Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal fórmula infantil leite modificado NCM 1901.10.90
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal fórmula infantil leite modificado NCM 1901.10.90

Share
Classificação fiscal fórmula infantil leite modificado
Share

A classificação fiscal fórmula infantil leite modificado é um tema de grande relevância para empresas do setor alimentício infantil. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu orientação específica sobre a classificação de preparações alimentícias destinadas a lactentes, fornecendo importante segurança jurídica para importadores e fabricantes desses produtos.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
  • Assunto: Classificação de Mercadorias
  • Código NCM definido: 1901.10.90

Introdução

A Receita Federal do Brasil definiu a classificação fiscal para fórmula infantil à base de leite modificado nutricionalmente, estabelecendo o código NCM 1901.10.90 para este tipo de produto. Esta classificação é aplicável a preparações alimentícias específicas para lactentes a partir do décimo mês de idade, com composição nutricional especialmente desenvolvida para atender às necessidades dessa faixa etária.

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação correta de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável nas operações de comércio exterior e no mercado interno. Para fórmulas infantis, a classificação adequada é particularmente importante, considerando a sensibilidade do produto e seu impacto na saúde dos consumidores.

A posição 19.01 da NCM abrange “Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições”.

Características do Produto Classificado

A classificação fiscal fórmula infantil leite modificado NCM 1901.10.90 aplica-se ao produto com as seguintes características:

  • Preparação alimentícia à base de leite modificado nutricionalmente
  • Destinada a lactentes saudáveis a partir do décimo mês de idade
  • Contém leite em pó parcialmente desnatado como ingrediente principal
  • Apresenta componentes nutricionais específicos como lactose, óleos vegetais, maltodextrina e proteína do soro do leite
  • Enriquecida com prebióticos: galacto-oligossacarídeos (GOS) e fruto-oligossacarídeos (FOS)
  • Fortificada com diversos minerais, vitaminas e outros nutrientes essenciais
  • Comercializada em embalagens de lata de 400g e 800g

Composição Detalhada do Produto

A fórmula infantil classificada contém uma composição nutricional complexa, incluindo:

  • Componentes lácteos: leite em pó parcialmente desnatado, lactose, proteína do soro do leite, caseinato de cálcio
  • Carboidratos: maltodextrina, lactose
  • Gorduras: óleos vegetais, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina
  • Prebióticos: galacto-oligossacarídeos (GOS), fruto-oligossacarídeos (FOS)
  • Minerais: carbonato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, gluconato cúprico, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de potássio dibásico, sulfato de manganês, iodato de potássio, selenito de sódio
  • Vitaminas: ácido L-ascórbico, L-ascorbato de sódio, DL-alfa tocoferol, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, palmitato de retinila, riboflavina, cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, colecalciferol, D-biotina
  • Outros nutrientes: mio-inositol, cloreto de colina, L-carnitina
  • Aditivos: antioxidante (mistura concentrada de tocoferóis), emulsificantes (lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos), palmitato de ascorbila

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação fiscal fórmula infantil leite modificado foi determinada com base nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (Regra Geral de Interpretação 1) – Classificação pelo texto da posição 19.01, que inclui preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04 (produtos lácteos)
  • RGI 6 (Regra Geral de Interpretação 6) – Aplicação da subposição 1901.10, específica para “Preparações para alimentação de lactentes e crianças de primeira infância, acondicionadas para venda a retalho”
  • RGC 1 (Regra Geral Complementar 1) – Classificação no item 1901.10.90, que abrange “Outras” preparações dentro da subposição 1901.10

Esta classificação está em conformidade com a TEC (Tarifa Externa Comum), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e com a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, ambas com suas alterações posteriores.

Adicionalmente, a análise foi subsidiada pelas NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores. A decisão pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Impactos Práticos da Classificação

A definição da classificação fiscal fórmula infantil leite modificado na NCM 1901.10.90 traz implicações importantes para as empresas do setor:

  1. Tratamento tributário: Determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
  2. Controles administrativos: Define a necessidade de licenciamento, certificações e registros específicos
  3. Planejamento tributário: Permite às empresas calcular corretamente os custos e planejar suas operações
  4. Segurança jurídica: Reduz o risco de autuações fiscais por classificação incorreta
  5. Estatísticas comerciais: Contribui para o mapeamento correto do comércio de fórmulas infantis no país

É importante ressaltar que a classificação fiscal é específica para o produto com a composição exata descrita na consulta. Qualquer alteração significativa na formulação pode resultar em classificação diferente.

Considerações para Importadores e Fabricantes

Para empresas que trabalham com a importação ou fabricação de fórmulas infantis, é essencial observar que:

  • A classificação NCM 1901.10.90 é específica para fórmulas destinadas a lactentes a partir do décimo mês
  • Fórmulas para outras faixas etárias podem ter classificações diferentes
  • A composição do produto é determinante para sua classificação fiscal
  • Além da classificação fiscal, é necessário observar os requisitos sanitários da ANVISA para comercialização desses produtos
  • Declarações incorretas podem resultar em multas e apreensão de mercadorias

Recomenda-se que as empresas mantenham documentação técnica detalhada sobre a composição dos produtos, facilitando a verificação da classificação fiscal adequada e atendendo a eventuais questionamentos das autoridades aduaneiras.

Consultoria Especializada em Classificação Fiscal

A classificação fiscal fórmula infantil leite modificado e de outros produtos alimentícios especiais pode ser desafiadora devido à complexidade da legislação e das regras de interpretação do Sistema Harmonizado. A TAIS analisa em segundos a composição de produtos complexos e identifica com precisão o código NCM aplicável, reduzindo em até 85% o tempo gasto em pesquisas sobre classificação fiscal.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *