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Classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM: entenda o código 2106.90.10

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classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM
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A classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM é um tema de extrema relevância para empresas que atuam no setor de bebidas e preparações alimentícias. A correta classificação fiscal impacta diretamente na tributação do produto e no cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior.

Neste artigo, analisaremos a Solução de Consulta nº 98.277 – Cosit, publicada em 8 de outubro de 2018, que traz importantes esclarecimentos sobre a classificação de preparações à base de suco concentrado utilizadas para elaboração de refrescos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.277 – Cosit
Data de publicação: 8 de outubro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por uma empresa brasileira do setor de bebidas e alimentos que buscava esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM para seu produto, descrito como:

"Preparação à base de suco concentrado de limão, água, açúcar e aditivos para elaboração de refresco, mediante a diluição em água, na proporção de uma parte da preparação para três partes de água, apresentada em garrafa PET de 250 ml."

O produto em questão, comercializado sob a marca "Maguary Uno", é um concentrado líquido composto por água (78,48%), açúcar (15,74%), suco concentrado de limão (4,98%) e aditivos (0,8%), incluindo estabilizantes, edulcorantes artificiais, conservadores, acidulante e corantes naturais.

A empresa havia sugerido a classificação no código NCM 2106.90.10, alegando que não identificou outra classificação na TIPI que definisse claramente o produto.

Fundamentos da Classificação Fiscal

Para realizar a classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), além das Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e da Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI).

A análise considerou ainda os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, de forma subsidiária, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Processo de Classificação Passo a Passo

O processo de classificação seguiu a seguinte lógica:

  1. Por se tratar de uma preparação à base de suco concentrado de limão, água, açúcar e aditivos, a investigação classificatória foi direcionada para a Seção IV da NCM/SH, que abrange produtos das indústrias alimentares, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. Como não se trata de uma bebida pronta para consumo, mas de uma preparação alimentícia para utilização no preparo de alimentos ou para preparação de bebida mediante diluição em água, foram considerados inicialmente os Capítulos 20 e 21.
  3. No Capítulo 20, que trata de "preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas", não foi encontrada posição adequada para o produto.
  4. A investigação seguiu para o Capítulo 21 ("preparações alimentícias diversas") e, aplicando a RGI 1, identificou-se a posição 21.06, que abrange "Preparações alimentícias não especificadas, nem compreendidas noutras posições".

Aplicação das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

Para confirmar a classificação, foram consultadas as Notas Explicativas da posição 21.06, que estabelecem que esta posição compreende:

  • Preparações para utilização na alimentação humana, seja no estado em que se encontram, seja depois de tratamento (dissolução em água, leite, etc.).
  • Preparações constituídas, total ou parcialmente, por substâncias alimentícias que entrem na preparação de bebidas ou alimentos destinados ao consumo humano.

Especificamente, as NESH indicam que se classificam nesta posição:

"As preparações compostas, alcoólicas ou não (exceto as à base de substâncias odoríferas), do tipo utilizado na fabricação de diversas bebidas não alcoólicas ou alcoólicas. […] Estas preparações contêm a totalidade ou parte dos ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida. Em consequência, a bebida em questão pode, geralmente, ser obtida pela simples diluição da preparação em água, vinho ou álcool, mesmo com adição, por exemplo, de açúcar ou de dióxido de carbono. […] Tal como se apresentam, estas preparações não se destinam a ser consumidas como bebidas, o que as distingue das bebidas do Capítulo 22."

Esta descrição corresponde exatamente ao produto analisado, que é uma preparação para elaboração de refresco mediante diluição em água.

Definição da Subposição e Item

Dentro da posição 21.06, a classificação seguiu para as subposições:

  • 2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
  • 2106.90 – Outras

Como não se trata de concentrados de proteínas ou substâncias proteicas texturizadas, o produto foi classificado na subposição residual 2106.90.

No âmbito regional, esta subposição se desdobra em diversos itens, sendo que o item 2106.90.10 – "Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas" – mostrou-se perfeitamente adequado ao produto em questão.

Conclusão da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.10), o produto objeto da consulta – preparação à base de suco concentrado de limão, água, açúcar e aditivos para elaboração de refresco – classifica-se no código NCM/SH 2106.90.10.

Esta decisão confirma a classificação inicialmente sugerida pela própria empresa consulente.

Impactos Práticos para as Empresas

A correta classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM traz diversos impactos práticos para as empresas do setor:

  • Tributação adequada: A classificação fiscal determina as alíquotas de impostos como IPI, II, PIS/COFINS aplicáveis ao produto.
  • Licenças e autorizações: Alguns NCMs exigem licenças específicas para importação, exportação ou comercialização.
  • Regimes especiais: A classificação pode determinar a elegibilidade para regimes aduaneiros especiais ou incentivos fiscais.
  • Declarações aduaneiras: A informação correta nas declarações de importação e exportação evita multas e atrasos no desembaraço.
  • Acordos comerciais: A classificação determina a aplicabilidade de preferências tarifárias em acordos comerciais internacionais.

Diferenciação entre Preparações para Elaboração de Bebidas e Bebidas Prontas

Um ponto crucial na classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM é a distinção entre preparações para elaboração de bebidas (Capítulo 21) e bebidas prontas para consumo (Capítulo 22).

No caso analisado, o produto não é considerado uma bebida pronta porque:

  1. Necessita de diluição em água na proporção de uma parte do concentrado para três partes de água;
  2. Em seu estado atual, não se destina ao consumo direto;
  3. Contém apenas parte dos ingredientes da bebida final, que será completada com a adição de água.

Esta distinção é fundamental e afeta diretamente a classificação fiscal do produto.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.277 – Cosit oferece importantes diretrizes sobre a classificação fiscal de concentrado para refresco na NCM, especialmente para produtos similares a preparações à base de suco concentrado de frutas destinados à diluição em água para consumo.

É importante ressaltar que cada produto possui características específicas que podem influenciar sua classificação fiscal. Por isso, é recomendável que as empresas realizem uma análise detalhada das características de seus produtos e, em caso de dúvidas, consultem a Receita Federal ou especialistas em classificação fiscal.

A classificação fiscal correta não apenas garante o cumprimento da legislação tributária, mas também pode representar oportunidades de economia fiscal e competitividade para as empresas do setor de alimentos e bebidas.

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