Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de patins fixados em calçados na NCM 9506.70.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de patins fixados em calçados na NCM 9506.70.00

Share
classificação-fiscal-de-patins-fixados-em-calçados
Share

A classificação fiscal de patins fixados em calçados é um tema relevante para importadores, exportadores e fabricantes desse tipo de produto. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.051 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), esclareceu definitivamente como deve ser feito o enquadramento desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.051 – Cosit
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal de patins de rodas que são permanentemente fixados a calçados do tipo bota ou tênis. Este tipo de produto gera frequentemente dúvidas classificatórias, já que poderia teoricamente ser enquadrado como calçado (Capítulo 64 da NCM) ou como artigo esportivo (Capítulo 95 da NCM).

A determinação correta da classificação fiscal é fundamental para a definição dos tributos incidentes na importação, exportação e comercialização interna do produto, bem como para o cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas.

Base legal para a classificação

A Solução de Consulta fundamentou-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Resolução Camex nº 125/2016, que aprovou a Tarifa Externa Comum (TEC)
  • Decreto nº 8.950/2016, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
  • Nota nº 1-f do Capítulo 64 da NCM

A análise foi conduzida de acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que estabelece os fundamentos para a classificação fiscal de mercadorias.

Análise técnica realizada pela Receita Federal

A primeira consideração importante feita pela Receita Federal foi verificar se os patins fixados em calçados deveriam ser classificados no Capítulo 64 (Calçado, polainas e artigos semelhantes) ou no Capítulo 95 (Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte).

Para esta definição, a autoridade fiscal recorreu à Nota nº 1, alínea “f”, do Capítulo 64, que expressamente exclui desse capítulo “o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas)”, direcionando tais produtos para o Capítulo 95.

Com base na RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e Capítulo, ficou estabelecido que os patins em questão devem ser incluídos na posição 95.06, que abrange “Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes ou jogos ao ar livre”.

Aplicando-se a RGI 6, a autoridade fiscal determinou que, dentro da posição 95.06, o produto deve ser classificado na subposição de 1º nível 9506.70.00, cujo texto é: “Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado”.

Detalhes específicos do produto classificado

O produto objeto da consulta consiste em patins de rodas, que podem ser do tipo tradicional (rodas lado a lado) ou do tipo inline (rodas em linha), que são fixados permanentemente em calçados semelhantes a botas ou tênis.

É importante destacar que a fixação permanente dos patins aos calçados é uma característica determinante para a classificação fiscal de patins fixados em calçados, distinguindo estes produtos dos calçados convencionais e também dos patins que podem ser acoplados temporariamente a calçados comuns.

Impactos práticos desta classificação

A classificação no código NCM 9506.70.00 traz consequências relevantes para os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam esse tipo de produto:

  1. Tributação: Os tributos incidentes (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) serão calculados com base nas alíquotas aplicáveis a artigos esportivos, e não como calçados
  2. Licenciamento de importação: Requisitos específicos para produtos classificados como artigos esportivos
  3. Documentação: Correta descrição nos documentos fiscais e aduaneiros
  4. Controles internos: Adequação dos sistemas de gestão de estoque e fiscal para a correta classificação

As empresas que anteriormente classificavam incorretamente esses produtos no Capítulo 64 (como calçados) devem ajustar suas operações para evitar autuações fiscais e problemas aduaneiros.

Análise comparativa entre classificações possíveis

É interessante observar as diferenças entre as possíveis classificações que poderiam ser aplicadas ao produto:

  • Capítulo 64 (Calçados): Seria aplicável aos calçados convencionais, sem patins fixados. No entanto, a Nota 1-f expressamente exclui calçados fixados em patins.
  • Posição 95.03 (Brinquedos): Poderia ser considerada se os patins tivessem características predominantes de brinquedo, o que não é o caso dos produtos consultados.
  • Posição 95.06 (Artigos para esporte): É a classificação correta, conforme determinado pela RFB, por se tratar de equipamentos esportivos.

Esta análise demonstra a importância de considerar não apenas o texto das posições, mas também as Notas de Capítulo, que podem incluir ou excluir determinados produtos de classificações específicas.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.051 traz uma orientação clara e definitiva sobre a classificação fiscal de patins fixados em calçados, estabelecendo que estes produtos devem ser classificados no código NCM 9506.70.00, aplicando-se as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6.

Esta definição é vinculante para a própria Receita Federal e oferece segurança jurídica aos contribuintes que atuam com estes produtos, desde que as características do produto correspondam exatamente àquelas descritas na solução de consulta.

É fundamental que importadores, exportadores e fabricantes desse tipo de produto se atentem a esta classificação para evitar problemas fiscais e aduaneiros, garantindo o correto recolhimento dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

Automatize suas classificações fiscais com inteligência artificial

Com a TAIS, você reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas sobre classificação fiscal, evitando erros que podem gerar multas em operações de importação e exportação.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *