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Regras PIS/PASEP entes públicos transferências intergovernamentais

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Regras PIS/PASEP entes públicos transferências intergovernamentais
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As Regras PIS/PASEP entes públicos transferências intergovernamentais estabelecem tratamentos distintos para a tributação das transferências de recursos entre entes da administração pública. A Solução de Consulta COSIT nº 316, de 13 de junho de 2018, trouxe importantes esclarecimentos sobre a base de cálculo e os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais, especificamente no que tange às operações intragovernamentais e intergovernamentais.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 316
  • Data de publicação: 13 de junho de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Norma

A tributação pelo PIS/Pasep no âmbito dos entes públicos sempre gerou dúvidas quanto ao correto tratamento fiscal das transferências de recursos entre diferentes esferas governamentais. A Lei nº 9.715, de 1998, que dispõe sobre as contribuições para o PIS/Pasep, estabelece regras específicas para os entes públicos no seu artigo 2º, inciso III, e no artigo 7º.

Diante da complexidade do sistema federativo brasileiro e das múltiplas formas de transferências intergovernamentais existentes, a Receita Federal do Brasil foi consultada para esclarecer como deve ser aplicada a legislação do PIS/Pasep sobre essas operações, principalmente para distinguir o tratamento fiscal entre transferências constitucionais ou legais e transferências voluntárias.

Classificação das Transferências Intergovernamentais

A Solução de Consulta faz uma importante distinção entre dois tipos de transferências intergovernamentais:

1. Transferências Constitucionais ou Legais

São aquelas previstas na Constituição Federal ou em leis específicas, caracterizadas pela obrigatoriedade da transferência. Exemplos incluem os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), entre outros.

2. Transferências Voluntárias

Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), são definidas como “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.

Tratamento Tributário do PIS/Pasep nas Transferências

Para Transferências Constitucionais ou Legais

A Solução de Consulta estabelece que estas transferências estão sujeitas à regra do inciso III do art. 2º combinado com o art. 7º da Lei nº 9.715/1998. Neste caso:

  • Ente transferidor: deve excluir os valores transferidos da sua base de cálculo do PIS/Pasep.
  • Ente beneficiário: deve incluir tais montantes na base de cálculo da sua contribuição.

Esta interpretação está alinhada com a lógica de que os recursos oriundos de transferências constitucionais ou legais passam a integrar efetivamente o orçamento do ente recebedor.

Para Transferências Voluntárias

Já para este tipo de transferência, aplica-se o § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998, com o seguinte tratamento:

  • Ente transferidor: deve manter os valores transferidos voluntariamente na base de cálculo de sua contribuição.
  • Ente beneficiário: deve excluir tais montantes de sua base de cálculo da contribuição.

Este tratamento diferenciado para transferências voluntárias visa evitar a bitributação, já que os recursos já foram tributados na origem.

Fundamentação Legal

A Solução de Consulta se fundamenta em diversos dispositivos legais, com destaque para:

  • Lei nº 9.715/1998, art. 2º, III, § 6º e § 7º e art. 7º – Que dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP;
  • Decreto nº 4.524/2002, art. 68, parágrafo único – Que regulamenta a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins;
  • Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º e art. 12, § 2º e § 6º – Que estabelece normas gerais de direito financeiro;
  • Lei Complementar nº 101/2000, art. 25 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que define as transferências voluntárias.

A decisão está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 278, de 01 de junho de 2017, demonstrando a consistência do entendimento da administração tributária sobre o tema.

Impactos Práticos

Esta Solução de Consulta traz importantes consequências práticas para a administração financeira e contábil dos entes públicos:

  1. Controle contábil segregado: Os entes públicos precisam manter controle detalhado das transferências recebidas e realizadas, classificando-as corretamente entre constitucionais/legais e voluntárias.
  2. Ajustes na base de cálculo: É necessário realizar os ajustes correspondentes na base de cálculo do PIS/Pasep, conforme a natureza da transferência.
  3. Planejamento orçamentário: O impacto tributário deve ser considerado no planejamento financeiro, especialmente para os entes que realizam ou recebem transferências voluntárias em volume significativo.
  4. Compliance tributário: Os gestores públicos devem estar atentos para evitar erros na apuração da contribuição, que poderiam resultar em autuações fiscais.

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Transferências Constitucionais

Quando a União transfere recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para um determinado município:

  • A União (ente transferidor) exclui esses valores da base de cálculo do seu PIS/Pasep;
  • O Município (ente beneficiário) inclui esses valores na base de cálculo da sua contribuição para o PIS/Pasep.

Exemplo 2: Transferências Voluntárias

Quando um estado transfere recursos para um município através de um convênio para construção de uma escola:

  • O Estado (ente transferidor) mantém esses valores na base de cálculo do seu PIS/Pasep;
  • O Município (ente beneficiário) exclui esses valores da base de cálculo da sua contribuição para o PIS/Pasep.

Considerações Finais

A correta interpretação das Regras PIS/PASEP entes públicos transferências intergovernamentais é fundamental para garantir o cumprimento da legislação tributária e evitar contingências fiscais. A Solução de Consulta COSIT nº 316/2018 trouxe clareza a um tema complexo, permitindo aos entes públicos aplicarem o tratamento tributário adequado conforme a natureza das transferências realizadas ou recebidas.

É importante que os gestores públicos e os responsáveis pelas áreas contábil e tributária dos entes públicos estejam atualizados quanto a essas regras e mantenham controles precisos que permitam a correta classificação e tratamento tributário das transferências intergovernamentais. Consultar o texto integral da Solução de Consulta no site da Receita Federal pode ser útil para aprofundamento no tema.

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