A compensação imposto renda pago exterior é um direito assegurado às empresas brasileiras que possuem operações internacionais, mas exige rigorosa documentação para ser exercido. De acordo com a Solução de Consulta nº 185 – Cosit, publicada em 11 de outubro de 2018, a Receita Federal estabeleceu critérios específicos para a validação dos documentos necessários a essa compensação.
Requisitos para compensação de imposto pago no exterior
A legislação brasileira permite que empresas com controladas ou coligadas no exterior possam compensar o imposto de renda pago internacionalmente com o tributo devido no Brasil, desde que observadas determinadas condições. Esta permissão está fundamentada no artigo 26 da Lei nº 9.249/1995 e no artigo 87 da Lei nº 12.973/2014.
Para efetivar a compensação imposto renda pago exterior, o contribuinte precisa apresentar documentação específica que comprove efetivamente o recolhimento ou a retenção do tributo no país estrangeiro. Não basta apenas a declaração de rendimentos entregue ao fisco estrangeiro, é necessário o documento de arrecadação quitado.
Documentos aceitos para a compensação
Segundo a Solução de Consulta analisada, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deve, em regra, ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador do país onde o imposto foi recolhido e pelo Consulado da Embaixada Brasileira naquele país.
Em casos onde a legislação do país estrangeiro impõe a retenção do imposto na fonte, a comprovação pode ser realizada por meio de documento oficial do órgão arrecadador ou da fonte pagadora, desde que contenha todas as informações necessárias para a compensação do imposto devido no Brasil.
A compensação imposto renda pago exterior exige que os documentos apresentados estejam:
- Traduzidos para o português por tradutor juramentado
- Reconhecidos pelo órgão arrecadador do país de origem
- Validados pelo Consulado da Embaixada Brasileira ou apostilados (nos casos de países signatários da Convenção da Apostila de Haia)
Dispensa de reconhecimento consular
A consulta aborda situações específicas em que é possível obter dispensa do reconhecimento pelo Consulado da Embaixada Brasileira. Existem duas possibilidades principais:
1. Comprovação da legislação do país de origem
De acordo com o inciso II, §2º, do art. 16 da Lei nº 9.430/1996, a empresa pode ser dispensada da obrigação de reconhecimento consular quando comprovar que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda pago por meio do documento de arrecadação apresentado.
É importante observar que esta dispensa refere-se apenas ao reconhecimento consular, mas não elimina a necessidade de apresentação do documento de arrecadação quitado e seu reconhecimento pelo órgão arrecadador do país de origem.
2. Países signatários da Convenção da Apostila de Haia
Com a publicação do Decreto nº 8.660/2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia), tornou-se possível substituir o reconhecimento consular pela apostila.
A apostila deve:
- Ser aposta no próprio documento do órgão arrecadador ou em folha a ele anexada
- Estar acompanhada de tradução para o português realizada por tradutor juramentado
Esta simplificação aplica-se a países como Argentina e Chile, que são signatários da Convenção da Apostila de Haia, facilitando o processo de compensação imposto renda pago exterior.
Análise do caso específico de retenções na Argentina
A consulta analisada trata especificamente de uma empresa com subsidiária na Argentina, que questionava se as listas de retenções (retenciones) e antecipações nas importações (percepciones) disponibilizadas pelo fisco argentino (AFIP) seriam suficientes para comprovar o imposto pago no exterior.
A Receita Federal esclareceu que, mesmo tratando-se de um relatório obtido no site do órgão arrecadador com todas as informações necessárias, ainda é preciso o reconhecimento pelo órgão arrecadador e a validação via apostilamento, já que a Argentina é signatária da Convenção da Apostila de Haia.
Vale destacar que o Acordo sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre Brasil e Argentina, que vigorou até 12 de setembro de 2017, não é mais aplicável. Atualmente, os documentos devem ser apostilados junto às autoridades competentes dos respectivos países.
Acordo de Cooperação do Mercosul não dispensa requisitos
A consulente questionou se o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os países do Mercosul, Bolívia e Chile (Decreto nº 6.891/2009) dispensaria os requisitos de reconhecimento.
A resposta foi negativa. A Receita Federal esclareceu que este acordo não afasta as exigências previstas no art. 26, § 2º, da Lei nº 9.249/1995 e no § 9º, do art. 87, da Lei 12.973/2014, por tratar-se de um acordo de cooperação jurisdicional, e não administrativa. Além disso, seus artigos referem-se a documentos transmitidos por intermédio da Autoridade Central, o que não se aplica ao caso de documentos fiscais.
Tratamento para documentos em língua estrangeira
Qualquer documento redigido em língua estrangeira, para produzir efeitos legais no Brasil, deve ser traduzido para o português por tradutor juramentado. A legislação brasileira (Lei nº 10.406/2002, art. 224; Lei nº 13.105/2015, art. 192) exige essa tradução para que o documento tenha validade perante repartições públicas, juízos ou tribunais.
Para a compensação imposto renda pago exterior, todos os documentos devem seguir este procedimento, independentemente do país de origem.
Procedimentos práticos para empresas
Com base na Solução de Consulta analisada, as empresas brasileiras com operações no exterior devem adotar os seguintes procedimentos:
- Obter o documento oficial de arrecadação ou retenção do imposto no país estrangeiro
- Providenciar o reconhecimento deste documento pelo órgão arrecadador local
- Obter a validação consular ou apostilamento, conforme o país de origem
- Providenciar a tradução juramentada para o português
- Manter toda esta documentação organizada para eventual fiscalização
É importante ressaltar que a simples declaração de rendimentos apresentada ao fisco estrangeiro não constitui prova de pagamento ou retenção do imposto, sendo insuficiente para a compensação imposto renda pago exterior.
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