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Classificação fiscal de bicarbonato de sódio na NCM 2836.30.00

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classificação fiscal de bicarbonato de sódio
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A classificação fiscal de bicarbonato de sódio é um tema relevante para empresas que importam, exportam ou comercializam este composto químico no mercado brasileiro. A Solução de Consulta nº 98.207, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 20 de junho de 2017, esclarece definitivamente como este produto deve ser classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.207 – COSIT
  • Data de publicação: 20 de junho de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta em questão tratou especificamente da classificação fiscal de bicarbonato de sódio com grau de pureza de 99,9%, identificado pelo CAS Number 144-55-8, apresentado em forma de pó cristalino branco e embalado em sacos de 25 ou 1.000 kg. Esta caracterização é fundamental, pois o grau de pureza e a forma de apresentação são elementos determinantes para a correta classificação fiscal do produto.

A necessidade de estabelecer a classificação correta deste composto químico surge da complexidade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e das regras para interpretação do Sistema Harmonizado, que exigem conhecimento técnico específico para a correta aplicação.

Fundamentação Legal para a Classificação

A autoridade fiscal baseou sua decisão nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nos pareceres do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Especificamente, a classificação fundamentou-se em:

  • RGI 1 (textos da Nota 1 a) do Capítulo 28 e da posição 28.36)
  • RGI 6 (texto da subposição 2836.30.00)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Conforme a Nota 1 a) do Capítulo 28, este capítulo compreende “os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas”. O bicarbonato de sódio analisado na consulta enquadra-se perfeitamente nesta definição, sendo um composto de constituição química definida apresentado isoladamente.

Análise Técnica da Classificação

Na análise técnica para determinar a classificação fiscal de bicarbonato de sódio, a Receita Federal considerou os seguintes aspectos:

  1. O produto é um composto de constituição química definida, apresentado isoladamente, com alto grau de pureza (99,9%);
  2. Enquadra-se no Capítulo 28 da NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos;
  3. Dentro do Capítulo 28, insere-se na posição 28.36, que abrange “Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio”;
  4. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado identificam expressamente o bicarbonato de sódio (também chamado de hidrogenocarbonato de sódio) como um produto classificável na posição 28.36;
  5. Aplicando a RGI 6, o produto enquadra-se na subposição 2836.30.00, específica para “Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio”.

A decisão da Receita Federal considerou, portanto, a natureza química do produto e sua apresentação comercial, garantindo a correta classificação dentro da estrutura hierárquica da NCM.

Impactos Práticos da Classificação

A determinação do código NCM 2836.30.00 para o bicarbonato de sódio tem implicações práticas importantes para as empresas que trabalham com este produto:

  • Tributação na importação: A alíquota de imposto de importação aplicável, conforme a Tarifa Externa Comum (TEC);
  • Tratamentos administrativos: Eventuais licenciamentos, certificações ou outros controles específicos para a importação;
  • Regimes aduaneiros especiais: Possibilidade de aplicação de regimes especiais como drawback ou suspensão de tributos;
  • Acordos comerciais: Benefícios tarifários decorrentes de acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário;
  • Controle interno: Correto cadastramento fiscal do produto para fins de controle de estoque e registro contábil.

Para as empresas que comercializam este produto, a correta classificação fiscal de bicarbonato de sódio proporciona segurança jurídica e evita possíveis autuações fiscais por erro de classificação, que poderiam resultar em multas e exigências de recolhimentos complementares.

Características Comerciais e Aplicações do Produto

O bicarbonato de sódio classificado na NCM 2836.30.00 tem diversas aplicações industriais e comerciais, como citado nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado:

  • Uso medicinal (contra cálculos renais);
  • Fabricação de pastilhas digestivas;
  • Produção de bebidas gasosas;
  • Preparação de leveduras artificiais;
  • Indústria da porcelana;
  • Aplicações na indústria alimentícia;
  • Uso como agente neutralizante em diversos processos industriais.

O alto grau de pureza do produto analisado (99,9%) indica sua aplicabilidade em usos que exigem especificações técnicas rigorosas, possivelmente incluindo aplicações farmacêuticas, alimentícias ou em processos industriais sensíveis.

Considerações Finais sobre a Classificação

A Solução de Consulta nº 98.207 oferece segurança jurídica para as empresas que importam, fabricam ou comercializam bicarbonato de sódio no Brasil. A classificação na NCM 2836.30.00 está alinhada com as regras internacionais de classificação de mercadorias e com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente ao bicarbonato de sódio com alto grau de pureza (99,9%), apresentado em forma de pó cristalino branco. Outras formas de apresentação ou produtos com composição diferente podem requerer análise específica para determinação da correta classificação fiscal.

As empresas devem sempre verificar se a classificação fiscal de bicarbonato de sódio utilizada em suas operações está em conformidade com o entendimento da Receita Federal do Brasil, utilizando como referência a Solução de Consulta nº 98.207 e outras normas aplicáveis.

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