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Obrigatoriedade de EFD-Contribuições e ECD para empresas do Lucro Presumido

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Obrigatoriedade de EFD-Contribuições e ECD para empresas do Lucro Presumido
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A obrigatoriedade de EFD-Contribuições e ECD para empresas do Lucro Presumido tem gerado dúvidas entre contadores e empresários. A Solução de Consulta nº 91 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) de 25 de janeiro de 2017 esclarece importantes pontos sobre a dispensa do Dacon e a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

O Fim do Dacon e a Obrigatoriedade da EFD-Contribuições

De acordo com a Solução de Consulta, as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido estão sujeitas às seguintes regras em relação ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais):

  • Para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012: obrigatoriedade de preenchimento e transmissão do Dacon, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010;
  • Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013: dispensadas da entrega do Dacon, conforme a IN RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012;
  • A partir de 1º de janeiro de 2014: o Dacon foi definitivamente extinto pela IN RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, para todas as pessoas jurídicas.

Em contrapartida, a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido passaram a ter a obrigatoriedade de adotar e transmitir a EFD-Contribuições, conforme disposto no inciso II do art. 4º da IN RFB nº 1.252, de 2012 (alterado pela IN RFB nº 1.280, de 2012).

Esta substituição do Dacon pela EFD-Contribuições faz parte do projeto de modernização e padronização das obrigações fiscais no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando simplificar e integrar as informações tributárias.

Evolução da Obrigatoriedade da ECD para o Lucro Presumido

A Escrituração Contábil Digital (ECD) corresponde à versão digital dos livros Diário, Razão e seus auxiliares, além de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos. A Solução de Consulta esclarece a evolução da obrigatoriedade da ECD para as empresas do lucro presumido, dividida em diferentes períodos:

Até 31 de dezembro de 2013

A transmissão da ECD era facultativa para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, conforme previsto no §1º do art. 3º da IN RFB nº 787, de 2007.

De 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015

Com a publicação da IN RFB nº 1.420, de 2013, a obrigatoriedade da ECD passou a abranger apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuíssem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estivessem sujeitas.

A partir de 1º de janeiro de 2016

O art. 3º-A da IN RFB nº 1.420, de 2013, ampliou significativamente a obrigatoriedade, estabelecendo que todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que apuram o imposto de renda e as contribuições pelo regime de competência devem adotar a ECD.

A dispensa da ECD a partir de 2016 passou a ser válida apenas para empresas do lucro presumido que:

  • Utilizam-se da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, ou seja, adotam o regime de caixa para apuração do imposto de renda e contribuições; e
  • Mantêm livro Caixa, no qual é escriturada toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.

Impactos Práticos para as Empresas do Lucro Presumido

As regras estabelecidas pela Receita Federal têm implicações significativas para o dia a dia das empresas tributadas pelo lucro presumido:

  1. Substituição do Dacon pela EFD-Contribuições: As empresas precisaram adaptar seus sistemas e processos para a nova obrigação, que exige um detalhamento maior das informações e requer validações mais rígidas.
  2. Maior complexidade nas obrigações acessórias: A EFD-Contribuições demanda mais informações e detalhamentos do que o antigo Dacon, exigindo maior atenção por parte dos contabilistas.
  3. Obrigatoriedade da ECD para empresas do regime de competência: A partir de 2016, praticamente todas as empresas do lucro presumido que não utilizam o regime de caixa passaram a ser obrigadas a transmitir a ECD, aumentando a complexidade de suas obrigações fiscais.
  4. Necessidade de sistemas integrados: Para atender adequadamente às exigências, tornou-se fundamental contar com sistemas contábeis e fiscais robustos e integrados ao SPED.

Regime de Caixa x Competência: Impacto na Obrigatoriedade da ECD

Um dos pontos mais relevantes da Solução de Consulta é a distinção clara entre as obrigações das empresas do lucro presumido que adotam o regime de caixa e as que seguem o regime de competência:

  • Empresas que adotam o regime de caixa: Estão dispensadas da ECD, mas devem manter o livro Caixa devidamente escriturado com toda a movimentação financeira, conforme prevê o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
  • Empresas que adotam o regime de competência: São obrigatoriamente sujeitas à ECD a partir dos fatos contábeis ocorridos em 1º de janeiro de 2016, independentemente do seu faturamento ou outras características.

Esta distinção é fundamental para a correta adequação das empresas às exigências fiscais digitais da Receita Federal do Brasil.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 91/2017 da Cosit traz esclarecimentos importantes sobre as obrigações acessórias digitais para empresas do lucro presumido, demonstrando a evolução gradual da incorporação dessas empresas ao ambiente SPED.

É importante destacar que a SC Cosit 91/2017 foi reformada pela SC Cosit nº 52/2019, o que indica a existência de atualizações posteriores nos entendimentos apresentados. Portanto, é recomendável consultar a legislação mais recente e as atualizações normativas da Receita Federal do Brasil para se manter em conformidade com as exigências atuais.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, o correto cumprimento das obrigações acessórias digitais, como a EFD-Contribuições e a ECD, é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal, sendo necessária a constante atualização sobre as normas e sistemas relacionados ao SPED.

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