A contribuição para o PIS/Pasep: incidência sobre recursos do FUNDEB recebidos pelos Municípios é tema de grande relevância para a gestão fiscal dos entes públicos municipais. A Receita Federal do Brasil esclareceu importantes aspectos sobre esta tributação por meio de uma Solução de Consulta que analisaremos a seguir.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC DISIT/SRRF10 nº 10014, de 29 de junho de 2018
- Data de publicação: 20/07/2018
- Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Introdução
A Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10014/2018 estabelece diretrizes específicas sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) recebidos pelos Municípios. Esta orientação produz efeitos a partir da data de sua publicação, vinculando-se à Solução de Consulta COSIT nº 278/2017.
Contexto da Norma
O FUNDEB, instituído pela Lei nº 11.494/2007, é formado por contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante a destinação de parte de suas receitas para composição do fundo. Posteriormente, estes recursos são distribuídos entre os entes federativos de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica pública.
A dúvida que motivou a consulta refere-se ao tratamento tributário dessas transferências e distribuições no âmbito da contribuição para o PIS/Pasep, especificamente quanto à inclusão ou exclusão desses valores na base de cálculo da contribuição devida pelos municípios.
É importante recordar que os entes públicos estão sujeitos à Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas governamentais, conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, calculada com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, os valores recebidos pelos Municípios a título de FUNDEB (quando da distribuição do fundo) devem compor integralmente a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais. Contudo, deverá ser deduzido do valor da contribuição devida o valor já retido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nas transferências realizadas.
As transferências efetuadas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios que compõem a participação dos entes federativos ao FUNDEB, como o percentual do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devem ser inseridas na base de cálculo do ente recebedor.
Por outro lado, as parcelas de participação das receitas do município transferidas ao FUNDEB (quando o município atua como ente transferidor) devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição, conforme determina a parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998.
Esses valores excluídos da base de cálculo do ente transferidor sofrerão a incidência do tributo quando os entes beneficiados receberem os recursos distribuídos por meio do fundo, evitando assim a bitributação.
Impactos Práticos para os Municípios
A orientação da Receita Federal traz importantes implicações práticas para a gestão financeira e tributária dos municípios:
- Tributação na distribuição do FUNDEB: Quando o município recebe recursos do FUNDEB, estes valores entram integralmente na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, à alíquota de 1%.
- Dedução de valores retidos: Os municípios podem deduzir os valores que já foram retidos pela STN, evitando a dupla tributação.
- Exclusão das transferências efetuadas: Os valores que o município transfere ao FUNDEB não compõem a base de cálculo de sua contribuição.
Na prática, os setores contábeis municipais devem estar atentos ao correto tratamento desses valores, tanto na composição da base de cálculo quanto na apuração das deduções permitidas, para evitar recolhimentos indevidos ou insuficientes.
Análise Comparativa
A Solução de Consulta em análise reforça o entendimento já expresso na SC COSIT nº 278/2017, oferecendo maior segurança jurídica aos municípios quanto ao tratamento fiscal dos recursos do FUNDEB. Este posicionamento consolida a interpretação de que:
- Os recursos recebidos do FUNDEB compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep
- Os recursos transferidos ao FUNDEB são excluídos da base de cálculo
- A tributação ocorre no recebedor final dos recursos
Esta sistemática visa garantir que a contribuição para o PIS/Pasep sobre recursos do FUNDEB incida apenas uma vez sobre os mesmos recursos, respeitando a natureza do tributo e evitando o bis in idem (dupla tributação sobre o mesmo fato gerador).
Fundamentação Legal
A Solução de Consulta fundamenta-se em diversos dispositivos legais, dentre os quais destacam-se:
- Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece o FUNDEB
- Lei Complementar nº 8, de 1970, que institui o PIS
- Arts. 11 e 12 da Lei nº 4.320, de 1964, que classificam as receitas públicas
- Arts. 2º, 7º e 8º da Lei nº 9.715, de 1998, que dispõem sobre a contribuição para o PIS/Pasep
- Lei nº 11.494, de 2007, que regulamenta o FUNDEB
- Art. 68 do Decreto nº 4.524, de 2002, e Decreto nº 6.253, de 2007, que regulamentam a matéria
Esta base legal robusta confere solidez à interpretação adotada pela Receita Federal, que busca harmonizar a tributação do PIS/Pasep com o sistema de financiamento da educação básica instituído pelo FUNDEB.
Considerações Finais
A correta aplicação das diretrizes sobre a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre recursos do FUNDEB recebidos pelos Municípios é fundamental para a adequada gestão tributária municipal. Os gestores públicos devem estar atentos aos procedimentos de cálculo, apuração e dedução da contribuição, evitando tanto o pagamento a maior quanto a insuficiência no recolhimento.
Recomenda-se que os responsáveis pela área contábil e tributária dos municípios revisem seus procedimentos de apuração da contribuição para o PIS/Pasep, adequando-os ao entendimento consolidado na presente Solução de Consulta, que pode ser consultada integralmente no site oficial da Receita Federal.
Otimize sua Gestão Tributária Municipal com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo de interpretação de normas tributárias complexas, auxiliando sua gestão fiscal municipal na correta aplicação das regras do PIS/Pasep.
Leave a comment