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Classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos na NCM 9018.90.94

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Classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos
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A classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos é um tema relevante para importadores e fabricantes de equipamentos médicos. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.246, de 17 de junho de 2019, estabeleceu importantes diretrizes sobre como classificar corretamente estes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.246 – COSIT
  • Data de publicação: 17 de junho de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contextualização

A consulta tratou especificamente de um acessório denominado comercialmente como “dispositivo hélice”, utilizado em conjunto com endoscópios durante procedimentos cirúrgicos. Este dispositivo tem a função de capturar a mucosa estomacal no início do processo de sutura em cirurgias endoscópicas.

A correta classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos é fundamental para determinar os tributos incidentes na importação e comercialização destes produtos, bem como para o cumprimento correto das obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior.

Características do Produto Analisado

O dispositivo analisado na consulta apresenta as seguintes características:

  • É inserido no canal do aparelho endoscópico
  • Através de movimento rotativo controlado pelo médico, captura a mucosa que será suturada
  • Atua em conjunto com o guia da agulha até a sutura de toda a região da cirurgia
  • É monitorado por aparelho eletrônico de endoscopia
  • Funciona como um acessório essencial para a realização de suturas endoscópicas

Fundamentação Legal para Classificação

A fundamentação para a classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos baseia-se em um conjunto de regras e notas interpretativas:

A classificação seguiu as seguintes regras:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Especificamente, a análise utilizou:

  • RGI 1 (Nota 2 b do Capítulo 90)
  • RGI 6 (texto da subposição 9018.90)
  • RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.94)

Análise da Receita Federal

A Receita Federal analisou o produto considerando a Nota 2 do Capítulo 90 da NCM, que estabelece critérios específicos para a classificação de partes e acessórios. De acordo com esta nota, quando um acessório é exclusiva ou principalmente destinado a uma máquina, instrumento ou aparelho determinado, ele deve ser classificado na mesma posição do equipamento principal.

Como o dispositivo em questão é um acessório de uso exclusivo em endoscópio para cirurgia estomacal, sua classificação fiscal deve seguir a classificação do aparelho a que se destina, conforme determina a Nota 2 b) do Capítulo 90.

Importante destacar que, segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, os endoscópios médicos (gastroscópios, toracoscópios, colonoscópios, etc.) se classificam na posição 90.18, por serem instrumentos utilizados em cirurgia humana e que exigem a intervenção de um médico.

Conclusão da Classificação

Após análise detalhada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos como o “dispositivo hélice” deve ser no código NCM 9018.90.94, que corresponde a “Endoscópios” dentro da categoria “Outros instrumentos e aparelhos” para medicina e cirurgia.

A aplicação sequencial das regras levou à seguinte classificação:

  • Posição 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária
  • Subposição 9018.90: Outros instrumentos e aparelhos
  • Item 9018.90.9: Outros
  • Subitem 9018.90.94: Endoscópios

Implicações Práticas

Esta classificação traz importantes consequências práticas para importadores, fabricantes e comerciantes destes dispositivos médicos:

  1. Tributação correta: A classificação determina as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis.
  2. Licenciamento: Produtos médicos possuem exigências específicas de licenciamento junto à ANVISA.
  3. Tratamento administrativo: A classificação correta evita problemas no desembaraço aduaneiro.
  4. Benefícios fiscais: Alguns produtos médicos podem ter benefícios fiscais específicos, dependendo de sua classificação.
  5. Documentação: A classificação adequada deve estar refletida em todos os documentos fiscais e declarações aduaneiras.

Para empresas que trabalham com equipamentos médicos, especialmente com endoscópios e seus acessórios, é fundamental entender esta classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade com a legislação tributária brasileira.

Outros Acessórios Endoscópicos

É importante ressaltar que o entendimento aplicado ao “dispositivo hélice” pode ser estendido a outros acessórios para endoscopia que possuam características similares. Ou seja, acessórios que sejam utilizados exclusivamente com endoscópios e que não estejam compreendidos em outra posição específica do Capítulo 90 ou dos Capítulos 84, 85 ou 91, também deverão seguir a classificação do aparelho principal (endoscópio).

Exemplos de outros acessórios que potencialmente seguiriam a mesma lógica de classificação:

  • Pinças de biópsia endoscópica
  • Tesouras endoscópicas
  • Agulhas para injeção endoscópica
  • Alças para polipectomia
  • Dispositivos para hemostasia

Considerações Finais

A classificação fiscal de acessórios para endoscópios cirúrgicos na NCM 9018.90.94, conforme determinado pela Solução de Consulta nº 98.246, estabelece um precedente importante para o setor de equipamentos médicos. A correta aplicação desta classificação garante a segurança jurídica necessária para as operações comerciais envolvendo estes produtos.

Recomenda-se que as empresas do setor revisem suas classificações fiscais para garantir o correto enquadramento dos produtos, evitando assim possíveis questionamentos por parte das autoridades aduaneiras e tributárias.

A decisão completa pode ser consultada no site oficial da Receita Federal do Brasil, proporcionando maior transparência e segurança jurídica para os contribuintes.

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