A Declaração informações eSocial rendimentos previdência privada tem gerado dúvidas entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A Receita Federal esclareceu esta questão por meio da Solução de Consulta nº 75/2018 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), determinando que todos os rendimentos sobre os quais incida retenção do Imposto de Renda na Fonte devem ser informados no sistema eSocial.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 75 – Cosit
Data de publicação: 25 de junho de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 75/2018 esclarece que os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas, sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte, devem ser declarados no e-Social utilizando o evento determinado pelas normas de orientação ao contribuinte para preenchimento do sistema.
Contexto da Consulta
Uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) questionou a Receita Federal sobre a aplicação do art. 2º, §1º, IV, do Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A consulente, como típica EFPC constituída nos termos da Lei Complementar nº 109/2001, possui dois tipos distintos de pagamentos:
- Salários e benefícios para seus funcionários (relação trabalhista)
- Benefícios de previdência complementar aos seus assistidos (aposentados e pensionistas)
Além disso, a entidade mantinha um acordo de cooperação técnica com o INSS para processar e efetuar pagamentos de benefícios previdenciários oficiais aos seus participantes, incluindo a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na fonte.
A Questão Central
O ponto central da consulta era determinar se a Declaração informações eSocial rendimentos previdência privada seria obrigatória, considerando o disposto no Decreto nº 8.373/2014, que estabelece:
Art. 2º, §1º, IV – As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
A consulente questionava especificamente se esta obrigação se restringia apenas às informações de seus funcionários ou se também alcançava os pagamentos de benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas.
O Dilema do Evento S-1300
O Manual de Perguntas e Respostas do eSocial (versão 2.0) indicava que as informações dos beneficiários de previdência privada deveriam ser encaminhadas através do evento S-1300. Contudo, este evento era originalmente descrito como destinado à “Contribuição Sindical Patronal”.
A consulente argumentou que tal instrução seria incompatível com a natureza dos pagamentos previdenciários realizados, alegando que o eSocial estaria limitado apenas às relações empregatícias.
Análise da Receita Federal
Na análise da consulta, a Receita Federal observou que não havia propriamente uma dúvida sobre a interpretação da norma, mas sim uma discordância quanto à orientação para utilização do evento S-1300 para informar pagamentos previdenciários.
A autoridade fiscal esclareceu que, embora a descrição do evento S-1300 mencionasse a Contribuição Sindical Patronal, este evento era utilizado para diversas outras informações além desta finalidade, conforme exemplos do próprio Manual de Perguntas e Respostas:
- Informações de dependentes que não constam para fins de IRRF
- Pagamentos a brasileiros que trabalham no exterior
- Rendimentos relativos a dissídios/convenções/acordos coletivos
A Receita Federal também destacou que, a partir de 2018, a forma de cumprimento dessas obrigações seria alterada com a instituição da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Conclusão e Impactos Práticos
A Receita Federal concluiu que os rendimentos pagos a título de benefício de previdência oficial ou privada, sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte, devem ser informados ao eSocial conforme as orientações dos Manuais de preenchimento e instruções complementares disponíveis no site do programa.
Adicionalmente, confirmou que o evento S-1300 era o meio adequado para a Declaração informações eSocial rendimentos previdência privada até a entrada em vigor da obrigatoriedade via EFD-REINF.
Os impactos práticos desta decisão para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar incluem:
- Necessidade de adaptar seus sistemas para gerar as informações no formato exigido pelo eSocial
- Obrigação de declarar todos os pagamentos de benefícios previdenciários com retenção de IR
- Preparação para a transição futura para o sistema EFD-REINF
Fundamentos Legais
A decisão baseou-se nos seguintes dispositivos:
- Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 (que instituiu o eSocial)
- Manual de Preenchimento do eSocial, aprovado pela Resolução nº 07, de 28 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do eSocial
- Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017 (que instituiu a EFD-REINF)
Considerações Finais
Esta Solução de Consulta estabeleceu um entendimento claro sobre a abrangência do eSocial, confirmando que ele não se limita apenas às relações trabalhistas, mas alcança todos os rendimentos com retenção de Imposto de Renda na fonte, incluindo os benefícios previdenciários pagos pelas EFPCs.
É importante que as entidades de previdência complementar estejam atentas à evolução dessas obrigações acessórias, especialmente com a implementação gradual da EFD-REINF, que passou a ser o sistema adequado para a Declaração informações eSocial rendimentos previdência privada a partir de 2018.
Simplifique o Cumprimento de Obrigações Tributárias com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com interpretação de normas tributárias complexas como esta, oferecendo respostas precisas e contextualizadas instantaneamente.
Leave a comment