A Retenção de contribuições previdenciárias em pagamentos de precatórios e RPVs por municípios sem RPPS foi objeto da Solução de Consulta nº 341 – Cosit, de 28 de dezembro de 2018, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil. Esta orientação esclarece as responsabilidades e procedimentos quando os tribunais estaduais realizam pagamentos de dívidas judiciais a servidores públicos municipais.
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi formulada por um Tribunal de Justiça que buscava esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação do art. 43 da Lei nº 8.212/1991 e do art. 32, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 115/2010, especificamente quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias em casos onde o devedor é um município sem regime próprio de previdência social.
O questionamento central envolvia determinar se, nesses casos, caberia ao Tribunal de Justiça a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, em caso positivo, quais procedimentos deveriam ser adotados.
Fundamentação Legal
A solução apresentada pela Receita Federal do Brasil baseia-se em um conjunto de normas que regulam a matéria:
- Constituição Federal, artigos 40 e 149, § 1º
- Lei nº 8.212/1991, artigos 30, I, 32, IV, e 43
- Lei nº 8.213/1991, artigo 12
- Decreto nº 3.048/1999, artigo 225, IV, e §§ 1º e 4º
- Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigos 102 a 105
- Resolução CNJ nº 115/2010, artigo 32
- Ato Declaratório Executivo Codac nº 97/2012
A análise se apoia também na Solução de Consulta Cosit nº 35, de 3 de fevereiro de 2014, que tratou de caso análogo e possui força vinculante no âmbito da Receita Federal.
Entendimento da Receita Federal
O órgão fazendário esclareceu que, nos municípios sem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), todos os servidores participam obrigatoriamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nestes casos, quando ocorre o pagamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo Tribunal de Justiça, este deve providenciar:
- A retenção das contribuições previdenciárias devidas pelos credores;
- O recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade patronal.
Essa obrigação está expressamente prevista no art. 32 da Resolução CNJ nº 115/2010, que determina que o Tribunal de Justiça, ao efetivar o pagamento de precatórios, deve providenciar tanto a retenção das contribuições previdenciárias devidas pelos credores quanto o recolhimento das contribuições de responsabilidade patronal.
Aplicação do Regime de Competência
Um ponto crucial abordado na consulta refere-se ao regime a ser adotado para o recolhimento das contribuições. A Retenção de contribuições previdenciárias em pagamentos de precatórios e RPVs por municípios sem RPPS deve observar o regime de competência, conforme estabelece o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.212/1991:
“As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.”
Isso significa que as remunerações pagas devem ser apropriadas aos meses a que efetivamente se referirem, e não ao mês do pagamento. Tal procedimento é essencial para garantir que essas remunerações sejam corretamente computadas para fins de benefícios previdenciários futuros.
Procedimentos para Recolhimento e Declaração
A Receita Federal esclareceu que o procedimento correto envolve:
- Emissão de GPS (Guia da Previdência Social) distintas para cada mês do período reclamado;
- Utilização do código de pagamento 2909 na GPS (específico para contribuição previdenciária no CNPJ do município);
- Elaboração de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência) para cada competência, utilizando o código 650;
- Comunicação ao município devedor para que este elabore as GFIPs correspondentes, possibilitando a alimentação dos dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A RFB ressaltou que não é possível o recolhimento em uma única guia, pois isso impediria a correta alocação dos valores por competência, prejudicando o futuro acesso do segurado aos benefícios previdenciários.
Consequências da Aplicação do Regime de Competência
A aplicação do regime de competência implica que, como o pagamento ocorre após o prazo normal de vencimento das contribuições, haverá incidência de multa e juros sobre os valores recolhidos. Isso se justifica pelo fato de que o recolhimento está sendo realizado em data posterior àquela em que seria originalmente devido.
Por outro lado, esse procedimento garante que as contribuições sejam consideradas para efeito de carência, tempo de contribuição e cálculo do salário de benefício, assegurando os direitos previdenciários do servidor quando de sua aposentadoria ou acesso a outros benefícios.
Base Legal para Ações Assemelhadas às Trabalhistas
A consulta abordou especificamente situações em que servidores municipais ingressam com ações na Justiça Comum Estadual postulando direitos trabalhistas. Embora tais ações não tramitem na Justiça do Trabalho (conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395 MC/DF), o tratamento previdenciário segue as mesmas regras aplicáveis às reclamatórias trabalhistas.
Assim, quando do pagamento de precatórios ou RPVs decorrentes dessas ações, o Tribunal de Justiça deve adotar os mesmos procedimentos de retenção e recolhimento que seriam aplicáveis em uma reclamatória trabalhista.
Importância da Alimentação do CNIS
Um aspecto relevante destacado na Solução de Consulta refere-se à necessidade de correta alimentação da base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Como o Tribunal de Justiça não possui acesso direto para inserir informações nesse sistema, é necessário oficiar o município devedor para que este elabore a GFIP correspondente a cada uma das competências no código 650.
Esse procedimento é fundamental para garantir que as informações sobre as contribuições efetuadas sejam devidamente registradas no histórico previdenciário do segurado, permitindo o futuro reconhecimento desses valores para fins de benefícios.
Impactos Práticos da Solução de Consulta
A Retenção de contribuições previdenciárias em pagamentos de precatórios e RPVs por municípios sem RPPS traz impactos significativos para a gestão financeira e previdenciária dos municípios e para os direitos dos servidores:
- Para os Tribunais de Justiça: estabelece claramente a responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Para os municípios: exige a correta declaração das informações na GFIP para alimentação do CNIS;
- Para os servidores: garante que os valores pagos via precatórios sejam computados para fins previdenciários.
Além disso, a solução reforça a necessidade de observância do regime de competência, o que implica no recolhimento das contribuições com os acréscimos legais correspondentes ao atraso, gerando um impacto financeiro para o erário municipal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 341/2018 da Cosit trouxe importantes esclarecimentos sobre as obrigações previdenciárias relacionadas ao pagamento de precatórios e RPVs por municípios que não possuem regime próprio de previdência.
Ao determinar que cabe ao Tribunal de Justiça providenciar tanto a retenção quanto o recolhimento das contribuições, a Receita Federal busca garantir que todos os valores pagos a servidores municipais sejam devidamente considerados para fins previdenciários, preservando seus direitos junto ao Regime Geral de Previdência Social.
É fundamental que os municípios, mesmo não sendo responsáveis pelo recolhimento direto das contribuições nestes casos, cumpram sua parte no processo, elaborando as GFIPs correspondentes e garantindo a alimentação adequada do CNIS, para que seus servidores não sejam prejudicados quando do acesso a benefícios previdenciários futuros.
Simplifique a Gestão de Contribuições Previdenciárias com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre procedimentos tributários complexos, oferecendo respostas imediatas sobre retenções previdenciárias em precatórios.
Leave a comment