Home Recuperação de Créditos Tributários Contribuições Previdenciárias Tributação da participação nos lucros paga a administradores: como funciona o tratamento fiscal
Contribuições PrevidenciáriasNormas da Receita FederalRecuperação de Créditos Tributários

Tributação da participação nos lucros paga a administradores: como funciona o tratamento fiscal

Share
tributação da participação nos lucros paga a administradores
Share

A tributação da participação nos lucros paga a administradores é um tema que gera muitas dúvidas para empresas, especialmente sociedades anônimas. A Solução de Consulta nº 16-Cosit, publicada em 14 de março de 2018 pela Receita Federal, esclarece importantes aspectos sobre o tratamento tributário dessas verbas.

Entendendo a Solução de Consulta nº 16-Cosit

A Solução de Consulta foi emitida em resposta a questionamentos de uma sociedade anônima de capital fechado sobre o tratamento tributário aplicável à participação de seus administradores estatutários nos lucros da empresa, especificamente quanto:

  • À incidência de contribuições previdenciárias;
  • À dedutibilidade dessas participações na apuração do IRPJ e da CSLL;
  • À dedutibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre essas participações.

Diferença entre pro labore e participação nos lucros

Primeiramente, é importante diferenciar os tipos de remunerações pagas aos administradores:

  1. Pro labore: remuneração pela contraprestação de serviços, considerada despesa operacional;
  2. Participação nos lucros: valor recebido em razão da distribuição dos lucros da companhia.

A tributação da participação nos lucros paga a administradores segue regras específicas que diferem substancialmente do tratamento dado ao pro labore, conforme veremos a seguir.

Tratamento para fins de IRPJ

De acordo com a Solução de Consulta, as participações nos lucros atribuídas a administradores de uma empresa não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real. Essa conclusão baseia-se no parágrafo único do art. 58 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, regulamentado pelo art. 463 do Decreto nº 3.000/1999 (antigo RIR/99).

Assim, o valor pago a título de tributação da participação nos lucros paga a administradores deve ser adicionado ao lucro líquido do período para fins de apuração do lucro real, independentemente de o administrador ter vínculo empregatício com a empresa ou não.

Tratamento para fins de CSLL

Diferentemente do IRPJ, a Solução de Consulta esclarece que as participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.

Isso ocorre porque a CSLL possui base de cálculo própria, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.981/1995, e não há dispositivos na legislação tributária que determinem a adição do valor pago a título de participações nos lucros aos administradores para fins de apuração do resultado ajustado, conforme item nº 85 do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Contribuições previdenciárias sobre a participação nos lucros

A tributação da participação nos lucros paga a administradores para fins previdenciários varia conforme a classificação do administrador como segurado:

1. Diretor não empregado

O diretor estatutário que não mantém características inerentes à relação de emprego é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual. Nesse caso, a participação nos lucros integra o salário-de-contribuição, servindo como base para o cálculo das contribuições previdenciárias.

A empresa deve recolher 20% sobre o valor da participação nos lucros paga ao diretor não empregado, além da contribuição do próprio diretor (11% limitado ao teto do INSS).

2. Diretor empregado

O diretor estatutário que mantém características inerentes à relação de emprego é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado. Nesse caso, a participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº 10.101/2000 não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Dedutibilidade das contribuições previdenciárias sobre a participação nos lucros

Um aspecto importante esclarecido pela Solução de Consulta refere-se à dedutibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre a tributação da participação nos lucros paga a administradores.

Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ainda que inexista a possibilidade de dedução da participação dos diretores estatutários nos resultados da sociedade (no caso do IRPJ), é dedutível a contribuição previdenciária devida pela empresa em consequência da participação no lucro atribuída ao diretor não empregado.

Essa dedutibilidade encontra amparo no art. 344 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99), que estabelece que “os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência”, bem como no art. 131 da IN RFB nº 1.700/2017 para a CSLL.

A Solução de Consulta baseia-se em entendimentos anteriores, como a Solução de Consulta Cosit nº 546/2017 e nº 368/2014, que trazem esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Características da relação de emprego para fins de classificação

Para determinar se o diretor é empregado ou não, o Decreto nº 3.048/1999, em seu art. 9º, §§ 2º e 3º, estabelece os critérios:

  • Diretor empregado: aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção, mantendo as características inerentes à relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade);
  • Diretor não empregado: aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembleia geral para cargo de direção, não mantendo as características inerentes à relação de emprego.

Resumo prático sobre a tributação da participação nos lucros paga a administradores

Para facilitar o entendimento, elaboramos um resumo do tratamento tributário:

  1. IRPJ: Participação nos lucros paga a administradores não é dedutível;
  2. CSLL: Participação nos lucros paga a administradores é dedutível;
  3. Contribuições Previdenciárias:
    • Diretor não empregado: incide contribuição sobre a participação nos lucros;
    • Diretor empregado: não incide contribuição sobre a participação nos lucros.
  4. Contribuição Previdenciária Patronal: dedutível tanto para IRPJ quanto para CSLL, mesmo quando incidente sobre a participação nos lucros.

As empresas devem ficar atentas ao enquadramento correto de seus diretores como empregados ou não empregados, pois isso impacta diretamente na tributação da participação nos lucros paga a administradores.

É fundamental que as empresas analisem cuidadosamente o vínculo existente entre o diretor e a sociedade, além de verificar como ocorre a eleição ou contratação para o cargo, a fim de determinar corretamente a incidência das contribuições previdenciárias.

Recomenda-se consultar a Solução de Consulta nº 16-Cosit de 2018 na íntegra para compreender todos os detalhes relacionados ao tema.

Simplifique sua conformidade tributária com inteligência artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando automaticamente normas complexas como esta sobre a tributação da participação nos lucros dos administradores.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *