A classificação fiscal de grão-de-bico processado na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.200 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicada em 30 de agosto de 2018. Este documento trouxe importantes esclarecimentos sobre a correta classificação de produtos à base de grão-de-bico que passam por processos de preparação.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.200 – Cosit
- Data de publicação: 30 de agosto de 2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
A consulta tratou especificamente de um produto descrito como “grão-de-bico inteiro, assado, temperado com tomate em pó, orégano, azeite virgem e sal rosa do himalaia”, comercialmente denominado “crispy grão de bico tomate e orégano”, apresentado em embalagens primárias de plástico de 30 e 100 g.
Contexto da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento fundamental para o comércio internacional e para a correta aplicação da legislação tributária. Ela determina as alíquotas de impostos aplicáveis, requisitos de importação e exportação, e outros aspectos regulatórios.
No caso analisado, a empresa consulente pretendia classificar seu produto na posição 07.13 da NCM, que compreende “Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos”. Esta posição normalmente abrange grão-de-bico em seu estado natural ou com processamento mínimo.
A Receita Federal, no entanto, ao analisar o produto, determinou que seu nível de processamento o desqualificava para classificação no Capítulo 7, direcionando-o para outra posição da NCM.
Fundamentação Legal da Decisão
Para chegar à sua conclusão, a Receita Federal baseou-se principalmente nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). As principais regras aplicadas foram:
- RGI-1: Classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI-6: Classificação em subposições de uma mesma posição
A análise iniciou-se pelas Notas Explicativas do Capítulo 7, que estabelecem limites claros quanto ao grau de processamento aceitável para que um produto permaneça classificado neste capítulo. De acordo com essas notas, os produtos hortícolas do Capítulo 7 podem ter sido submetidos a “um tratamento térmico moderado”, mas processos mais intensos direcionam a classificação para outros capítulos.
Análise Técnica do Produto
O elemento central da decisão foi o nível de processamento do produto. A Receita Federal destacou dois aspectos fundamentais que impediram a classificação no Capítulo 7:
- O produto é temperado com azeite virgem, sal rosa do himalaia e ervas finas
- O produto é assado, o que representa um processamento que vai além do “tratamento térmico moderado” previsto nas Notas Explicativas
Estes processos configuram uma preparação que extrapola os limites previstos para os produtos do Capítulo 7, direcionando a classificação para o Capítulo 20, que abrange “Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas”.
Posição e Subposição Determinadas
Dentro do Capítulo 20, a Receita Federal identificou a posição 20.05 como a mais adequada, que compreende:
“Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.”
Seguindo a RGI-6, a análise prosseguiu para determinar a subposição adequada. Como o grão-de-bico processado não se enquadrava em nenhuma das subposições específicas, foi classificado na subposição residual:
- Subposição de 1º nível: 2005.9 – “Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas”
- Subposição de 2º nível: 2005.99 – “Outros”
Assim, o código final determinado foi o NCM 2005.99.00.
Impactos Práticos da Classificação
Esta decisão tem implicações significativas para fabricantes e importadores de produtos similares. A classificação fiscal de grão-de-bico processado na NCM como 2005.99.00, em vez de 0713.xx.xx, pode resultar em:
- Diferentes alíquotas de impostos de importação
- Alteração nas alíquotas de PIS/COFINS aplicáveis
- Mudanças em requisitos de rotulagem e documentação
- Impactos em regimes especiais de tributação
Esta decisão também estabelece um precedente importante para produtos similares, como outros grãos processados, temperados e assados, indicando que o processamento térmico intenso e a adição de temperos são fatores determinantes para direcionar a classificação para o Capítulo 20 da NCM.
Critérios de Distinção entre Capítulos 7 e 20
A Solução de Consulta ajuda a esclarecer a linha divisória entre produtos classificados nos Capítulos 7 e 20 da NCM:
- Capítulo 7: Produtos hortícolas em estado natural ou com processamento mínimo (frescos, refrigerados, congelados crus ou cozidos em água ou vapor, ou provisoriamente conservados)
- Capítulo 20: Produtos hortícolas que passaram por processamento mais intenso (assados, fritos, temperados, em preparações elaboradas)
Esta distinção é crucial para empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com produtos naturais e processados derivados de leguminosas.
Considerações Finais
A classificação fiscal de grão-de-bico processado na NCM ilustra a complexidade do sistema de classificação fiscal e a importância de uma análise detalhada das características do produto. O simples fato de um produto ter como base uma leguminosa não garante sua classificação no Capítulo 7, sendo necessário avaliar o grau de processamento e preparação.
Empresas que produzem ou comercializam alimentos similares devem estar atentas a estes critérios para evitar classificações incorretas, que podem resultar em problemas aduaneiros e tributários. A consulta prévia à Receita Federal, como foi feito neste caso, é uma prática recomendável quando há dúvidas sobre a classificação adequada.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.200 estabelece um entendimento que pode ser aplicado analogicamente a outros produtos similares, constituindo uma importante referência para o setor alimentício, especialmente para produtos à base de leguminosas que passam por processos de preparação mais elaborados.
Simplifique sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa em classificação fiscal, oferecendo respostas precisas sobre códigos NCM para seus produtos processados.
Leave a comment