Trata-se de um parecer técnico sobre a tese de exclusão do crédito presumido da base do PIS e COFINS, que está sendo discutida no STF. A tese defende que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão dos créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Inicialmente, cabe destacar que a inclusão dos créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS tem gerado grande controvérsia no meio jurídico, tendo em vista que muitos contribuintes entendem que essa inclusão é indevida e viola o princípio da não-cumulatividade, previsto na Constituição Federal.
Nesse sentido, o STF vem discutindo a matéria em diversas oportunidades, e recentemente reconheceu a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843, o que significa que a decisão que for tomada no caso terá efeito vinculante em todos os processos que envolvam a mesma questão.
Em um primeiro julgamento da tese, houve maioria para a exclusão do crédito presumido da base do PIS e COFINS, mas houve um pedido de destaque e o relator se aposentou, o que colocou em risco o resultado. Contudo, os ministros do STF aprovaram uma nova norma em que votos de ministros aposentados ou que deixaram o cargo permanecerão válidos, o que aumenta as chances de êxito da tese em favor dos contribuintes.
Sendo assim, entendemos que a exclusão do crédito presumido da base do PIS e COFINS é uma medida que pode beneficiar os contribuintes, uma vez que a inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições tem gerado aumento no valor a ser pago pelos mesmos. Além disso, essa medida é coerente com o princípio da não-cumulatividade, que é fundamental para garantir a justiça fiscal e tributária.
Portanto, concluímos que a tese de exclusão do crédito presumido da base do PIS e COFINS é juridicamente viável e pode ser adotada pelos contribuintes que se sentirem prejudicados pela inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições. No entanto, é importante ressaltar que a adoção dessa medida deve ser feita com base em uma análise técnica e jurídica consistente, para evitar possíveis problemas com a Receita Federal.