Home Normas da Receita Federal Tributação de cigarros importados com preços diferenciados por estado
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Tributação de cigarros importados com preços diferenciados por estado

Share
tributação-de-cigarros-importados
Share

A tributação de cigarros importados com preços diferenciados por estado da federação foi tema de uma importante Solução de Consulta emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT). Por meio da Solução de Consulta nº 49, publicada em 18 de fevereiro de 2019, o órgão esclareceu como deve ser determinada a base de cálculo das contribuições federais incidentes na importação e comercialização desses produtos.

Contexto da consulta sobre tributação de cigarros importados

A consulta foi formulada por uma empresa importadora e atacadista de cigarros que pretendia adotar preços de venda diferenciados para seus produtos conforme o estado da federação. A dúvida central da consulente referia-se à determinação da base de cálculo para o recolhimento das seguintes contribuições:

  • PIS/PASEP-Importação (na condição de contribuinte)
  • COFINS-Importação (na condição de contribuinte)
  • PIS/PASEP (na condição de substituto tributário)
  • COFINS (na condição de substituto tributário)

A empresa questionava especificamente se, ao adotar preços diferenciados por estado, deveria considerar apenas o preço praticado no estado onde ocorresse o desembaraço aduaneiro, ou se seria necessário considerar preços de outros estados para onde os produtos fossem posteriormente destinados.

Base legal para a tributação de cigarros importados

Os importadores de cigarros estão sujeitos ao recolhimento das contribuições mencionadas por força de diversos dispositivos legais, entre eles:

  • Art. 5º da Lei nº 9.715/1998 (PIS/PASEP)
  • Art. 3º da Lei Complementar nº 70/1991 (COFINS)
  • Art. 53 da Lei nº 9.532/1997 (substituto tributário)
  • Arts. 1º e 29 da Lei nº 10.865/2004 (contribuições na importação)

Conforme estabelecido no art. 54 da Lei nº 9.532/1997, o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Alíquotas aplicáveis na tributação de cigarros importados

A Solução de Consulta esclarece que as alíquotas aplicáveis são:

  • PIS/PASEP (substituição tributária): 0,65%
  • COFINS (substituição tributária): 3%
  • PIS/PASEP-Importação: 2,1%
  • COFINS-Importação: 9,65%

Vale destacar que a consulente estava equivocada ao acreditar que as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação seriam de 0,65% e 3%, respectivamente. Na verdade, as alíquotas corretas são as estabelecidas no art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

Determinação da base de cálculo para tributação de cigarros importados com preços diferenciados

O ponto central da Solução de Consulta refere-se à determinação da base de cálculo quando há preços diferenciados por estado da federação. A COSIT esclareceu que, nessa situação, deve prevalecer o maior preço de venda no varejo praticado em todo o território nacional.

A fundamentação para esse entendimento baseia-se na comparação com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para o IPI, a Lei nº 12.546/2011 determina expressamente que a apuração e o recolhimento devem considerar os preços de venda a varejo praticados em cada estado ou no Distrito Federal.

No caso do PIS/PASEP e da COFINS, porém, não existe previsão legal semelhante. O silêncio do legislador sobre a possibilidade de considerar preços diferenciados por estado é interpretado como uma indicação de que as bases de cálculo devem ser determinadas a partir de preços nacionais, adotando-se o maior preço de venda no varejo.

Impactos práticos para importadores de cigarros

A decisão da COSIT tem importantes implicações para as empresas que atuam na importação e comercialização de cigarros:

  1. Mesmo que a empresa pratique preços diferentes conforme o estado, deverá recolher as contribuições com base no maior preço nacional;
  2. O valor das contribuições é fixado no momento do registro da DI no SISCOMEX, com base nos preços vigentes naquela data;
  3. Alterações posteriores nos preços não geram direito à restituição nem obrigação de complementação dos tributos já recolhidos;
  4. Não há previsão de ajustes posteriores em função da destinação efetiva dos produtos importados.

Essas diretrizes simplificam o procedimento tributário, mas também podem representar uma maior carga tributária para empresas que praticam preços significativamente distintos em diferentes regiões do país.

Procedimentos operacionais para os importadores

Para atender corretamente à tributação de cigarros importados conforme o entendimento da Receita Federal, os importadores devem:

  • Manter controle atualizado dos preços praticados em todos os estados onde comercializam seus produtos;
  • Identificar o maior preço de venda no varejo em território nacional para cada marca comercial;
  • Comunicar alterações de preços à Receita Federal por meio do sistema Scorpios Gerencial, com antecedência mínima de três dias úteis da data de vigência;
  • Calcular as contribuições com base no maior preço nacional, aplicando os coeficientes e percentuais previstos na legislação (conforme art. 62 da Lei nº 11.196/2005).

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações fiscais e cobrança de diferenças tributárias, acrescidas de multas e juros.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 49/2019 da COSIT traz importante clareza sobre a tributação de cigarros importados quando há preços diferenciados por estado. O entendimento firmado pela Receita Federal privilegia a simplicidade na apuração dos tributos, mas exige que os importadores estejam atentos aos preços praticados em todo o território nacional.

Para os contribuintes que atuam nesse setor, é fundamental compreender que, diferentemente do IPI, as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS não consideram a regionalização de preços, sendo calculadas sempre com base no maior valor praticado nacionalmente.

Simplifique a gestão tributária com inteligência artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com pesquisas sobre tributação de cigarros importados e outros temas complexos, oferecendo respostas precisas baseadas na legislação atual.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *