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Como classificar joysticks e gamepads na NCM/SH: Solução de Consulta nº 98.334

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Como classificar joysticks e gamepads na NCM/SH
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Como classificar joysticks e gamepads na NCM/SH? A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu definitivamente essa questão através da Solução de Consulta nº 98.334 – Cosit, publicada em 21 de agosto de 2019. Este documento fornece orientações precisas para a classificação fiscal dos aparelhos de controle utilizados em jogos de vídeo, tanto em consoles quanto em computadores.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.334 – Cosit
  • Data de publicação: 21 de agosto de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta teve como objeto a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) de um aparelho de controle para jogos de vídeo – comercialmente conhecido como joystick ou gamepad. O dispositivo em questão possui características específicas:

  • Conexão por fio
  • Aproximadamente nove botões para comando
  • Dois motores para vibração
  • Pode ser utilizado tanto em máquinas de videogame (consoles) quanto em computadores

O interessado pretendia classificar o produto como uma unidade de entrada de máquinas automáticas para processamento de dados, na posição NCM/SH 84.71. No entanto, a análise técnica da Receita Federal chegou a uma conclusão diferente.

Fundamentação Legal

A classificação fiscal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi 1)
  • Nota 5 do Capítulo 84 e Nota 3 do Capítulo 95 da NCM/SH
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Análise Técnica da Receita Federal

A análise conduzida pela Receita Federal abordou dois pontos fundamentais:

1. Caracterização como unidade de máquina automática para processamento de dados

A RFB concluiu que o aparelho de controle não se caracteriza como uma unidade de máquina automática para processamento de dados (posição 84.71) pelos seguintes motivos:

  • Não é exclusiva ou principalmente utilizado em sistemas automáticos para processamento de dados, podendo ser usado tanto em computadores quanto em consoles de jogos
  • Não se identifica como um “dispositivo de entrada de coordenadas x, y”, pois não se limita a informar posições nos dois eixos, mas determina outras ações como avançar, parar, pular, atirar, além de produzir vibrações
  • Exerce uma função específica diferente do processamento de dados, que é o comando do jogo de vídeo

2. Classificação como parte ou acessório de consoles e máquinas de jogos de vídeo

A RFB determinou que o joystick/gamepad deve ser considerado como parte ou acessório dos “Consoles e máquinas de jogos de vídeo” da posição 95.04, com base na Nota 3 do Capítulo 95, que estabelece:

“Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos.”

A autoridade fiscal ressaltou ainda que as posições do Capítulo 95 têm preferência sobre as do Capítulo 84 (exceto no caso de bombas e filtros), conforme a interpretação sistemática da Nota 1 da Seção XVI, alínea “p”, e da Nota 1 do Capítulo 95, alínea “m”.

Hierarquia das Regras de Classificação

Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta é a hierarquia das regras de classificação. No caso de um artigo que satisfaça simultaneamente ao texto de uma posição do Capítulo 84 e de uma posição do Capítulo 95, este deverá ser classificado na posição do Capítulo 95, exceto quando se tratar de bombas ou filtros.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para a posição 95.04 esclarecem que estão incluídas nesta posição “as partes e acessórios dos consoles e máquinas de jogos de vídeo (por exemplo, caixas, cartuchos de jogos, controladores de jogos e volantes)”, desde que satisfaçam as condições da Nota 3 do Capítulo 95.

Conclusão e Classificação Fiscal

Com base nas regras de interpretação e nos dispositivos legais mencionados, a Receita Federal determinou que o aparelho de controle para jogo de vídeo (joystick ou gamepad) utilizado em consoles ou computadores deve ser classificado no código NCM/SH 9504.50.00, Ex 01 da Tipi.

Esta classificação corresponde a “Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa”.

Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes

A correta classificação fiscal dos joysticks e gamepads na posição 9504.50.00 – Ex 01 da Tipi traz importantes consequências práticas:

  • Tributação diferenciada: A alíquota do Imposto de Importação e outros tributos pode variar significativamente dependendo da classificação fiscal
  • Licenciamento de importação: Requisitos específicos podem ser aplicados conforme a classificação
  • Conformidade fiscal: A classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais e multas
  • Benefícios fiscais: Certos benefícios ou incentivos podem ser aplicáveis conforme a classificação

Para empresas que importam ou comercializam acessórios para videogames, esta Solução de Consulta fornece uma importante orientação oficial para a classificação fiscal correta, reduzindo riscos de autuações e garantindo maior segurança jurídica nas operações.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.334 representa um importante precedente para a classificação fiscal de acessórios de videogames. Ela esclarece que, mesmo que um dispositivo como joystick ou gamepad possa ser conectado a um computador, sua função principal está relacionada aos jogos de vídeo, o que determina sua classificação na posição 9504.50.00.

É importante que importadores, distribuidores e comerciantes do setor de games estejam atentos a esta orientação da Receita Federal, utilizando-a como referência para a classificação fiscal destes produtos e garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.334, acesse o site oficial da Receita Federal.

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