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Classificação fiscal de óleo de amêndoas para massagem corporal na NCM 3304.99.90

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classificação fiscal de óleo de amêndoas para massagem corporal
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A classificação fiscal de óleo de amêndoas para massagem corporal foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.306, publicada em 10 de agosto de 2017. Este documento estabelece importantes orientações para empresas que trabalham com cosméticos e produtos para cuidados da pele.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.306 – Cosit
Data de publicação: 10 de agosto de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da Consulta

Um contribuinte solicitou à Receita Federal esclarecimentos sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma preparação cosmética à base de óleo de amêndoas doces (Prunus Amygdalus Dulcis Oil). O produto em questão tem a função de hidratar a pele do corpo durante a massagem corporal e é acondicionado para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.

A classificação fiscal de mercadorias é um processo técnico que segue regras específicas estabelecidas internacionalmente pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, além das regras complementares do Mercosul e da legislação brasileira.

Análise Técnica da Receita Federal

Para determinar a correta classificação do produto, a Receita Federal realizou uma análise detalhada baseada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O órgão fiscal avaliou três possibilidades de classificação para o produto:

  1. Posição 33.01: destinada a óleos essenciais e produtos similares. Foi descartada porque o produto em análise é uma preparação (mistura), não um óleo essencial puro;
  2. Posição 33.07: abrange preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos e outros produtos de toucador. Também foi descartada por não se encaixar especificamente nas categorias descritas;
  3. Posição 33.04: compreende produtos de beleza ou maquiagem e preparações para conservação ou cuidados da pele. Esta foi identificada como a classificação correta para o produto.

A Receita Federal concluiu que o óleo corporal à base de amêndoas doces, tendo como função a hidratação da pele durante massagens, enquadra-se como uma “preparação para cuidados da pele”, classificando-se, portanto, na posição 33.04 da NCM.

Classificação Detalhada na NCM

Após definir a posição correta (33.04), a análise prosseguiu com o detalhamento nas subposições e itens, seguindo a estrutura hierárquica da NCM:

  • Subposição de 1º nível: 3304.9 – “Outros” (descartadas as subposições 3304.10, 3304.20 e 3304.30 por não serem adequadas ao produto)
  • Subposição de 2º nível: 3304.99 – “Outros” (descartada a subposição 3304.91 – “Pós, incluindo os compactos”)
  • Item a nível de Mercosul: 3304.99.90 – “Outros” (descartado o item 3304.99.10 – “Cremes de beleza e cremes nutritivos, loções tônicas”)

O fundamento legal para esta classificação baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90).

O Papel da ANVISA na Classificação

É interessante notar que a Solução de Consulta também considerou a definição da ANVISA para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. De acordo com a agência reguladora, o produto em questão classifica-se como um “óleo para o corpo sem finalidade específica – Grau 1”, conforme documentação apresentada pelo contribuinte.

Contudo, a consulente informou que a finalidade específica do produto é hidratar a pele, o que reforçou sua classificação como preparação para cuidados da pele na posição 33.04 da NCM.

Composição do Produto e Sua Influência na Classificação

Um fator determinante para a classificação fiscal de óleo de amêndoas para massagem corporal foi sua composição. A Solução de Consulta menciona que o produto é constituído em sua maior parte (99,37%) de óleo de amêndoas doces, sendo utilizado para massagem corporal com finalidade de hidratação.

Este é um ponto importante a ser considerado por fabricantes e importadores: a composição e a finalidade declarada do produto são elementos fundamentais para sua correta classificação fiscal.

Impactos Práticos para o Contribuinte

A classificação na NCM 3304.99.90 traz implicações fiscais e aduaneiras específicas para o contribuinte:

  • Determinação das alíquotas de tributos federais aplicáveis (IPI, PIS, COFINS);
  • Aplicação de tarifas de importação, caso o produto seja importado;
  • Exigências documentais e procedimentais para comercialização e importação;
  • Possíveis benefícios fiscais associados a essa classificação.

Empresas que comercializam produtos similares devem utilizar esta Solução de Consulta como referência para classificar corretamente seus produtos, evitando problemas fiscais futuros.

Considerações Finais

A classificação fiscal de óleo de amêndoas para massagem corporal na posição 3304.99.90 da NCM ilustra a complexidade do processo de classificação fiscal de mercadorias. Para chegar a essa conclusão, a Receita Federal realizou uma análise minuciosa das características do produto, sua composição e finalidade.

Esta Solução de Consulta representa um importante precedente para empresas do setor de cosméticos, especialmente aquelas que trabalham com óleos corporais e produtos para massagem. Ao seguir este entendimento, os contribuintes podem assegurar o correto cumprimento de suas obrigações fiscais e aduaneiras.

É importante ressaltar que, embora a classificação fiscal seja definida por regras técnicas específicas, cada produto deve ser analisado individualmente, considerando suas características particulares. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar um especialista em classificação fiscal ou formalizar uma consulta à Receita Federal, conforme previsto na legislação tributária.

Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.306, visite o portal de normas da Receita Federal.

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