A exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins é um tema de grande relevância para as empresas brasileiras, tendo em vista a sua importância como tributos que incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas.
Após anos de controvérsia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2017, pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, fixando a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Esta decisão foi um marco para os contribuintes, que passaram a ter o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições.
Contudo, a modulação dos efeitos do julgamento, somente foi definida pelo STF em maio de 2021, após os embargos de declaração da Fazenda Nacional. A partir desta decisão, ficou definido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é todo aquele destacado na nota fiscal da operação de venda, e não apenas o que foi efetivamente recolhido. Além disso, a modulação dos efeitos da decisão foi fixada a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até ali.
A exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins representa um impacto significativo para as empresas, especialmente no que diz respeito à recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos. Porém, é importante que as empresas avaliem cuidadosamente a sua situação e os possíveis impactos, incluindo o impacto fiscal e contábil, antes de tomar qualquer decisão. É importante destacar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins é uma questão técnica e complexa, exigindo uma análise cuidadosa e aprofundada das normas aplicáveis e do entendimento dos tribunais.
Por fim, recomenda-se que as empresas consultem profissionais especializados em direito tributário para obter orientação sobre o tema e sobre as melhores práticas para lidar com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.