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Tributação concentrada de PIS/COFINS para máquinas agrícolas não autopropulsadas do código 84.32 da TIPI

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A tributação concentrada de PIS/COFINS para máquinas agrícolas não autopropulsadas do código 84.32 da TIPI é um tema relevante para fabricantes e importadores destes equipamentos. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 603 – Cosit, de 21 de dezembro de 2017, esclareceu importantes aspectos sobre a aplicação deste regime tributário específico.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 603 – Cosit
Data de publicação: 21 de dezembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Solução de Consulta nº 603 esclarece a aplicação da tributação concentrada e da substituição tributária para produtos classificados no código 84.32 da TIPI, especialmente máquinas agrícolas não autopropulsadas como semeadoras de arrasto. A norma afeta diretamente fabricantes e importadores destes equipamentos e produz efeitos a partir de sua publicação.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por uma empresa fabricante de máquinas e implementos agrícolas que questionava sobre a aplicação do regime de tributação concentrada de PIS/COFINS após as alterações promovidas pela Lei nº 12.973/2014 no art. 1º da Lei nº 10.485/2002. A dúvida central referia-se à inclusão de produtos do código 84.32 da TIPI que não são autopropulsados, como as semeadoras de arrasto.

Adicionalmente, a empresa questionou se estas máquinas, além da tributação concentrada, estariam sujeitas também ao regime de substituição tributária previsto no art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 10.637/2002.

Principais Disposições

A Receita Federal esclareceu que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002 estão sujeitos às alíquotas concentradas, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.

Assim, a receita bruta decorrente da venda de produtos classificados no código 84.32 da TIPI, ainda que não sejam autopropulsados, quando auferida por fabricantes e importadores, submete-se à tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente.

Com relação à substituição tributária, a norma deixa claro que as pessoas jurídicas fabricantes e importadoras de semeadoras de arrasto classificadas no código 84.32, não autopropulsadas, não ficam obrigadas a cobrar e recolher, na condição de contribuintes substitutos, a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep devidas pelos comerciantes varejistas.

O sistema de tributação concentrada foi definido como um tratamento específico que concentra a tributação nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desonerando as etapas subsequentes de comercialização, mediante aplicação de alíquotas diferenciadas.

Diferença Entre Tributação Concentrada e Regimes de Apuração

A Solução de Consulta esclarece que o sistema de tributação concentrada não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa das contribuições. Este sistema pode abranger contribuintes de ambos os regimes, sendo que as alíquotas diferenciadas não se alteram em decorrência do regime a que estão submetidos os contribuintes.

A única diferença prática refere-se à possibilidade ou não de desconto de créditos. Se a pessoa jurídica apurar as contribuições segundo o regime cumulativo, não estará autorizada a descontar nenhum tipo de crédito advindo da sistemática não cumulativa.

Impactos Práticos

Para os fabricantes e importadores de máquinas agrícolas do código 84.32 da TIPI, incluindo aquelas não autopropulsadas, a aplicação do regime de tributação concentrada implica:

  • Aplicação das alíquotas de 2% para PIS/Pasep e 9,6% para COFINS sobre a receita bruta de venda desses produtos
  • Simplificação do processo de cálculo das contribuições, que serão recolhidas com alíquotas fixas
  • Desoneração da cadeia de comercialização, já que os comerciantes varejistas terão alíquota zero para estas contribuições

Por outro lado, estes mesmos fabricantes e importadores não precisarão atuar como substitutos tributários no recolhimento do PIS/COFINS devidos pelos comerciantes varejistas, quando se tratar de semeadoras de arrasto não autopropulsadas do código 84.32 da TIPI.

Análise Comparativa

Antes da alteração promovida pela Lei nº 12.973/2014 no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, havia dúvidas sobre a aplicação da tributação concentrada para produtos do código 84.32 da TIPI que não fossem autopropulsados. A nova redação do § 1º do art. 1º esclareceu que o regime se aplica aos produtos do Capítulo 84 da TIPI, sejam eles autopropulsados ou não.

Quanto à substituição tributária, o § 2º do art. 43 da MP 2.158-35/2001 estabelece claramente que, para os produtos das posições 84.32 e 84.33, o regime de substituição tributária alcança apenas os veículos autopropulsados descritos nos Códigos 8432.30, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 603 – Cosit traz importante esclarecimento para o setor de máquinas e implementos agrícolas, ao confirmar que a tributação concentrada de PIS/COFINS aplica-se aos produtos do código 84.32 da TIPI, independentemente de serem autopropulsados ou não. Ao mesmo tempo, delimita o alcance da substituição tributária apenas aos veículos autopropulsados especificamente listados.

Os fabricantes e importadores de máquinas agrícolas não autopropulsadas, como as semeadoras de arrasto, devem, portanto, aplicar as alíquotas concentradas em suas operações de venda, mas estão dispensados de atuar como substitutos tributários em relação ao PIS/COFINS devido pelos comerciantes varejistas.

É importante que as empresas do setor avaliem seus procedimentos fiscais à luz desta Solução de Consulta, verificando se estão calculando corretamente as contribuições e se não estão realizando indevidamente a substituição tributária para produtos não sujeitos a este regime.

Para mais detalhes sobre a aplicação desta norma, consulte o inteiro teor da Solução de Consulta nº 603 – Cosit no site da Receita Federal do Brasil.

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