A classificação fiscal de churrasqueira doméstica no código NCM 7321.19.00 foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.028, de 31 de janeiro de 2019. Esta decisão oferece importantes esclarecimentos sobre a classificação de churrasqueiras com características específicas no Sistema Harmonizado.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.028 – Cosit
Data de publicação: 31 de janeiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Contextualização da Solução de Consulta
A consulta trata da classificação fiscal de uma churrasqueira doméstica de aço que funciona à base de combustível sólido (carvão vegetal). O equipamento apresenta características específicas que precisavam ser analisadas para determinar seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O produto em questão possui uma estrutura diferenciada, composta por duas partes: uma inferior com sistema de espetos rotativos acionados por motor elétrico e uma superior para espetos operados manualmente. Adicionalmente, a churrasqueira conta com quatro pés, sendo dois deles equipados com rodízios para facilitar sua movimentação.
Descrição Detalhada do Produto
Conforme a solução de consulta, a churrasqueira apresenta as seguintes características:
- Fabricada em aço carbono com pintura eletrostática preta
- Possui caçamba para acomodar o carvão vegetal utilizado como fonte de energia
- Equipada com motor elétrico bi-volt para acionar automaticamente os espetos na parte inferior
- Contém estrutura em aço inox na parte superior para espetos com giro manual
- Base com quatro pés, sendo dois deles com rodízios para facilitar o deslocamento
Fundamentação Legal para a Classificação
A classificação fiscal de churrasqueira doméstica no código NCM 7321.19.00 baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especificamente nas regras 1 e 6, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
A análise técnica da Receita Federal considerou que:
- Trata-se de um aparelho de aquecimento não elétrico, cujo aquecimento ocorre pela utilização de combustível sólido (carvão)
- O produto atende às condições estabelecidas nas NESH para ser classificado na posição 73.21, por ser:
- Concebido para produção e utilização de calor para cozimento
- Utilizar combustível sólido como fonte de energia
- Ser normalmente empregado para uso doméstico
- A presença do motor elétrico para rotação dos espetos não afeta sua classificação, uma vez que esse acessório não participa diretamente do processo de cocção dos alimentos
Por ser um aparelho para cozinhar alimentos, a mercadoria foi classificada na subposição de primeiro nível 7321.1 – “Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos”. E devido à utilização de combustível sólido (carvão vegetal), enquadrou-se na subposição de segundo nível 7321.19 – “Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos”.
Aplicação das Regras de Classificação
Na decisão, a Receita Federal aplicou a RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Assim, o produto foi classificado na posição 73.21 por estar nominalmente citado no texto da posição como “churrasqueiras”.
A aplicação da RGI 6 permitiu determinar as subposições adequadas, levando em consideração o tipo de aparelho (para cozinhar) e a fonte de energia utilizada (combustível sólido).
Um ponto importante destacado na análise foi que a existência do dispositivo elétrico para rotacionar os espetos não altera a classificação do produto, pois esse acessório não participa diretamente do processo de queima do alimento, sendo apenas um complemento à funcionalidade principal.
É relevante observar que a Solução de Consulta nº 98.028 utilizou como base legal a Resolução Camex nº 125/2016 e o Decreto nº 8.950/2016, que aprovaram respectivamente a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Implicações Práticas para Importadores e Fabricantes
A correta classificação fiscal de churrasqueira doméstica no código NCM 7321.19.00 traz diversas implicações para importadores e fabricantes desse tipo de produto:
- Tributação adequada: Determina as alíquotas corretas de II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação aplicáveis ao produto
- Conformidade aduaneira: Evita penalidades por classificação incorreta em operações de comércio exterior
- Licenciamentos: Define requisitos específicos para importação, como licenciamento não-automático quando aplicável
- Tratamentos administrativos: Estabelece procedimentos específicos para desembaraço aduaneiro
Esta solução de consulta serve como importante precedente para a classificação fiscal de produtos semelhantes, orientando importadores, exportadores e fabricantes nacionais sobre o correto enquadramento tarifário de churrasqueiras com características similares.
Pontos de Atenção na Classificação de Produtos Similares
Ao classificar churrasqueiras e produtos similares, é importante observar:
- O tipo de fonte de energia utilizada (combustível sólido, líquido, gasoso ou eletricidade)
- A função principal do aparelho (cozinhar, aquecer ambientes ou outras)
- A presença de elementos elétricos e sua função no produto (principal ou acessória)
- O uso predominante do produto (doméstico ou industrial)
Vale destacar que churrasqueiras que utilizem eletricidade como meio de aquecimento principal (e não apenas como acessório para movimentação de peças) seriam classificadas na posição 85.16, conforme indicado nas próprias Notas Explicativas citadas na decisão.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.028 apresenta uma análise detalhada e bem fundamentada para a classificação fiscal de churrasqueira doméstica no código NCM 7321.19.00. A decisão baseia-se na aplicação correta das regras do Sistema Harmonizado e nas características específicas do produto, oferecendo segurança jurídica para operações comerciais envolvendo esse tipo de mercadoria.
Para importadores e fabricantes, seguir essa classificação significa não apenas atender aos requisitos legais, mas também evitar possíveis questionamentos por parte da fiscalização aduaneira, reduzindo riscos de penalidades e atrasos no desembaraço de mercadorias.
Navegue pela Complexidade Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS resolve dúvidas sobre classificação fiscal em segundos, reduzindo em 73% o tempo gasto em consultas tributárias complexas como esta.
Leave a comment