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Classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM

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Classificação fiscal biscoito amanteigado cobertura chocolate NCM
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A classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.376, publicada em 28 de novembro de 2018. Este documento estabelece importantes diretrizes para empresas do setor alimentício que comercializam este tipo específico de produto.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.376 – Cosit
  • Data de publicação: 28 de novembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização

A correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável aos produtos, influenciando diretamente na carga fiscal e nos procedimentos aduaneiros. No caso específico, o contribuinte buscou orientação para classificar corretamente um biscoito amanteigado com cobertura parcial de chocolate ao leite.

A mercadoria em questão é um biscoito adicionado de edulcorantes, com cobertura sabor chocolate ao leite em um dos lados, contendo 4,7% de água e 14,9% de gordura em sua composição. O produto é acondicionado em embalagens de plástico tipo flow pack, contendo 12 ou 24 unidades, sendo comercialmente denominado “Biscoito amanteigado”.

Base Legal para a Classificação

A classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM segue os princípios estabelecidos nas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

Conforme explicitado na Solução de Consulta, o Brasil é parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado, estando sujeito às suas diretrizes. Esta convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.

Análise da Classificação Fiscal

Inicialmente, o contribuinte sugeriu a classificação do produto no código NCM 1905.90.20. Contudo, após análise técnica, a Receita Federal determinou a classificação correta com base nas características específicas do produto.

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Assim, identificou-se que o produto se enquadra na posição 19.05, que compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que na posição 19.05 estão compreendidos todos os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, incluindo aqueles que contêm ingredientes como gorduras, açúcar, e outros edulcorantes.

Dentro da posição 19.05, a posição se desdobra em subposições, sendo que a subposição 1905.3 abrange “Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers”. Como o produto em questão é um biscoito adicionado de açúcar (edulcorante), a classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM se enquadra no código 1905.31.00 – “Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes”.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal traz diversos impactos práticos para as empresas, tais como:

  • Determinação das alíquotas aplicáveis de tributos como IPI e II
  • Identificação de benefícios fiscais potencialmente aplicáveis
  • Correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros
  • Segurança jurídica nas operações comerciais
  • Prevenção de autuações fiscais decorrentes de erros de classificação

Para empresas que importam ou exportam biscoitos amanteigados com cobertura de chocolate, a classificação definida pela Receita Federal proporciona maior segurança jurídica, evitando questionamentos aduaneiros e possíveis penalidades por classificação incorreta.

Critérios Técnicos para Classificação

É importante destacar que a classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM levou em consideração aspectos técnicos específicos do produto, como:

  1. A presença de edulcorantes (açúcar) na composição
  2. O teor de água (4,7%) inferior ao limite de 12% estabelecido nas Nesh para biscoitos
  3. O teor de gordura (14,9%) dentro do limite de 35% estabelecido nas Nesh
  4. A presença de cobertura parcial de chocolate, que não altera a classificação principal

Esses critérios técnicos são fundamentais para distinguir os biscoitos classificáveis na subposição 1905.31.00 de outros produtos similares, mas com classificações distintas na NCM.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.376 – Cosit estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM, proporcionando segurança jurídica às empresas do setor. Este entendimento tem aplicação direta não apenas para o produto específico consultado, mas também para produtos similares que compartilham as mesmas características essenciais.

É recomendável que empresas que produzem, importam ou comercializam biscoitos semelhantes revisem suas classificações fiscais com base neste entendimento oficial da Receita Federal. Em caso de dúvidas específicas sobre variações do produto, o contribuinte pode formular nova consulta fiscal para obter segurança jurídica em sua operação.

Vale ressaltar que a classificação fiscal na NCM é dinâmica e pode sofrer alterações ao longo do tempo, seja por mudanças na legislação ou por novos entendimentos das autoridades fiscais. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham-se atualizadas quanto às normativas e soluções de consulta publicadas pela Receita Federal do Brasil sobre o tema.

A correta classificação fiscal de biscoito amanteigado com cobertura de chocolate na NCM é essencial para o adequado cumprimento das obrigações tributárias e para a prevenção de contingências fiscais, contribuindo para a conformidade fiscal das empresas do setor alimentício.

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