A classificação fiscal de estrutura metálica para sustentação de cabos em torres eólicas foi objeto da Solução de Consulta nº 98.279, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 5 de julho de 2019. Este documento trouxe importante esclarecimento sobre o enquadramento correto de eletrocalhas utilizadas em aerogeradores.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.279 – Cosit
- Data de publicação: 5 de julho de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Consulta
A empresa Resolux do Brasil Indústria e Comércio Especializado em Energia Eólica Ltda. formulou consulta à Receita Federal questionando a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma estrutura metálica denominada comercialmente como “eletrocalha”.
A mercadoria em questão consiste em uma estrutura de aço, em formato de escada, com dimensões de 750 mm x 600 mm e peso de 2,70 kg, destinada à sustentação e fixação de cabos elétricos no interior de torres de aerogeradores.
O consulente defendia a classificação da mercadoria no código NCM 8503.00.90, que abrange “partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02”, entendendo que o produto seria parte integrante do aerogerador, por ser de uso principal ou exclusivo nestas máquinas.
Análise Técnica da Receita Federal
Ao analisar a consulta, a Cosit identificou a mercadoria como sendo uma estrutura metálica (aço), em formato de escada, confeccionada em tubos e perfis de aço com tratamento superficial. A estrutura é fixada às paredes da torre do aerogerador por meio de suportes metálicos e destina-se à passagem e sustentação dos cabos elétricos de alimentação dos aerogeradores.
A classificação fiscal da mercadoria foi fundamentada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), particularmente na RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
Conforme explicado na Solução de Consulta, a estrutura metálica em questão não constitui uma parte da máquina ou aparelho (aerogerador), mas sim uma obra destinada a ser fixada na torre de sustentação do aerogerador. A Cosit esclareceu que a torre é uma obra de construção metálica, mas não é efetivamente parte do aerogerador, que é um equipamento elétrico por ela sustentado.
Fundamentos da Classificação
Com base nesse entendimento, a Receita Federal determinou que o produto deve ser classificado na posição 73.08 da NCM, que abrange “Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções”.
Para fundamentar essa classificação, a Solução de Consulta recorreu às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que esclarecem que as construções abrangidas pela posição 73.08 caracterizam-se por permanecerem, em princípio, fixas depois de montadas, sendo geralmente fabricadas com chapas, folhas, barras, tubos, perfis variados, de ferro ou aço.
Por aplicação da RGI 6, a classificação fiscal de estrutura metálica para sustentação de cabos em torres eólicas encontra abrigo na subposição 7308.90 – “Outros”, por não se enquadrar nas subposições anteriores (pontes e elementos de pontes, torres e pórticos, portas e janelas, material para andaimes).
A classificação no item será no código 7308.90.90 – “Outros”, haja vista que o único item anterior 7308.90.10 refere-se a chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções.
Impacto Prático da Solução de Consulta
A correta classificação fiscal de estrutura metálica para sustentação de cabos em torres eólicas tem importantes implicações para as empresas do setor de energia eólica, especialmente fabricantes e importadores de componentes e acessórios para aerogeradores.
A determinação de que as eletrocalhas destinadas à sustentação de cabos elétricos em torres de aerogeradores devem ser classificadas no código NCM 7308.90.90, e não como partes de máquinas ou aparelhos elétricos (código 8503.00.90), impacta diretamente:
- As alíquotas aplicáveis do Imposto de Importação e do IPI
- A possibilidade de aplicação de regimes tributários especiais
- O correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras
- A elegibilidade a eventuais incentivos fiscais para o setor de energia renovável
Essa classificação também esclarece uma importante distinção conceitual: nem todo componente utilizado em um aerogerador é necessariamente parte integrante da máquina. Elementos estruturais de sustentação, como as eletrocalhas, são classificados como obras de construção metálica, mesmo que sejam utilizados exclusivamente em aerogeradores.
Análise Comparativa
A classificação fiscal de estrutura metálica para sustentação de cabos em torres eólicas no código 7308.90.90 difere significativamente da classificação pretendida pelo consulente (8503.00.90):
- Posição 73.08 (código determinado pela Cosit): refere-se a construções e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Posição 85.03 (código pretendido pelo consulente): refere-se a partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
A diferença conceitual fundamental está na função da mercadoria: enquanto o consulente argumentou que a eletrocalha seria parte integrante do aerogerador por ser de uso exclusivo neste equipamento, a Receita Federal entendeu que ela é parte da estrutura de sustentação (torre), e não do equipamento elétrico em si.
Isso evidencia a importância de uma análise técnica detalhada das características e função da mercadoria, além da correta aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, para determinar a classificação fiscal adequada.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.279 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de estrutura metálica para sustentação de cabos em torres eólicas e outros componentes similares utilizados em torres de aerogeradores. O entendimento da Receita Federal deixa claro que estruturas metálicas destinadas à sustentação de elementos em torres eólicas devem ser classificadas como obras de construção (posição 73.08), mesmo que sejam de uso exclusivo em aerogeradores.
As empresas do setor de energia eólica devem estar atentas a essa distinção ao classificar produtos semelhantes, evitando assim possíveis autuações fiscais decorrentes da classificação incorreta de mercadorias.
É importante ressaltar que as Soluções de Consulta da Receita Federal, como a analisada neste artigo, têm efeito vinculante para toda a administração tributária em relação ao consulente e produzem efeitos a partir da data de sua publicação. Portanto, representam uma importante fonte de orientação para a correta aplicação da legislação tributária.
Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.279, visite o site da Receita Federal.
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