Home Recuperação de Créditos Tributários ICMS Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS
ICMSNormas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS

Share
exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS
Share

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS foi esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1004, de 14 de janeiro de 2019. Este importante entendimento traz segurança jurídica para empresas que atuam como substitutos tributários no recolhimento do ICMS-ST e precisam determinar corretamente a base de cálculo das contribuições federais.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: DISIT/SRRF01 nº 1004
Data de publicação: 14 de janeiro de 2019
Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1004/2019, esclareceu uma importante questão fiscal: a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS não cumulativos. Este entendimento afeta diretamente as empresas que atuam como substitutas tributárias no recolhimento do ICMS, especialmente aquelas que operam nos segmentos abrangidos pelo Protocolo ICMS nº 50/2005.

Contexto da Norma

A questão central abordada nesta Solução de Consulta surge da necessidade de determinar o tratamento tributário correto da parcela do ICMS recolhida por substituição tributária. Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto antecipa o recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes que serão realizadas pelos substituídos.

Historicamente, existiam controvérsias sobre a possibilidade de excluir os valores de ICMS-ST da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, especialmente após decisões judiciais que permitiram a exclusão do ICMS próprio da base destas contribuições. Esta Solução de Consulta vem vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, consolidando o entendimento da Receita Federal sobre o tema.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta analisada, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas, é permitido excluir da receita bruta de vendas, quando esta tenha integrado, a parcela do ICMS-Substituição Tributária recolhida antecipadamente pelo contribuinte substituto.

A exclusão refere-se especificamente ao tributo relativo às operações subsequentes promovidas pelos contribuintes substituídos, conforme estabelecido no Protocolo ICMS nº 50, de 2005. É importante destacar que esta exclusão só é aplicável quando o valor do ICMS-ST tenha efetivamente integrado a receita bruta de vendas da empresa.

O fundamento legal para esta exclusão encontra-se no artigo 1º, §3º, da Lei nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e no artigo 1º, §3º, da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), em consonância com o artigo 23, inciso IV, do Decreto nº 4.524/2002, que regulamenta as contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS.

A Receita Federal também faz referência ao artigo 13, §1º, inciso I, e artigo 8º da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que tratam da base de cálculo do ICMS e do regime de substituição tributária, respectivamente.

Impactos Práticos

A confirmação da possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS traz impactos financeiros significativos para as empresas que atuam como substitutas tributárias, especialmente em setores com alta incidência de substituição tributária, como combustíveis, bebidas, cigarros, autopeças e medicamentos.

Na prática, as empresas que recolhem ICMS-ST e que apuram PIS/COFINS no regime não cumulativo poderão reduzir suas bases de cálculo destas contribuições, resultando em economia tributária direta. Para implementar este procedimento, é necessário:

  • Identificar corretamente o valor do ICMS-ST recolhido, especificamente aquele relacionado às operações subsequentes;
  • Verificar se este valor efetivamente compôs a receita bruta de vendas;
  • Realizar os ajustes contábeis e fiscais correspondentes nas apurações mensais;
  • Manter documentação comprobatória adequada para eventuais fiscalizações.

Análise Comparativa

O posicionamento adotado pela Receita Federal nesta Solução de Consulta mostra-se alinhado com o entendimento mais recente dos tribunais superiores sobre a não inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos. Embora trate especificamente do ICMS-ST, o raciocínio segue lógica semelhante à aplicada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Contudo, é importante diferenciar as situações: enquanto a exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do PIS/COFINS foi reconhecida via decisão judicial com repercussão geral, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS está sendo reconhecida administrativamente pela própria Receita Federal, o que traz maior segurança jurídica para os contribuintes que se enquadram nesta situação específica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1004/2019 representa um importante avanço na clarificação do tratamento tributário do ICMS-ST em relação às contribuições para o PIS/Pasep e COFINS. Ao permitir expressamente a exclusão destes valores da base de cálculo das contribuições, a Receita Federal reconhece que os valores recolhidos a título de ICMS por substituição tributária não constituem receita própria do contribuinte substituto, mas sim valores que este arrecada em nome do Fisco estadual.

As empresas que atuam como substitutas tributárias devem avaliar o impacto desta orientação em suas operações e, se for o caso, adequar seus procedimentos fiscais para aproveitar corretamente este benefício. Recomenda-se, ainda, a análise da possibilidade de recuperação de valores pagos a maior em períodos anteriores, observados os prazos prescricionais aplicáveis.

Otimize sua gestão tributária com inteligência artificial

Interpretações complexas como a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS são resolvidas instantaneamente pela TAIS, reduzindo em 73% o tempo de pesquisas tributárias da sua empresa.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *