A classificação fiscal: esfregão tipo mop foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.260 – Cosit, de 26 de julho de 2017. O entendimento do Fisco determina que esse tipo de produto deve ser classificado no código NCM 9603.90.00, e não no código 6307.10.00 como pretendia o consulente.
A consulta tratou especificamente de um esfregão para limpeza constituído por cordões de algodão, fibras de polipropileno e fibras de poliéster fixados em um suporte plástico com rosca. O produto é próprio para ser utilizado com cabo, mas foi apresentado sem o mesmo, sendo comercialmente denominado “Mop úmido algodão ponta cortada”.
Detalhes da mercadoria analisada
Segundo o relatório da consulta, cada unidade do produto possui as seguintes especificações:
- Dimensões: 1,4 cm (largura), 1,5 cm (comprimento) e 1,1 cm (altura)
- Peso: 194,4 g
- Forma de comercialização: embalagens tipo caixote contendo 24 unidades
- Composição: cordões de algodão, fibras de polipropileno e fibras de poliéster
- Suporte: plástico com rosca (para encaixe de cabo, não incluído)
Fundamentos legais para a classificação
A classificação fiscal: esfregão tipo mop baseou-se nas seguintes normas e regras:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
Especificamente, a decisão aplicou a RGI 1 (texto da posição 96.03) e a RGI 6 (texto da subposição 9603.90.00) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
Análise realizada pela Receita Federal
O consulente pretendia classificar seu produto na posição 63.07 – “Outros artefatos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário”, especificamente no código 6307.10.00. Contudo, a análise fiscal identificou dois pontos cruciais que impediram tal classificação:
- A Nota 1 u) da Seção XI (que inclui o Capítulo 63) exclui expressamente os artefatos do Capítulo 96, como vassouras e esfregões.
- O produto em análise comporta-se como uma vassoura na acepção do Sistema Harmonizado, sendo necessária a utilização de um cabo para seu pleno funcionamento.
O texto da posição 96.03 inclui “vassouras e escovas”, e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que esta posição compreende as “vassouras (esfregões) de franjas constituídas por tufos de cordões de matérias têxteis ou de fibras vegetais montados num cabo” e outras vassouras “constituídas por uma cabeça de vassoura (esfregão) feita de um tampão de matéria têxtil, ou de outra matéria, fixado ou inserido numa moldura ou outro suporte preso a um cabo”.
Distinção importante: esfregão x pano para limpeza
Uma distinção importante destacada na classificação fiscal: esfregão tipo mop refere-se à diferença entre esfregões e simples panos para limpeza. As Nesh esclarecem que se excluem da posição 96.03 “os panos para limpeza de matérias têxteis próprios para serem utilizados manualmente ou fixados à moldura da cabeça de vassoura ou qualquer outro suporte, quando apresentados isoladamente (Seção XI)”.
No caso analisado, o produto não é um simples pano, mas um conjunto formado por cordões e fibras fixados em um suporte plástico, caracterizando-o como um esfregão do tipo contemplado na posição 96.03.
Determinação da subposição correta
Para o refinamento da classificação fiscal: esfregão tipo mop, foram analisadas as seis subposições de primeiro nível da posição 96.03:
- 9603.10.00 – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
- 9603.2 – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, etc.
- 9603.30.00 – Pincéis e escovas para artistas, etc.
- 9603.40 – Escovas e pincéis para pintar, caiar, etc.
- 9603.50.00 – Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
- 9603.90.00 – Outros
Por exclusão, concluiu-se que o produto não se enquadra nas cinco primeiras subposições, restando a classificação residual 9603.90.00 – “Outros”, que foi determinada como a correta para o esfregão tipo mop em questão.
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal: esfregão tipo mop tem diversos impactos para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto:
- Determinação correta dos tributos aplicáveis na importação
- Aplicação adequada de alíquotas de IPI conforme a TIPI
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
- Possível impacto em regimes especiais ou benefícios fiscais
- Uniformização de tratamento para produtos semelhantes no mercado
Vale ressaltar que a classificação no código 9603.90.00, em vez do código 6307.10.00 pretendido pelo consulente, pode resultar em tributação diferenciada, dependendo das alíquotas previstas em cada caso e dos regimes tributários aplicáveis.
Critérios diferenciais para classificação de produtos de limpeza similares
Esta solução de consulta estabelece parâmetros importantes para diferenciar a classificação fiscal: esfregão tipo mop de outros produtos similares:
- Esfregões completos: classificam-se na posição 96.03
- Panos de limpeza isolados: classificam-se na Seção XI (Capítulos 50 a 63)
- Cabos isolados: podem ter classificação distinta, dependendo do material
- Esponjas e outros materiais de limpeza: podem ter classificações diferentes conforme composição e função
A decisão da Receita Federal aponta que é a montagem dos materiais em um suporte próprio para uso com cabo que caracteriza o produto como um esfregão da posição 96.03, mesmo quando apresentado sem o cabo.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.260 estabelece um entendimento claro sobre a classificação fiscal: esfregão tipo mop, determinando sua classificação no código NCM 9603.90.00. Este precedente é relevante para todos os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam produtos similares.
Para os profissionais de comércio exterior e contabilidade, é fundamental observar não apenas a composição do produto, mas também sua função e forma de apresentação para determinar a classificação fiscal correta. No caso específico dos esfregões tipo mop, a presença do suporte com rosca para encaixe do cabo é um elemento decisivo para sua classificação na posição 96.03.
A decisão foi aprovada pela 2ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 19 de julho de 2017, e tem efeito vinculante para a administração tributária federal. Recomenda-se consultar a íntegra da solução de consulta disponível no site oficial da Receita Federal.
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