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Classificação fiscal NCM para doce de amendoim tipo paçoca rolha

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classificação fiscal NCM para doce de amendoim
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A classificação fiscal NCM para doce de amendoim do tipo paçoca rolha foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.576, publicada em 4 de dezembro de 2019. Esta orientação esclarece o enquadramento tributário deste tradicional doce brasileiro, trazendo segurança jurídica para fabricantes e importadores do produto.

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal analisou a mercadoria caracterizada como “doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 15 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 50 ou 60 unidades, ou ainda em caixas com 12 ou 100 unidades, denominado comercialmente ‘paçoca rolha'”.

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que necessitava de clareza quanto ao correto enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), presente tanto na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

A classificação fiscal NCM para doce de amendoim é essencial para determinar diversos aspectos tributários, incluindo alíquotas de impostos como IPI, PIS/COFINS, e eventualmente II (Imposto de Importação) caso o produto seja importado, além de ser determinante para o cumprimento de obrigações acessórias como o preenchimento correto de notas fiscais.

Fundamentação Legal da Classificação

A análise da Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. O texto da posição 17.04 define “Produtos de Confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)”.

As NESH esclarecem que esta posição engloba “a maior parte das preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, em geral prontas para consumo imediato, conhecidos por produtos de confeitaria”. Entre os exemplos citados nas NESH, estão produtos como caramelos, nogados e amêndoas açucaradas, que apresentam natureza semelhante à paçoca rolha.

Processo de Classificação do Produto

O processo de classificação fiscal NCM para doce de amendoim seguiu uma análise hierárquica, conforme determinam as regras do Sistema Harmonizado:

  1. Primeiramente, identificou-se que o produto se enquadra na posição 17.04 (Produtos de confeitaria sem cacau), por ser uma preparação alimentícia que contém açúcar, apresentada em estado sólido e pronta para consumo imediato;
  2. No segundo nível, aplicou-se a RGI 6 para determinar a subposição, concluindo-se que, por não se tratar de goma de mascar, o produto classifica-se na subposição 1704.90 (Outros);
  3. Finalmente, aplicando-se a RGC 1, determinou-se que o produto não se enquadra nem como chocolate branco (1704.90.10) nem como caramelos, confeitos, dropes ou pastilhas (1704.90.20), sendo classificado no item 1704.90.90 (Outros).

Esta análise técnica resultou na classificação final do produto no código NCM 1704.90.90.

Impactos Práticos da Classificação

A determinação do código NCM 1704.90.90 para a paçoca rolha traz diversos impactos práticos para fabricantes e importadores:

  • Tributação: Determina as alíquotas aplicáveis de IPI, PIS, COFINS e II;
  • Documentação fiscal: Define o código a ser utilizado em notas fiscais, declarações de importação e outras obrigações acessórias;
  • Tratamentos diferenciados: Possibilita a identificação de eventuais regimes especiais ou tratamentos tributários diferenciados aplicáveis ao produto;
  • Segurança jurídica: Evita questionamentos fiscais e possíveis autuações por classificação incorreta.

É importante destacar que a classificação fiscal NCM para doce de amendoim estabelecida nesta Solução de Consulta é válida especificamente para produtos com as características descritas, ou seja, doces de amendoim compostos por amendoim torrado, açúcar e sal, obtidos por moagem e prensagem, no formato de cilindros. Produtos similares, mas com composição ou apresentação diferentes, podem requerer análise específica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.576 foi aprovada pela 5ª Turma da COSIT, criada pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão realizada entre 28 e 29 de novembro de 2019, e publicada oficialmente em 4 de dezembro de 2019.

Esta decisão representa um importante precedente para a indústria de alimentos, especialmente para fabricantes de doces tradicionais brasileiros à base de amendoim. O entendimento estabelecido nesta solução de consulta pode ser utilizado como referência para produtos similares, desde que mantidas as características essenciais descritas na análise.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.576 – COSIT, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar que a correta classificação fiscal NCM para doce de amendoim e outros produtos é de responsabilidade do contribuinte, sendo recomendável, em caso de dúvidas específicas, formalizar consulta à Receita Federal ou buscar orientação especializada para evitar problemas fiscais futuros.

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