A classificação fiscal de loção capilar na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.032 – Cosit, de 1º de fevereiro de 2019, que esclareceu importantes critérios para o enquadramento tributário desse tipo de produto. Essa orientação é fundamental para importadores, fabricantes e comerciantes do setor de cosméticos que precisam determinar corretamente a tributação aplicável aos tônicos capilares.
Neste artigo, analisaremos em detalhes os fundamentos técnicos utilizados pela Receita Federal para classificar uma loção capilar específica no código 3305.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem enquadramento no “Ex 01” da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.032 – Cosit
Data de publicação: 1º de fevereiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
O caso analisado refere-se a uma consulta sobre a classificação fiscal de loção capilar na NCM para um produto específico: uma loção capilar acondicionada em frascos de vidro de 120 ml, com conta-gotas, composta de diversos extratos naturais como Pronalen Fibro Actif HSC, Laurus Nobilis Leaf Extract, Pinus Sylvestris Leaf Extract, Arnica Montana, Calendula Officinalis Extract, entre outros ingredientes.
A principal função do produto é prevenir a queda e estimular o crescimento dos fios capilares, sendo aplicado diretamente no couro cabeludo após a lavagem dos cabelos. Essa finalidade específica foi determinante para sua classificação fiscal.
Fundamentação Legal Aplicada
Para determinar a classificação fiscal de loção capilar na NCM, a Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018
Análise e Enquadramento na NCM
Inicialmente, a análise se concentrou na Seção VI da NCM/SH (Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas) e no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas), que é onde se enquadram as preparações capilares.
Conforme a Nota 3 do Capítulo 33, as posições 33.03 a 33.07 são aplicáveis aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho, considerando seu emprego específico.
Por aplicação da RGI 1, a loção capilar objeto da consulta enquadra-se na posição 33.05, que contempla as “Preparações Capilares”. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que esta posição abrange:
- Xampus
- Preparações para ondulação ou alisamento permanentes dos cabelos
- Laquês para cabelo
- Outras preparações para aplicação nos cabelos, como brilhantinas, óleos, cremes, fixadores, tinturas, produtos descolorantes e cremes para enxaguar
No âmbito da posição 33.05, como a mercadoria não corresponde aos textos das subposições 3305.10 a 3305.30, a Receita Federal determinou, aplicando a RGI 6, que o produto deveria ser classificado na subposição residual 3305.90 – “Outras”, o que resulta no código NCM/SH 3305.90.00.
Distinção entre Tônico Capilar e Condicionador
Um aspecto crucial dessa classificação fiscal de loção capilar na NCM foi a análise sobre o enquadramento ou não no Ex 01 (“Condicionadores”) do código 3305.90.00 da TIPI, que era o pleito do consulente.
Para responder a esta questão, a Receita Federal fez uma importante distinção técnica entre tônicos capilares e condicionadores:
- Condicionadores: são preparações que contêm principalmente agentes de superfície catiônicos para reduzir a carga eletrostática provocada pelos agentes aniônicos dos xampus. Devem ser utilizados nos fios dos cabelos e nunca no couro cabeludo, tendo como função tornar os cabelos mais macios, desembaraçáveis e sedosos.
- Tônicos/Loções Capilares: são produtos destinados ao tratamento do couro cabeludo, com funções terapêuticas específicas como prevenir a queda e estimular o crescimento dos fios.
A consulente apresentou o registro eletrônico do produto na Anvisa, onde constava a informação de que se tratava de um produto na forma líquida, do grupo “Tônico/Loção Capilar”, contendo componentes umectantes, hidratantes, emolientes, bacteriostáticos, anticaspa, etc., a serem utilizados no couro cabeludo.
Com base nessas características e finalidade de uso, a Receita Federal concluiu que o produto em questão não era um condicionador, mas sim um tratamento terapêutico para o couro cabeludo e os fios, com função específica de prevenir a queda e estimular o crescimento capilar.
Decisão Final
A conclusão da Solução de Consulta foi que a loção capilar analisada deveria ser classificada no código NCM/SH 3305.90.00, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI, por não se tratar de um condicionador capilar.
Esta decisão tem impactos diretos na tributação do produto, uma vez que os itens classificados no Ex 01 podem ter tratamento tributário diferenciado em relação aos demais produtos da mesma subposição.
Impactos Práticos para o Setor
A classificação fiscal de loção capilar na NCM estabelecida por esta Solução de Consulta traz importantes implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes de produtos capilares:
- Tributação adequada: A classificação correta garante o recolhimento dos tributos devidos, evitando autuações fiscais por classificação incorreta.
- Diferenciação técnica: Estabelece critérios claros para distinguir tônicos/loções capilares de condicionadores, com base na composição e finalidade de uso.
- Procedimentos de importação: Afeta diretamente o desembaraço aduaneiro e os tributos incidentes na importação desses produtos.
- Estratégia comercial: Permite às empresas adequarem seus produtos e sua comunicação, considerando o enquadramento fiscal correto.
Critérios Relevantes para Classificação
Esta Solução de Consulta evidencia alguns critérios essenciais que a Receita Federal utiliza para a classificação fiscal de loção capilar na NCM:
- Composição do produto: Análise dos ingredientes e sua função principal
- Forma de aplicação: Se no couro cabeludo ou nos fios de cabelo
- Finalidade de uso: Tratamento terapêutico versus condicionamento
- Registro na Anvisa: Informações técnicas apresentadas ao órgão regulador
- Forma de apresentação: Embalagem e modo de dispensação (no caso, frasco com conta-gotas)
Esses critérios devem ser observados pelos contribuintes ao classificarem seus produtos, pois serão considerados em eventual fiscalização ou consulta formal à Receita Federal.
É importante ressaltar que a classificação fiscal de loção capilar na NCM pode variar conforme as características específicas de cada produto. Por isso, recomenda-se uma análise técnica detalhada caso a caso, considerando composição, finalidade e forma de uso.
Para produtos capilares com características diferentes da loção analisada nesta Solução de Consulta, pode ser necessário realizar uma nova consulta formal à Receita Federal ou buscar o suporte de especialistas em classificação fiscal de cosméticos.
A classificação incorreta pode resultar em recolhimento inadequado de tributos, multas e apreensões de mercadorias, além de possíveis sanções administrativas e penais em casos de má-fé.
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