O controle de provisão para perda de estoques de livros é um tema relevante para editoras, distribuidoras e livrarias. A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 224/2019, que não é necessário efetuar o registro dessas provisões no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) ou no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), devendo ser observados apenas os procedimentos contábeis previstos na Instrução Normativa SRF nº 412/2004.
Identificação da Norma:
– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número/referência: 224 – Cosit
– Data de publicação: 26 de junho de 2019
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 224/2019 foi publicada para esclarecer o tratamento tributário aplicável às provisões para perda de estoques de livros, conforme previsto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro). O entendimento se aplica a editoras, distribuidores e livrarias que optam pela constituição dessas provisões para dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL.
Contexto da Norma
A consulta foi formulada por uma editora de livros didáticos, cujos produtos têm vida útil variável, podendo chegar a sete anos. A empresa questionava a forma correta de operacionalização do controle das provisões para perda de estoques, especialmente quando há divergência entre os prazos de obsolescência técnica (critério societário) e o limite fiscal de dedução estabelecido pela Lei do Livro.
A Lei nº 10.753/2003, em seus artigos 8º e 9º, estabelece que editoras, distribuidoras e livrarias podem constituir provisão para perda de estoques correspondente a um terço do valor do estoque existente no último dia de cada período de apuração. Esta provisão é dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
A Instrução Normativa SRF nº 412/2004 regulamentou esses artigos, estabelecendo os procedimentos contábeis aplicáveis, mas não mencionou expressamente a necessidade de controle no e-Lalur ou e-Lacs, gerando dúvidas sobre o procedimento correto a ser adotado pelos contribuintes.
Principais Disposições
A Solução de Consulta analisou três situações possíveis relacionadas ao controle de provisão para perda de estoques de livros:
- Quando a perda efetiva for igual à provisão constituída: não haverá impacto adicional no resultado tributável;
- Quando a perda efetiva for superior ao limite de um terço: ela será efetuada a débito da conta redutora do estoque até o montante da provisão, e o excesso a débito da conta de resultado (custos ou despesas) e a crédito da conta de estoque;
- Quando a perda efetiva reconhecida contabilmente for inferior a um terço: cabe a reversão total ou parcial da provisão como receita no resultado.
O principal esclarecimento trazido pela Solução de Consulta foi que não há previsão legal para que o controle da constituição da provisão seja efetuado no e-Lalur e no e-Lacs. A dedutibilidade prevista no art. 9º da Lei nº 10.753/2003 está necessariamente atrelada à constituição da provisão (perda estimada), seguindo os procedimentos contábeis estabelecidos no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004.
Procedimentos Contábeis Exigidos
A Instrução Normativa SRF nº 412/2004 estabelece em seu artigo 4º os registros contábeis relativos ao controle de provisão para perda de estoques de livros, que devem ser efetuados da seguinte forma:
- A constituição da provisão será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque;
- A reversão da provisão será efetuada a débito da conta redutora do estoque e a crédito da conta de resultado;
- A perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso a débito da conta de resultado (custos ou despesas) e a crédito da conta de estoque;
- A recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável será registrada a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado.
Impactos Práticos
Para as editoras, distribuidoras e livrarias, o entendimento da Receita Federal traz uma simplificação nos procedimentos de controle de provisão para perda de estoques de livros, uma vez que não é necessário manter registros adicionais no e-Lalur ou e-Lacs. Basta seguir os procedimentos contábeis estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 412/2004.
Na prática, isso significa que:
- As empresas devem constituir a provisão no limite de um terço do valor do estoque existente no último dia do período de apuração;
- A dedutibilidade dessa provisão é automática para fins de IRPJ e CSLL, desde que contabilizada conforme a instrução normativa;
- Não é necessário efetuar controle adicional no e-Lalur ou e-Lacs para ajustar eventuais diferenças entre o critério societário e fiscal.
É importante destacar que a provisão só poderá ser deduzida se for efetivamente contabilizada, seguindo os procedimentos estabelecidos na legislação. Além disso, eventuais diferenças entre perdas efetivas e provisões constituídas serão ajustadas diretamente na contabilidade, sem necessidade de controles fiscais adicionais.
Análise Comparativa
A consulente pretendia estabelecer uma metodologia de controle que permitisse alinhar as diferenças temporárias entre o critério societário (baseado na obsolescência técnica dos livros) e o critério fiscal (um terço do valor do estoque) através do e-Lalur.
No entanto, a Receita Federal esclareceu que esse procedimento não encontra amparo na legislação tributária. O controle de provisão para perda de estoques de livros deve ser feito exclusivamente por meio dos registros contábeis previstos na Instrução Normativa SRF nº 412/2004, sem necessidade de controles adicionais nos livros fiscais eletrônicos.
Esta interpretação difere significativamente do entendimento inicial da consulente, que pretendia utilizar o e-Lalur como instrumento de controle das diferenças temporárias entre as bases de provisões técnicas e fiscais.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Cosit nº 224/2019 trouxe maior segurança jurídica para editoras, distribuidoras e livrarias ao esclarecer os procedimentos relacionados ao controle de provisão para perda de estoques de livros. O entendimento da Receita Federal simplifica o controle fiscal dessas provisões, dispensando registros adicionais no e-Lalur ou e-Lacs.
As empresas do setor editorial devem, portanto, observar rigorosamente os procedimentos contábeis estabelecidos no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004 para garantir a dedutibilidade das provisões para perda de estoques no cálculo do IRPJ e da CSLL.
Vale ressaltar que, embora a solução de consulta traga uma simplificação procedimental, as empresas precisam manter a documentação comprobatória que respalde a constituição das provisões, para eventual verificação em procedimentos de fiscalização.
Recomenda-se, portanto, que as empresas do setor editorial revisem seus procedimentos contábeis e fiscais relacionados à constituição de provisões para perda de estoques, assegurando o cumprimento das determinações legais e a correta dedução desses valores na apuração dos tributos federais.
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