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Como classificar na NCM drones com câmeras para mapeamento aéreo

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Como classificar na NCM drones com câmeras para mapeamento aéreo
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Como classificar na NCM drones com câmeras para mapeamento aéreo? Esta é uma dúvida recorrente para importadores e comerciantes destes equipamentos de tecnologia avançada. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.145 – COSIT, de 15 de abril de 2019, trouxe importantes esclarecimentos sobre a classificação fiscal deste tipo de equipamento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.145 – COSIT
Data de publicação: 15 de abril de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

A consulta aborda a classificação fiscal de um conjunto composto por uma câmera digital com sensor CMOS de 20,2 megapixels e um veículo aéreo não tripulado (VANT) de asa fixa, comercialmente conhecido como drone, além de acessórios como rádio controle, carregador, baterias, antena de telemetria e kit catapulta, todos acondicionados para venda a retalho em uma única caixa.

Contexto da Consulta

A correta classificação fiscal de mercadorias na NCM é fundamental para o adequado tratamento tributário dos produtos, seja para fins de importação, exportação ou comercialização no mercado interno. Com o avanço tecnológico e a popularização dos drones, principalmente aqueles equipados com câmeras para finalidades específicas, tornou-se necessário esclarecer como classificar estes produtos na legislação aduaneira brasileira.

A dúvida surge principalmente porque o equipamento em questão combina diferentes tecnologias (aeronáutica, fotografia, transmissão de dados) em um único conjunto, o que poderia levar a interpretações divergentes quanto à sua classificação fiscal.

O equipamento consultado possui características técnicas específicas: o drone tem 69 cm de comprimento, 100 cm de envergadura, pesa 1.400g, possui autonomia de 60 minutos de voo e velocidade de cruzeiro de 55 a 80 km/h. A câmera digital possui sensor CMOS de 20,2 megapixels e grava as imagens em cartão SD de 32 GB ou 64 GB. O conjunto todo é utilizado para capturar fotos aéreas destinadas à confecção de ortomosaico (mapeamento aéreo).

Fundamentação Legal

Para classificar adequadamente o equipamento, a RFB baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O ponto central da análise foi determinar como classificar um conjunto de produtos apresentados como um sortido acondicionado para venda a retalho. Para isso, foi aplicada a RGI 3 b), que determina que a classificação do sortido será determinada pelo artigo que lhe confere a característica essencial.

De acordo com as Nesh da RGI 3 b), para ser considerado um sortido acondicionado para venda a retalho, a mercadoria deve:

  • Ser composta de pelo menos dois artigos diferentes suscetíveis de serem incluídos em posições diferentes;
  • Ser composta de produtos apresentados em conjunto para satisfação de uma necessidade específica ou exercício de uma atividade determinada;
  • Ser acondicionada de maneira a poder ser vendida diretamente aos utilizadores finais sem reacondicionamento.

Análise e Conclusão da Receita Federal

A RFB concluiu que o conjunto consultado atende aos requisitos para ser considerado um sortido acondicionado para venda a retalho, pois:

  1. É composto de mais de dois artigos diferentes (câmera digital, VANT, bateria, controle remoto, carregador) que poderiam ser classificados em posições diferentes da nomenclatura;
  2. Os produtos são apresentados em conjunto para exercício de uma atividade específica: captura de imagens aéreas;
  3. Está acondicionado para ser vendido diretamente ao utilizador final.

Ao analisar a característica essencial do conjunto, a RFB determinou que esta é dada pela função de captura de imagens realizada pela câmera digital, uma vez que o objetivo principal do equipamento é a obtenção de fotos aéreas para mapeamento. Por isso, o produto foi classificado na posição 85.25 (“Aparelhos transmissores para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”).

Essa conclusão foi reforçada pelo parecer de classificação 3 da subposição 8525.80, constante dos pareceres do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, que trata especificamente de uma câmera digital integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado (“drone”).

Dentro da posição 85.25, por aplicação da RGI 6, o produto foi classificado na subposição 8525.80 (“Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”). Como o equipamento não é capaz de transmitir as imagens à distância, limitando-se a gravá-las em um cartão de memória instalado na própria câmera, foi classificado no item 8525.80.2 (“Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”).

Finalmente, como a mercadoria não se enquadra nos subitens 8525.80.21 e 8525.80.22, por não possuir três ou mais captadores de imagem nem ser própria para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, foi classificada no subitem residual 8525.80.29 (“Outras”).

Portanto, a classificação fiscal correta para o conjunto composto por drone e câmera digital para mapeamento aéreo é o código NCM 8525.80.29.

Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes

A definição clara da classificação fiscal para drones com câmeras destinados a mapeamento aéreo traz diversos benefícios práticos:

  • Segurança jurídica nas operações de importação e comercialização;
  • Correto recolhimento dos tributos incidentes, evitando tanto o pagamento a maior quanto possíveis autuações fiscais;
  • Aplicação adequada de regimes aduaneiros especiais, quando cabíveis;
  • Previsibilidade para planejamento tributário nas operações com estes equipamentos.

Vale destacar que a classificação fiscal na NCM tem impactos diretos sobre a tributação do produto, podendo afetar o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/COFINS-Importação, além de eventuais medidas de defesa comercial como direitos antidumping.

Empresas que importam ou comercializam drones com câmeras destinados a mapeamento aéreo devem, portanto, utilizar o código NCM 8525.80.29, conforme determinado pela Solução de Consulta analisada.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente ao caso consultado, que trata de um conjunto no qual a característica essencial é dada pela função de captura de imagens. Drones com outras finalidades principais ou características distintas podem receber classificação diferente.

As empresas que tenham dúvidas sobre a classificação fiscal de equipamentos similares, mas com especificações diferentes, podem utilizar o processo de consulta à Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações. A consulta formal é um direito do contribuinte e, quando respondida, vincula a administração tributária ao entendimento manifestado.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.145, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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