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Classificação fiscal de fertilizante agrícola à base de ácido bórico na NCM

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classificação fiscal de fertilizante agrícola à base de ácido bórico na NCM
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A classificação fiscal de fertilizante agrícola à base de ácido bórico na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.269, publicada em 28 de setembro de 2018. Este documento trouxe importantes esclarecimentos sobre o enquadramento tributário de preparações da indústria química utilizadas na agricultura.

Identificação da norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.269 – Cosit
  • Data de publicação: 28 de setembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Classificação Fiscal

A Solução de Consulta analisou a classificação fiscal de uma preparação da indústria química utilizada como fertilizante agrícola, especificamente como fonte do micronutriente boro. O produto em questão é constituído por ácido bórico (mais de 90% em peso) e cloreto de potássio, apresentado na forma de pó e acondicionado em sacos de 25 kg ou 1.000 kg.

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 97.409/1988, bem como as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM).

Análise Técnica da Classificação

O consulente pretendia classificar o produto na posição 31.04 (Adubos fertilizantes minerais ou químicos, potássicos), sugerindo o código NCM 3104.90.90. Contudo, a análise técnica da Receita Federal determinou outro enquadramento, baseado nas seguintes considerações:

  1. O ácido bórico representa mais de 90% do peso do produto, conferindo-lhe sua característica essencial;
  2. O produto está excluído do Capítulo 31 (Adubos fertilizantes) em função da Nota 4 deste capítulo, que estabelece limitações específicas para produtos da posição 31.04;
  3. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que as preparações de oligoelementos (micronutrientes) aplicadas para facilitar a germinação e crescimento de plantas são excluídas do Capítulo 31 quando não têm como componentes essenciais o nitrogênio, fósforo ou potássio;
  4. O produto também está excluído da posição 31.05 pela Nota 6 do Capítulo 31, pois sua característica essencial é conferida pelo ácido bórico, não pelos elementos fertilizantes principais;
  5. Por ser uma mistura de dois compostos, o produto não pode ser enquadrado nas posições do Capítulo 28 (Produtos químicos inorgânicos), conforme restrição da Nota 1 a) deste capítulo.

Enquadramento Fiscal Correto

Após análise detalhada das exclusões mencionadas, a Receita Federal concluiu que o produto deve ser classificado na posição 38.24, que compreende “Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Seguindo as RGI e as subdivisões da NCM, o produto foi classificado no seguinte código:

Código NCM: 3824.99.79, Ex 01 da Tipi

O enquadramento no Ex 01 do código NCM 3824.99.79 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) justifica-se pelo fato de o ácido bórico, constituinte essencial do produto, ser fonte do micronutriente boro, elemento essencial para o crescimento e produção dos vegetais, conforme definido no Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980.

Base Legal da Decisão

A classificação fiscal foi fundamentada nas seguintes normas:

  • RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 31 e texto da posição 38.24)
  • RGI 6 (textos das subposições 3824.9 e 3824.99)
  • RGC 1 (texto do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.79)
  • RGC/Tipi 1 (texto do Ex 01 do código 3824.99.79)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Impactos Práticos da Classificação

A classificação fiscal de fertilizante agrícola à base de ácido bórico na NCM tem importantes consequências práticas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto:

  1. Tributação: A classificação no código 3824.99.79, Ex 01 da Tipi, implica em tratamento tributário específico, possivelmente distinto do pretendido inicialmente pelo consulente;
  2. Licenciamento: Afeta os procedimentos de licenciamento para importação e registro do produto junto aos órgãos competentes;
  3. Registro no Ministério da Agricultura: Influencia diretamente o registro do produto como fertilizante agrícola junto ao MAPA;
  4. Previsibilidade: A Solução de Consulta oferece segurança jurídica para empresas que comercializam produtos de composição similar.

Esta decisão é especialmente relevante para o setor agrícola brasileiro, considerando a importância dos micronutrientes para a produtividade das culturas em solos tropicais, onde elementos como o boro frequentemente apresentam deficiências naturais.

Classificação de Micronutrientes na Legislação Brasileira

É importante destacar que, segundo o Decreto nº 4.954/2004, os nutrientes para plantas são classificados em:

  • Macronutrientes primários: Nitrogênio (N), Fósforo (P) e Potássio (K)
  • Macronutrientes secundários: Cálcio (Ca), Magnésio (Mg) e Enxofre (S)
  • Micronutrientes: Boro (B), Cloro (Cl), Cobre (Cu), Ferro (Fe), Manganês (Mn), Molibdênio (Mo), Zinco (Zn), Cobalto (Co), Silício (Si), entre outros

O boro, presente no produto analisado na forma de ácido bórico, é classificado como micronutriente, essencial para o desenvolvimento das plantas, mas necessário em quantidades muito menores que os macronutrientes.

A classificação fiscal de fertilizante agrícola à base de ácido bórico na NCM demonstra a complexidade da classificação fiscal no Sistema Harmonizado, especialmente para produtos que podem, à primeira vista, parecer enquadráveis em mais de uma posição. É fundamental considerar as Notas de Seção e de Capítulo, bem como a composição química do produto e seu uso específico.

As empresas que trabalham com produtos similares devem estar atentas à classificação correta, uma vez que erros de classificação podem levar a problemas na importação, tributação inadequada e até penalidades administrativas.

Para mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, é possível acessar o documento completo no site da Receita Federal.

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