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Operações com fim específico de exportação: requisitos e benefícios fiscais para empresas comerciais

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Operações com fim específico de exportação
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As Operações com fim específico de exportação constituem um tema crucial para empresas que buscam atuar no comércio internacional através de exportações indiretas. A Solução de Consulta nº 80 – Cosit, de 24 de janeiro de 2017, traz importantes esclarecimentos sobre os requisitos necessários para caracterização dessas operações e os benefícios fiscais aplicáveis em relação ao IPI, PIS/Pasep e Cofins.

A consulta foi formulada por uma associação que atua na defesa de empresas exportadoras de rochas ornamentais, buscando pacificar entendimentos divergentes sobre o conceito de “fim específico de exportação” presente em diversos diplomas normativos.

Empresas Comerciais Exportadoras: dois tipos com tratamentos específicos

A legislação brasileira prevê duas espécies de empresas comerciais exportadoras (ECE):

  • Trading companies: empresas constituídas nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos em seu artigo 2º;
  • Demais ECEs: regidas pelo direito comum de empresa previsto no Código Civil, com tratamento administrativo e fiscal compatível com qualquer outra empresa que opere na exportação.

Caracterização do Fim Específico de Exportação

O conceito de “fim específico de exportação” é fundamental para determinar a aplicação dos benefícios fiscais. A Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, estabelece em seu artigo 4º que são considerados adquiridos com fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

  1. Embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
  2. Embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso específico das trading companies (Decreto-Lei nº 1.248/1972).

Esta caracterização está alinhada com o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.248/1972, que define como destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque ou depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.

Benefícios Fiscais nas Operações com Fim Específico de Exportação

Suspensão do IPI

De acordo com o art. 39 da Lei nº 9.532, de 1997, e o art. 2º da IN RFB nº 1.152, de 2011, os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando:

  • Adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação;
  • Remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

É importante ressaltar que o RIPI (Decreto nº 7.212/2010) não faz distinção quanto à espécie de ECE para concessão do benefício, desde que as mercadorias sejam remetidas diretamente para embarque de exportação ou outro local especificado na legislação, por conta e ordem da adquirente.

Não incidência de PIS/Pasep e Cofins

As Leis nº 10.637/2002 (art. 5º) e nº 10.833/2003 (art. 6º) estabelecem que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes das Operações com fim específico de exportação, incluindo:

  • Exportação de mercadorias para o exterior;
  • Vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

O Decreto nº 4.524/2002, que regulamenta estas contribuições, reforça em seu art. 45 que são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.

Prazo para Permanência das Mercadorias na Empresa Comercial Exportadora

Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta refere-se ao prazo de permanência das mercadorias na empresa comercial exportadora. O art. 9º da Lei nº 10.833/2003 estabelece que:

A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa […]

Portanto, as mercadorias podem permanecer na empresa comercial exportadora pelo prazo de até 180 dias previsto na legislação. Após esse período, caso não seja comprovado o embarque para o exterior, a ECE fica responsável pelo pagamento de todos os tributos que deixaram de ser recolhidos pela empresa vendedora.

Alternativas para Dificuldades Logísticas

A IN RFB nº 1.152/2011 prevê, em seu art. 6º, uma alternativa para casos em que não seja possível a remessa das mercadorias diretamente para o recinto alfandegado ou local onde se processe a exportação. Nessas situações, o titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o local das operações poderá autorizar que sejam realizadas em local indicado pelas partes, desde que o impedimento não possa ser atribuído à ECE, à pessoa jurídica vendedora ou ao transportador.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

Quanto ao CFOP a ser utilizado nas Operações com fim específico de exportação, a Solução de Consulta esclarece que deve ser seguido o estabelecido no Convênio Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com suas alterações posteriores. Esses códigos são reproduzidos nos anexos do RIPI (Decreto nº 7.212/2010).

É fundamental que as empresas utilizem o CFOP correto tanto na emissão da nota fiscal de saída do estabelecimento produtor-vendedor quanto no registro de entrada da mercadoria na comercial exportadora, para garantir o tratamento tributário adequado à operação.

Conclusão

Para o gozo dos benefícios fiscais nas Operações com fim específico de exportação, é necessário o cumprimento rigoroso dos requisitos legais, especialmente quanto à remessa direta das mercadorias do estabelecimento produtor para o local de embarque ou recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.

A comprovação do fim específico de exportação é feita mediante a apresentação de nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor (remetente), na qual conste como adquirente uma empresa comercial exportadora, e como destino das mercadorias, por conta e ordem da empresa adquirente, o local de embarque ou depósito.

Empresas que pretendem atuar nesse modelo de negócio devem atentar para os prazos legais (180 dias) para efetiva exportação das mercadorias adquiridas, sob pena de responsabilização pelo pagamento dos tributos suspensos ou não incidentes na operação original.

A correta aplicação desses conceitos permite às empresas brasileiras utilizarem o regime de Operações com fim específico de exportação como uma estratégia eficiente para inserção no mercado internacional, com os benefícios fiscais previstos na legislação.

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