A classificação fiscal de stent ureteral foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.487, de 30 de outubro de 2019. Esta definição é crucial para importadores, fabricantes e distribuidores deste dispositivo médico, impactando diretamente na tributação e nos procedimentos de comércio exterior relacionados a este produto.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.487 – COSIT
- Data de publicação: 30 de outubro de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta é um stent ureteral, também conhecido comercialmente como cateter ureteral de duplo J. Trata-se de um dispositivo implantável flexível, não expansível, concebido especificamente para:
- Dilatar o ureter
- Sustentar e desobstruir a passagem
- Manter um canal constante de fluxo entre os rins e a bexiga
Suas características técnicas incluem:
- Composição: mistura de copolímeros de etileno e acetato de vinila com subcarbonato de bismuto
- Design: pontas em dupla espiral, com formato de “rabo de porco”
- Dimensões: comprimento de 10 a 30 cm, diâmetro de 1,65mm a 2,64 mm
- Peso: aproximadamente 20 gramas
Fundamentos da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de stent ureteral seguiu os princípios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC). A análise considerou a função do dispositivo, que é permitir a drenagem do rim para a bexiga, especialmente em casos de obstruções ureterais causadas por condições benignas, malignas ou trauma.
O processo de classificação seguiu as seguintes etapas:
- Aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e notas de seção e capítulo
- Aplicação da RGI 6 para determinar a subposição apropriada
- Aplicação da RGC 1 para identificar o item e o subitem correspondentes
Posição e Subposição Determinadas
Com base nas análises técnicas realizadas, o stent ureteral foi classificado na posição 90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que compreende:
“Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.”
Mais especificamente, o produto foi enquadrado na categoria de “aparelhos a serem implantados no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade”, conforme descrito nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Classificação Final
Após análise completa, a classificação fiscal de stent ureteral foi definida no código NCM 9021.90.19, seguindo a estrutura:
- Posição: 90.21 (Aparelhos para compensar deficiência ou incapacidade)
- Subposição: 9021.90 (Outros)
- Item: 9021.90.1 (Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade)
- Subitem: 9021.90.19 (Outros)
O enquadramento neste código específico ocorreu porque o stent ureteral:
- É um aparelho implantável no organismo
- Destina-se a compensar uma deficiência ou incapacidade
- Não se enquadra na categoria específica de cardiodesfibriladores automáticos (9021.90.11)
Base Legal da Classificação
A classificação teve como base legal:
- RGI 1 (texto da posição 90.21)
- RGI 6 (texto da subposição 9021.90)
- RGC 1 (textos do item 9021.90.1 e do subitem 9021.90.19)
- NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018
A Solução de Consulta pode ser consultada na íntegra através do site oficial da Receita Federal.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de stent ureteral tem importantes implicações práticas para os agentes envolvidos na cadeia de importação, fabricação e comercialização destes dispositivos médicos:
- Tributação: A classificação na posição 90.21 pode impactar diretamente nas alíquotas de impostos como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros
- Benefícios fiscais: Produtos médicos implantáveis frequentemente contam com regimes tributários diferenciados ou incentivos fiscais
- Processos aduaneiros: A classificação correta facilita o desembaraço aduaneiro e evita possíveis questionamentos pela Receita Federal
- Licenciamentos: Impacta nos requisitos de licenciamento junto a órgãos como ANVISA e outros envolvidos no comércio exterior
É importante destacar que esta classificação se aplica especificamente ao modelo de stent descrito na consulta. Variações significativas nas características, composição ou finalidade do produto podem resultar em classificações diferentes.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.487/2019 trouxe maior segurança jurídica para o setor de dispositivos médicos implantáveis, especificamente para os stents ureterais. Ao estabelecer formalmente a classificação fiscal de stent ureteral no código NCM 9021.90.19, a Receita Federal criou um precedente importante que serve como orientação para todos os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam produtos similares.
Para empresas do setor, é recomendável:
- Manter documentação técnica detalhada sobre as características do produto
- Verificar se seus produtos atendem exatamente às especificações descritas na consulta
- Consultar especialistas em classificação fiscal em caso de dúvidas sobre variações do produto
- Acompanhar possíveis atualizações na legislação que possam impactar a classificação
A classificação correta não apenas garante conformidade fiscal, mas também possibilita um planejamento tributário mais eficiente e evita possíveis autuações e penalidades por parte da Receita Federal.
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