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Classificação NCM de kits para alisamento de cabelos

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Classificação NCM de kits para alisamento de cabelos
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A classificação NCM de kits para alisamento de cabelos foi objeto de uma importante Solução de Consulta que estabeleceu diretrizes claras sobre a tributação deste tipo específico de produto cosmético. A decisão traz esclarecimentos relevantes para importadores, distribuidores e fabricantes do setor de cosméticos.

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: Não especificado na fonte original

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Link oficial: Consultar na íntegra

Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal

A consulta tributária analisada pela Receita Federal trata da correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um conjunto de produtos destinados ao alisamento e redução do volume dos cabelos. Esta classificação é fundamental para determinar a tributação aplicável, tanto na importação quanto nas operações domésticas.

O produto objeto da consulta consiste em um kit composto por três itens distintos, acondicionados em uma única embalagem para venda a retalho, caracterizando-se como um sortido segundo as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Descrição Detalhada do Produto Classificado

O conjunto analisado na Solução de Consulta é formado pelos seguintes componentes:

  • Shampoo anti-resíduos: aplicado nos cabelos molhados para eliminar profundamente as sujidades dos fios, preparando-os para o processo de alisamento;
  • Creme para reduzir volume e alisar: contendo Carbocysteine e aminoácidos, usado após a lavagem com o shampoo anti-resíduos;
  • Condicionador sem enxágue: apresentado na forma de emulsão contendo tensoativos catiônicos, silicone e outros ativos emolientes, utilizado após o creme alisante para dar brilho e proteger os fios da ação do secador.

A característica principal deste kit é que todos os componentes são utilizados em sequência, formando um sistema completo para o alisamento e redução de volume dos cabelos.

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação NCM de kits para alisamento de cabelos foi determinada com base nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI-1: classificação conforme o texto da posição 33.05 (Preparações capilares);
  • RGI-3b c/c RGI-6: aplicação das regras para sortidos, considerando o texto da subposição 3305.20 (Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos);
  • Base legal adicional: NCM constante da TEC (Tarifa Externa Comum), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 12/12/2011, com alterações posteriores, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, também com alterações posteriores;
  • Subsídios interpretativos: Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Código NCM Determinado e Justificativa

O conjunto de produtos para alisamento e redução de volume capilar foi classificado no código NCM 3305.20.00 – “Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos”.

A aplicação da RGI-3b foi fundamental para esta classificação, pois determina que os sortidos (conjuntos) devem ser classificados como se constituíssem uma única mercadoria, de acordo com a matéria ou artigo que lhes confere o caráter essencial. No caso em questão, o caráter essencial do conjunto é conferido pelo creme para alisar e reduzir o volume dos cabelos, que é o produto responsável pela função principal do kit.

Embora o conjunto contenha também um shampoo (que poderia ser classificado na subposição 3305.10) e um condicionador (que poderia ser classificado na subposição 3305.90), a presença do creme alisante determinou a classificação no código 3305.20.00, por conferir ao sortido sua característica essencial.

Impactos Práticos para o Setor de Cosméticos

Esta definição sobre a classificação NCM de kits para alisamento de cabelos traz importantes consequências práticas:

  1. Tributação na importação: determina as alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis;
  2. Tratamentos administrativos: define eventuais licenciamentos, registros e certificações necessários para importação e comercialização;
  3. Uniformidade fiscal: garante tratamento isonômico a produtos similares, evitando distorções concorrenciais;
  4. Segurança jurídica: oferece base sólida para o planejamento tributário das empresas do setor;
  5. Referência para casos semelhantes: estabelece precedente para a classificação de outros kits cosméticos com múltiplos componentes.

Análise Comparativa com Outros Produtos Similares

É importante destacar que a classificação definida aplica-se especificamente a conjuntos que incluam um produto com função alisante como componente principal. Outros tipos de kits capilares podem receber classificação diferente, dependendo de sua composição e função principal:

  • Kits de coloração: geralmente classificados na posição 3305.90;
  • Kits de tratamento sem função alisante: classificados conforme seu componente principal;
  • Produtos capilares vendidos separadamente: classificados individualmente conforme sua função específica.

As empresas devem estar atentas às características específicas de seus produtos para determinar a correta classificação fiscal, evitando autuações e penalidades por classificação incorreta.

Considerações Finais

A correta classificação NCM de kits para alisamento de cabelos é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras pelas empresas do setor de cosméticos. A Solução de Consulta analisada fornece orientação valiosa para importadores, fabricantes e distribuidores deste tipo específico de produto.

As empresas que comercializam ou pretendem comercializar kits similares devem utilizar esta classificação como referência, observando sempre as características específicas de seus produtos e eventuais alterações na legislação tributária e aduaneira.

É recomendável que, em caso de dúvidas quanto à classificação fiscal de produtos cosméticos complexos ou kits, as empresas consultem especialistas em classificação fiscal ou, quando necessário, formalizem consulta à própria Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações.

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