O enquadramento no FPAS de indústria com atividade comercial nas filiais é um tema crucial para empresas que possuem operações em diferentes setores econômicos. A Solução de Consulta nº 4.018 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04/Disit), publicada em 11/07/2017, traz importantes esclarecimentos sobre esta questão.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 4.018 – SRRF04/Disit
- Data de publicação: 11/07/2017
- Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª RF
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi formulada por uma empresa que atua nos ramos industrial e comercial, buscando esclarecimentos sobre a legislação que disciplina as contribuições destinadas a terceiros, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
O questionamento central refere-se à classificação correta no código do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) para filiais que desenvolvem atividade comercial, apesar de a empresa ter como atividade principal a industrial. A consulente relatou que suas filiais comercializam tanto produtos de fabricação própria quanto produtos industrializados por outras empresas.
Um ponto importante no contexto foi a existência de um “Termo de Cooperação” firmado entre a consulente e o Serviço Nacional da Indústria (Senai), que previa o recolhimento direto ao Senai da contribuição para terceiros referente a todos os seus estabelecimentos, atuais e futuros.
Definição de Indústria para Fins de FPAS
A Solução de Consulta esclarece inicialmente o que se entende como indústria (FPAS 507) para fins de recolhimento das contribuições sociais destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos:
Configura-se como indústria o conjunto de atividades destinadas à transformação de matérias-primas em bens de produção ou de consumo, utilizando técnicas, instrumentos e maquinários adequados a cada finalidade. Em termos econômicos, trata-se de atividade do setor secundário, que engloba atividades de produção e transformação, por oposição aos setores primário (atividade agrícola) e terciário (prestação de serviços).
Critérios para o Enquadramento no FPAS
O ponto central da Solução de Consulta está na definição dos critérios para o enquadramento no FPAS de indústria com atividade comercial nas filiais. A RFB estabelece que a pessoa jurídica nessa situação deve, primeiramente, identificar se a atividade comercial é desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial.
Para essa análise, deve-se considerar o disposto no § 1º do art. 109-C da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que estabelece o conceito de conexão funcional entre atividades econômicas.
Cenários possíveis de enquadramento:
- Atividade comercial com conexão funcional à industrial: Quando a atividade comercial é desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial, esta última será considerada atividade preponderante e, consequentemente, o código FPAS da empresa será o 507 (indústria).
- Atividade comercial sem conexão funcional à industrial: Quando a atividade comercial não é desenvolvida em regime de conexão funcional com a atividade industrial, não haverá atividade preponderante. Nesse caso, conforme estabelece o inciso IV do art. 109-C da IN RFB nº 971/2009, aplica-se a cada uma das atividades o respectivo código FPAS.
Sobre o Termo de Cooperação com o Senai
A Solução de Consulta aborda ainda a questão do Termo de Cooperação firmado entre a consulente e o Senai. A conclusão é que tal acordo não prevalece sobre os termos do art. 109-B da IN RFB nº 971, de 2009.
Importante ressaltar que essa conclusão não se fundamenta no art. 123 do Código Tributário Nacional (como alegou a consulente), mas sim na ilicitude do objeto do referido termo de cooperação, uma vez que este contraria preceitos normativos expressos no art. 109-B da IN RFB nº 971/2009 e na Solução de Consulta nº 54 da Cosit, de 2014.
A Receita Federal esclarece que um dos requisitos objetivos da manifestação de vontade entre particulares (contratos de natureza civil) é a licitude do seu objeto, o que não se verifica no caso do termo de cooperação em questão.
Impactos Práticos para as Empresas
O enquadramento no FPAS de indústria com atividade comercial nas filiais possui impactos significativos para a gestão tributária das empresas, especialmente no que se refere às contribuições ao Sistema S. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:
- Determinação das alíquotas de contribuições a terceiros (Sistema S) a serem recolhidas;
- Definição da base de cálculo para as contribuições sociais;
- Possibilidade de aplicação de diferentes códigos FPAS para estabelecimentos da mesma empresa;
- Necessidade de controles específicos para empresas com múltiplas atividades econômicas.
Para as empresas que possuem atividades mistas (industrial e comercial), é fundamental analisar cuidadosamente a existência ou não de conexão funcional entre essas atividades, conforme os critérios estabelecidos na IN RFB nº 971/2009.
Referência a Outra Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 4.018 está vinculada à Solução de Consulta nº 54 da Cosit, de 20 de fevereiro de 2014 (publicada no DOU de 24/02/2014, seção 1, pág. 52), que tratou de caso semelhante específico para indústrias de confecções com atividade comercial nas filiais.
A referida Solução de Consulta nº 54 já havia estabelecido o mesmo entendimento quanto aos critérios para enquadramento no FPAS de indústria com atividade comercial nas filiais, reforçando a consolidação desse entendimento pela Receita Federal do Brasil.
É importante destacar que, conforme o art. 22 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, existindo Solução de Consulta Cosit ou Solução de Divergência sobre a matéria objeto da consulta formulada, esta será solucionada por meio de Solução de Consulta Vinculada. Ou seja, a solução de consulta vinculada reproduz o entendimento da solução de consulta vinculante.
Base Legal
O fundamento legal para o entendimento apresentado na Solução de Consulta nº 4.018 é o art. 109-B da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que estabelece as regras para enquadramento das empresas nos códigos FPAS.
Para consulta ao texto integral da Solução de Consulta nº 4.018 – SRRF04/Disit, acesse o site da Receita Federal do Brasil.
Considerações Finais
O correto enquadramento no FPAS de indústria com atividade comercial nas filiais é fundamental para o cumprimento adequado das obrigações tributárias relacionadas às contribuições sociais destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos.
As empresas que exercem atividades em mais de um setor econômico devem estar atentas aos critérios estabelecidos pela legislação, em especial quanto à existência ou não de conexão funcional entre essas atividades. Essa análise é determinante para definir se será aplicado o mesmo código FPAS para toda a empresa ou códigos diferentes para cada estabelecimento, conforme suas atividades específicas.
Recomenda-se que as empresas nessa situação realizem uma análise detalhada de suas operações e, se necessário, consultem profissionais especializados em direito tributário e previdenciário para garantir o correto enquadramento e evitar possíveis autuações fiscais.
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