A classificação fiscal de embalagens de plástico na NCM é um tema relevante para empresas que trabalham com esses produtos, sejam fabricantes ou importadores. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), emitiu a Solução de Consulta nº 98.325, de 22 de agosto de 2017, para esclarecer como classificar corretamente baldes de polipropileno e suas respectivas tampas.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.325 – COSIT
Data de publicação: 22 de agosto de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta teve como objetivo determinar a classificação fiscal correta para dois itens específicos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
- Tampa de plástico (polipropileno), com diâmetro de 310 mm, apresentada separadamente, própria para vedar embalagens de plástico em forma de balde;
- Embalagem de plástico (polipropileno), em forma de balde (recipiente cilíndrico com alça), com ou sem tampa, para envasar e armazenar produtos de indústrias de diversos segmentos, com capacidade nominal de 18 L.
Estes produtos são comumente utilizados em vários segmentos industriais, incluindo o alimentício (para armazenar produtos como margarina e azeite) e o químico (para tintas e outros compostos).
Fundamentação legal para classificação de artigos de embalagem
A classificação fiscal de embalagens de plástico na NCM segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente as regras 1 e 6. A base legal para essa classificação inclui:
- RGI 1 (texto da posição 39.23)
- RGI 6 (texto das subposições 3923.50.00 e 3923.90.00)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
- Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Conforme a RGI 1, “a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo”. A RGI 6 complementa que “a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas”.
Posição 39.23 e suas características
A posição 39.23 da NCM abrange “artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico”. Segundo as Notas Explicativas, esta posição inclui artigos de plásticos que sirvam correntemente para embalagem ou transporte de qualquer tipo de produtos, entre eles:
- Recipientes como caixas, caixotes, engradados, sacos, tambores, garrafões, bidões, garrafas e frascos;
- Bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes;
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos próprios para fechar recipientes.
É importante observar que estão excluídos desta posição certos artigos de uso doméstico, como cestas de lixo e copos para serviços de mesa ou de toucador que não tenham características de recipientes para embalagem e transporte.
Classificação específica das mercadorias consultadas
Com base nas regras mencionadas, a COSIT definiu a classificação fiscal de embalagens de plástico na NCM para os itens consultados da seguinte forma:
1. Tampa de plástico (polipropileno)
Para a tampa de plástico apresentada separadamente, a classificação correta é na subposição 3923.50.00 – “Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes”. Esta classificação segue diretamente o texto da subposição, uma vez que o item é claramente uma tampa destinada a fechar recipientes.
2. Balde de plástico (polipropileno)
Já para o balde de plástico, com ou sem tampa, a classificação determinada foi na subposição 3923.90.00 – “Outros”. Isso ocorre porque o balde não se encontra coberto por nenhuma abertura anterior específica dentro da posição 39.23. A subposição 3923.90.00 funciona como residual para itens que se enquadram na posição 39.23, mas não nas subposições anteriores.
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de embalagens de plástico na NCM tem implicações significativas para as empresas, especialmente nos seguintes aspectos:
- Tributação: diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a alíquotas distintas de impostos, como II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP e COFINS;
- Tratamento administrativo na importação: a classificação fiscal determina os procedimentos e documentos necessários para o despacho aduaneiro;
- Acordos comerciais: determinadas classificações podem se beneficiar de regimes preferenciais em acordos comerciais;
- Estatísticas de comércio exterior: a classificação impacta os dados oficiais de comércio exterior.
Análise comparativa com outros artigos de plástico
É importante diferenciar os artigos de embalagem (posição 39.23) de outros artigos de plástico que poderiam causar confusão na classificação:
- Artigos de uso doméstico (posição 39.24): inclui copos para serviços de mesa ou toucador que não têm características de recipientes para embalagem;
- Recipientes classificados na posição 42.02: como malas, maletas, estojos;
- Recipientes flexíveis para matéria a granel da posição 63.05: como os big bags.
A distinção principal está na função primária do item – se é principalmente para embalagem e transporte de produtos (39.23) ou se possui outra função principal.
Considerações finais sobre a classificação fiscal
A Solução de Consulta nº 98.325 da COSIT traz importantes esclarecimentos sobre a classificação fiscal de embalagens de plástico na NCM, especificamente para baldes de polipropileno e suas tampas. A análise detalhada realizada pela Receita Federal demonstra a aplicação prática das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e a importância de compreender corretamente os textos das posições e subposições.
Para empresas que fabricam, comercializam ou importam estes tipos de produtos, é fundamental observar atentamente estas diretrizes para evitar problemas de classificação fiscal que poderiam resultar em autuações fiscais, multas ou atrasos em processos de importação.
Recomenda-se que, em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal de produtos similares, as empresas considerem a possibilidade de apresentar uma consulta formal à Receita Federal, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
A consulta analisada neste artigo pode ser acessada em sua íntegra no site oficial da Receita Federal do Brasil através do link oficial da Solução de Consulta nº 98.325.
Inteligência Artificial para Classificação Fiscal Precisa
A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas de classificação fiscal, analisando instantaneamente documentos técnicos e normas aduaneiras para sua operação.
Leave a comment