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Classificação fiscal Terminal de Direção NCM 8708.99.90 Receita Federal

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Classificação fiscal Terminal de Direção NCM
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A Classificação fiscal Terminal de Direção NCM foi estabelecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.194, de 9 de agosto de 2018, definindo regras específicas para a correta tributação deste componente automotivo no sistema aduaneiro brasileiro.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.194 – COSIT
Data de publicação: 9 de agosto de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contextualização da Consulta Fiscal

A Solução de Consulta analisou a correta Classificação fiscal Terminal de Direção NCM para uma peça em formato cilíndrico (semelhante a um “cachimbo”) destinada a veículos leves das posições 87.02 a 87.05 da NCM. O componente, comercialmente conhecido como “terminal de direção”, possui características técnicas específicas que determinaram seu enquadramento fiscal.

A peça em questão é constituída por pino, cachimbo/carcaça, caixa axial, concha/mancal, anéis em aço, capa de proteção e tampa em aço, com dimensões variáveis e peso entre 390 a 650 gramas. Sua função é conectar as rodas dianteiras ao terminal axial da caixa de direção, transmitindo às rodas os movimentos realizados pelo motorista no volante.

Fundamentação Legal e Técnica

A Coordenação-Geral de Tributação fundamentou sua análise nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo. Como o terminal de direção é destinado a veículos das posições 87.02 a 87.05, ele deve ser classificado na posição 87.08, que compreende “Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05”.

As Notas Explicativas da posição 87.08 corroboram esse entendimento, estabelecendo que esta posição abrange partes e acessórios que sejam:

  1. Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis
  2. Não excluídos pelas Notas da Seção XVII

Processo de Classificação do Terminal de Direção

O processo de Classificação fiscal Terminal de Direção NCM seguiu uma análise sistemática dos desdobramentos da posição 87.08, aplicando a RGI 6, que estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições, comparando-se apenas subposições de mesmo nível.

A análise técnica da Receita Federal concluiu que o terminal de direção não se inclui nas subposições específicas 8708.10 a 8708.80, devendo ser classificado na subposição de primeiro nível 8708.9 – “Outras partes e acessórios”.

No desdobramento seguinte, foi verificado que o terminal de direção conecta as rodas dianteiras ao terminal axial da caixa de direção, não se confundindo com a coluna de direção, que conecta o volante à caixa. Por esse motivo, não foi classificado na subposição 8708.94 (“Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes”), mas sim na subposição 8708.99 (“Outros”).

Código NCM Definitivo

Ao analisar os desdobramentos da subposição 8708.99, a Receita Federal concluiu que o terminal de direção não se enquadra no item 8708.99.10, que abrange “Dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas”, pois não se trata de um dispositivo de comando.

Assim, aplicando a Regra Geral Complementar 1 da NCM para classificação em nível de itens e subitens, o terminal de direção foi classificado definitivamente no código NCM 8708.99.90.

Impactos Práticos da Classificação

A correta Classificação fiscal Terminal de Direção NCM traz diversos impactos práticos para importadores, exportadores e fabricantes deste componente:

  • Tributação adequada: permite o cálculo correto dos tributos incidentes sobre a operação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Cumprimento de acordos comerciais: facilita a aplicação de benefícios previstos em acordos de comércio exterior
  • Tratamentos administrativos: determina requisitos específicos para importação/exportação do produto
  • Estatísticas comerciais: garante a correta contabilização nos sistemas de comércio exterior
  • Compliance fiscal: evita autuações e penalidades por classificação incorreta

Empresas do setor automotivo, especialmente fabricantes e importadores de autopeças, devem observar atentamente esta classificação para evitar questionamentos fiscais e garantir a regularidade de suas operações.

Distinção entre Terminal de Direção e Outros Componentes

Um ponto crucial da Classificação fiscal Terminal de Direção NCM foi a distinção técnica entre o terminal de direção e outros componentes do sistema de direção veicular. A Receita Federal esclareceu que o terminal de direção:

  • Não é parte do volante
  • Não compõe a coluna de direção
  • Não integra a caixa de direção propriamente dita
  • É externo a esses conjuntos, conectando a caixa de direção às rodas

Esta distinção técnica foi determinante para definir que o código correto é 8708.99.90 e não 8708.94, como poderia ser inicialmente sugerido por uma análise superficial do componente.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.194/2018 trouxe importante esclarecimento sobre a Classificação fiscal Terminal de Direção NCM, estabelecendo o código 8708.99.90 como o correto para este componente automotivo.

A decisão foi fundamentada na análise técnica da composição e função do terminal de direção, aplicando corretamente as regras de classificação do Sistema Harmonizado e seus desdobramentos na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Empresas que comercializam ou importam este tipo de componente devem seguir esta classificação para garantir a regularidade fiscal de suas operações, evitando problemas futuros em auditorias e fiscalizações aduaneiras.

Para mais detalhes, é possível consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.194/2018 no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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