A Tributação de PIS/COFINS em farmácia de manipulação possui particularidades importantes que foram esclarecidas pela Receita Federal do Brasil. Através da Solução de Consulta nº 395 da COSIT, publicada em 5 de setembro de 2017, o órgão estabeleceu que a alíquota zero não se aplica a produtos manipulados, mesmo quando elaborados a partir de matérias-primas submetidas à tributação concentrada.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 395/2017 – COSIT
Data de publicação: 5 de setembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 395/2017 foi emitida em resposta a questionamento de uma farmácia de manipulação que buscava esclarecer o tratamento tributário aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos manipulados. O entendimento estabelecido afeta diretamente as farmácias de manipulação que utilizam matérias-primas sujeitas à tributação concentrada (monofásica) de PIS/COFINS, regida pela Lei nº 10.147/2000.
Contexto da Norma
A Lei nº 10.147/2000 instituiu a tributação monofásica (ou concentrada) para diversos produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, estabelecendo alíquotas majoradas para fabricantes e importadores (art. 1º) e redução a zero das alíquotas para os demais elos da cadeia comercial (art. 2º).
A questão central analisada pela Receita Federal refere-se à possibilidade de aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS (prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2000) às receitas obtidas por farmácias de manipulação na venda de produtos elaborados a partir de matérias-primas já submetidas à tributação concentrada. A consulente alegou que adquiria matérias-primas com preço já majorado em decorrência da tributação concentrada suportada pelos fabricantes/importadores.
Principais Disposições
A Solução de Consulta estabeleceu que a receita bruta auferida por farmácia de manipulação na venda de seus produtos não está sujeita à alíquota zero de PIS/COFINS prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2000, mesmo quando elaborados a partir de matérias-primas submetidas à tributação concentrada.
O fundamento central da decisão é que a atividade de manipulação resulta no desaparecimento da individualidade das matérias-primas para a constituição de espécies novas. Portanto, os produtos vendidos pelas farmácias de manipulação não são os mesmos que foram adquiridos e tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147/2000.
Segundo o entendimento da Receita Federal, para aplicação da alíquota zero prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2000, os produtos vendidos precisam ser exatamente os mesmos que foram adquiridos e tributados de forma concentrada. Como nas farmácias de manipulação ocorre uma transformação, criando produtos novos, não é possível a aplicação do benefício.
Base Legal
A análise fundamentou-se principalmente nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.147/2000, arts. 1º e 2º, que estabelecem a tributação concentrada de PIS/COFINS para produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
- Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, que tratam do regime não-cumulativo das contribuições;
- Instrução Normativa SRF nº 594/2005, art. 26, inciso II, que disciplina a apuração de créditos.
Impactos Práticos para as Farmácias de Manipulação
A decisão tem impactos tributários significativos para as farmácias de manipulação, que devem:
- Tributar os produtos manipulados com as alíquotas normais de PIS/COFINS (não zero), de acordo com a classificação fiscal específica de cada produto;
- Avaliar a possibilidade de descontar créditos em relação aos insumos, custos e despesas vinculados às receitas, caso estejam submetidas ao regime não-cumulativo;
- Atentar que, especificamente para aquisição de produtos de alíquotas concentradas para revenda, não há geração de créditos, exceto nas hipóteses previstas no art. 24 da Lei nº 11.727/2008.
É importante destacar que a farmácia de manipulação acaba suportando, indiretamente, o ônus da tributação concentrada ao adquirir matérias-primas com preço majorado, sem poder se beneficiar da alíquota zero na venda de seus produtos, o que pode representar um aumento na carga tributária efetiva desse segmento.
Análise Comparativa
Para compreender melhor o impacto desta interpretação, vale comparar duas situações:
- Drogaria comum: adquire medicamentos prontos sujeitos à tributação concentrada e os revende – aplica-se a alíquota zero de PIS/COFINS sobre suas receitas;
- Farmácia de manipulação: adquire matérias-primas (muitas sujeitas à tributação concentrada) e elabora novos produtos – deve aplicar as alíquotas normais de PIS/COFINS sobre suas receitas.
Esta diferenciação de tratamento ocorre porque a farmácia de manipulação é considerada como realizadora de uma nova etapa produtiva, com a elaboração de produtos distintos daqueles que adquiriu, perdendo assim o direito ao benefício da alíquota zero.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 395/2017 pacifica o entendimento de que as farmácias de manipulação não podem se beneficiar da alíquota zero prevista na sistemática monofásica do PIS/COFINS. Esta interpretação da Receita Federal ressalta a importância da análise específica da operação realizada pelo contribuinte, e não apenas dos produtos envolvidos.
Para as farmácias de manipulação, torna-se essencial realizar um planejamento tributário adequado e avaliar criteriosamente a formação dos preços de seus produtos, considerando a impossibilidade de aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS, mesmo quando utilizam matérias-primas já tributadas de forma concentrada pelos fabricantes ou importadores.
A Tributação de PIS/COFINS em farmácia de manipulação demonstra as complexidades do sistema tributário brasileiro e a necessidade de acompanhamento constante das interpretações oficiais da Receita Federal sobre temas específicos que afetam determinados segmentos econômicos.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 395/2017, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
Simplifique a Gestão Tributária de sua Farmácia de Manipulação
A TAIS reduz em 73% o tempo de consultas tributárias, interpretando normas complexas como esta instantaneamente para o seu negócio.
Leave a comment