Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de redes têxteis para embalagem na NCM 5608.19.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de redes têxteis para embalagem na NCM 5608.19.00

Share
classificação fiscal de redes têxteis para embalagem
Share

A classificação fiscal de redes têxteis para embalagem é um tema relevante para importadores e fabricantes do setor de embalagens. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.161/2019, estabeleceu diretrizes importantes sobre a classificação desse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.161 – COSIT
  • Data de publicação: 17 de abril de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal de redes têxteis para embalagem na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), que consta tanto na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

O produto objeto da consulta consiste em uma rede feita de material têxtil sintético (polietileno), confeccionada por meio de termossoldagem nos pontos de cruzamento. Essa rede possui formato cilíndrico, podendo estar fechada ou aberta em uma das extremidades, e é comumente conhecida como “redinha de frutas” no mercado.

A principal finalidade desta rede é acondicionar e expor para venda produtos, especialmente alimentos como limões, laranjas e alhos, embora também possa ser utilizada para embalar outras mercadorias sólidas como brinquedos e utensílios domésticos.

Fundamentos legais da classificação fiscal

A autoridade fiscal baseou sua análise nas seguintes normas e regras:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Conforme estabelece o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, esses são os pilares para a determinação da correta classificação fiscal de redes têxteis para embalagem e outros produtos no comércio internacional.

Análise técnica da classificação

A autoridade fiscal iniciou a análise aplicando a RGI 1, que estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo.

Após análise detalhada, a Receita Federal determinou que as redes de matérias têxteis estão mencionadas especificamente na posição NCM/SH 56.08, cujo texto é: “Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.”

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que consideram-se “redes confeccionadas” os artigos acabados ou não para determinados usos, fabricados diretamente em forma definitiva ou obtidos a partir de peças por recorte e reunião das diversas partes componentes. A presença de acessórios como alças, anéis ou outros elementos não determina a exclusão desta posição.

A posição 56.08 se divide em duas subposições de 1º nível:

  1. 5608.1 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
  2. 5608.90 – Outras

Por força da RGI 6, que trata da classificação em subposições, a rede de polietileno (material têxtil sintético) está compreendida na subposição 5608.1, que por sua vez se divide em duas subposições de 2º nível:

  • 5608.11 – Redes confeccionadas para a pesca
  • 5608.19 – Outras

Como a redinha em análise não se destina à pesca, mas sim ao acondicionamento e exposição de alimentos e outros produtos, ela deve ser classificada na subposição 5608.19, que não possui desdobramentos adicionais (itens), resultando no código final 5608.19.00.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise técnica realizada, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil concluiu que a classificação fiscal de redes têxteis para embalagem de matéria têxtil (polietileno), obtida por termossoldagem, de formato cilíndrico, fechada ou não em uma das extremidades, utilizada para embalagem e exposição de alimentos ou outras mercadorias sólidas, é o código NCM/SH 5608.19.00.

Esta classificação é determinada pela aplicação das seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 56.08)
  • RGI 6 (texto das subposições 5608.1 e 5608.19)

A Solução de Consulta nº 98.161 foi aprovada pela 1ª Turma da COSIT, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 16 de abril de 2019, e publicada para orientar contribuintes que lidam com produtos similares.

Impactos práticos para os contribuintes

A correta classificação fiscal de redes têxteis para embalagem traz diversos impactos para importadores, exportadores e fabricantes desse produto:

  1. Tributação adequada: A classificação fiscal determina as alíquotas de diversos tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
  2. Cumprimento de requisitos técnicos: Cada NCM pode estar sujeita a requisitos específicos de órgãos anuentes, como ANVISA, MAPA ou INMETRO.
  3. Benefícios fiscais: Determinadas classificações podem dar acesso a regimes especiais ou incentivos fiscais.
  4. Processos de importação e exportação: A classificação correta evita atrasos e penalidades nos processos aduaneiros.
  5. Segurança jurídica: Ao seguir o entendimento oficial da Receita Federal, o contribuinte reduz riscos de autuações fiscais.

Esta Solução de Consulta oferece segurança jurídica para empresas que trabalham com redes de polietileno para embalagem de alimentos e outros produtos, uma vez que estabelece de forma clara e oficial o código NCM a ser utilizado nas operações de comércio exterior e no mercado interno.

Considerações finais

A classificação fiscal de redes têxteis para embalagem no código NCM 5608.19.00, conforme definido pela Receita Federal do Brasil, demonstra a importância de uma análise técnica detalhada baseada nas regras do Sistema Harmonizado para a correta classificação de mercadorias.

É fundamental que as empresas que trabalham com esse tipo de produto estejam atentas a esse entendimento oficial, uma vez que a classificação fiscal incorreta pode resultar em problemas como: retenção de mercadorias na aduana, pagamento indevido de tributos, multas por classificação incorreta e, em casos mais graves, a caracterização de infração fiscal.

Recomenda-se que importadores, exportadores e fabricantes de redes para embalagem busquem orientação especializada quando houver dúvidas sobre a classificação fiscal de seus produtos, especialmente quando houver características específicas que possam influenciar na análise.

Simplifique a classificação fiscal de mercadorias com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa para classificação fiscal de mercadorias, interpretando regras complexas da NCM instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *