Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de geradores fotovoltaicos na NCM 8501.64.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de geradores fotovoltaicos na NCM 8501.64.00

Share
classificação fiscal de geradores fotovoltaicos
Share

A classificação fiscal de geradores fotovoltaicos tem gerado dúvidas entre importadores e fabricantes destes equipamentos. A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicou a Solução de Consulta nº 98.275, de 5 de julho de 2019, que estabelece importantes diretrizes sobre o tema.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.275 – Cosit
Data de publicação: 5 de julho de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta trata da classificação fiscal de uma unidade funcional destinada à geração de energia elétrica em corrente alternada a partir da energia solar. O sistema possui potência de 1.000 kW e é composto por 3.200 módulos fotovoltaicos de 325Wp, 2 onduladores (inversores) de 500 kW, estruturas metálicas, 10 caixas de junções, painel elétrico, cabos e conectores elétricos.

Inicialmente, o contribuinte havia sugerido a classificação no código NCM 8501.34.20, destinado a geradores de corrente contínua. Entretanto, a Cosit identificou que o sistema contém inversores, cuja função é converter a energia elétrica de corrente contínua (CC) para corrente alternada (CA), tornando a classificação sugerida inadequada.

Fundamentação Legal

A Receita Federal fundamentou sua análise nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Nota 4 da Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  • RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC)
  • Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

Análise da Classificação Fiscal

O ponto central da análise reside no conceito de “unidade funcional” estabelecido pela Nota 4 da Seção XVI da NCM. Segundo esta nota, quando uma combinação de máquinas é constituída de elementos distintos que desempenham conjuntamente uma função bem determinada, o conjunto deve ser classificado na posição correspondente à função que desempenha.

A Cosit reconheceu que o conjunto gerador de energia solar é constituído por várias máquinas em corpos separados (painéis fotovoltaicos, onduladores, diodos, estrutura metálica e outros dispositivos elétricos), mas que, em conjunto, desempenham uma única função: gerar energia elétrica a partir da luz solar.

Como o sistema completo funciona como um gerador elétrico, a classificação fiscal de geradores fotovoltaicos foi determinada na posição NCM/SH 85.01 – “Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para a posição 85.01 confirmam esse entendimento, ao estabelecer que os geradores fotovoltaicos se classificam nessa posição quando constituídos por painéis de células fotovoltaicas associados a outros dispositivos como acumuladores, controles eletrônicos (regulador de tensão, ondulador, etc.) e outros componentes necessários para fornecer energia utilizável.

Determinação da Subposição

Para determinar a subposição correta dentro da posição 85.01, a Cosit aplicou a RGI 6, que estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições.

Considerando que o sistema em questão fornece corrente alternada (CA), a classificação fiscal de geradores fotovoltaicos deste tipo deve ser feita na subposição de 1º nível 8501.6 – “Geradores de corrente alternada (alternadores)”.

Como a potência do sistema é de 1.000 kW, o que equivale a 1.000 kVA (superior a 750 kVA), a classificação correta é na subposição de 2º nível 8501.64 e, por não haver desdobramento em itens, no código final NCM/SH 8501.64.00 – “De potência superior a 750 kVA”.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de geradores fotovoltaicos tem implicações significativas para empresas que atuam no setor de energia solar fotovoltaica:

  • Tributação adequada: A classificação correta permite o pagamento dos tributos devidos no comércio exterior, evitando autuações fiscais;
  • Benefícios fiscais: Dependendo da classificação, podem existir benefícios fiscais específicos para equipamentos de energia renovável;
  • Licenças de importação: A classificação correta facilita o processo de obtenção de licenças de importação;
  • Estatísticas de comércio exterior: Contribui para dados precisos sobre importações e exportações de equipamentos de energia solar.

Para fabricantes e importadores de sistemas fotovoltaicos, é essencial compreender que o conjunto completo de geração de energia solar conectado à rede (on-grid), quando vendido como uma unidade funcional, deve ser classificado como um todo na posição correspondente à sua função principal, independentemente dos componentes individuais.

Considerações sobre a Conversão de Corrente

Um aspecto determinante na classificação fiscal de geradores fotovoltaicos é a presença de inversores no sistema. Enquanto os painéis solares geram energia em corrente contínua (CC), os inversores transformam essa corrente em alternada (CA), que é o tipo de corrente utilizada na rede elétrica convencional e nos equipamentos domésticos e industriais.

Essa característica foi decisiva para a classificação na subposição 8501.6 (geradores de corrente alternada) em vez da subposição 8501.3 (geradores de corrente contínua), inicialmente sugerida pelo consulente.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.275 estabelece que sistemas completos de geração de energia fotovoltaica que produzem corrente alternada, quando constituem uma unidade funcional, devem ser classificados no código NCM 8501.64.00 quando sua potência for superior a 750 kVA.

Este entendimento é fundamental para empresas que comercializam ou importam sistemas fotovoltaicos completos, garantindo a correta aplicação da legislação tributária e aduaneira, além de possibilitar o aproveitamento de eventuais benefícios fiscais destinados a equipamentos para geração de energia renovável.

A decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente a função final do conjunto e não apenas seus componentes individuais, seguindo o princípio da unidade funcional estabelecido pela legislação aduaneira internacional.

Simplifique a Classificação Fiscal de Sistemas Fotovoltaicos com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de consultas sobre classificação fiscal, interpretando normas complexas de NCM instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *