ao CBF, trazem uma nova dinâmica para a gestão tributária das empresas. É fundamental que contadores e advogados tributários estejam atualizados sobre essas mudanças para garantir que seus clientes cumpram corretamente as obrigações fiscais.

Com a implementação dessas novas regras, espera-se uma maior transparência e controle sobre a utilização de benefícios fiscais, contribuindo para a regularidade das operações e evitando problemas com a fiscalização.

Portanto, fique atento às novas exigências e prepare-se para as mudanças que estarão em vigor a partir de outubro de 2024, especialmente se você atua em estados onde essas regras já são aplicadas.

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