A Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de MEI é um tema que gera muitas dúvidas entre empresas contratantes. Afinal, quando existe a obrigatoriedade deste recolhimento? A Receita Federal do Brasil esclareceu esta questão por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10077, de 29 de setembro de 2017, que trouxe orientações importantes sobre as regras aplicáveis conforme o tipo de serviço prestado e as mudanças legislativas ocorridas ao longo do tempo.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: DISIT/SRRF10 nº 10077
Data de publicação: 29/09/2017
Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal
Contexto da obrigação tributária
A Solução de Consulta analisada vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 108, de 1º de agosto de 2016, e aborda a obrigatoriedade da empresa contratante de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) quando contrata serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI).
Esta obrigação foi instituída inicialmente pela Lei Complementar nº 123/2006, com alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 139/2011 e nº 147/2014, estabelecendo regras diferentes conforme o tipo de serviço contratado e os períodos de vigência de cada norma.
O entendimento da Receita Federal sobre esta obrigação é fundamental para que as empresas evitem autuações fiscais e cumpram corretamente suas obrigações previdenciárias ao contratar um MEI.
Obrigatoriedade da CPP para serviços específicos
De acordo com a Solução de Consulta, a partir de 1º de julho de 2009, a empresa que contrata um MEI para a prestação de serviços específicos está obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal. Estes serviços são taxativamente listados como:
- Hidráulica
- Eletricidade
- Pintura
- Alvenaria
- Carpintaria
- Manutenção ou reparo de veículos
Esta obrigatoriedade está fundamentada no art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 201, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que estabelece que a Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de MEI para estes serviços específicos deve ser calculada à alíquota de 20% sobre o valor da remuneração paga.
Evolução da legislação para outros serviços
Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta diz respeito à obrigatoriedade da CPP na contratação de MEI para a prestação de outros serviços não listados anteriormente. Neste caso, a evolução da legislação ocorreu da seguinte forma:
- A partir de 9 de fevereiro de 2012, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 139/2011, a empresa contratante de MEI para outros serviços também estava obrigada a recolher a CPP;
- Posteriormente, a Lei Complementar nº 147/2014, em seu art. 12, revogou retroativamente esta exigência, desonerando as empresas que contrataram MEI para serviços diversos daqueles listados especificamente.
Esta revogação com efeitos retroativos representa um importante benefício para as empresas, pois significa que mesmo que tenha havido contratação de MEI para outros serviços no período entre 09/02/2012 e a publicação da LC 147/2014, não existe obrigação de recolhimento da CPP para estes casos.
Impactos práticos para as empresas contratantes
A Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de MEI impacta diretamente os custos operacionais das empresas, sendo essencial compreender quando a obrigação existe de fato. Na prática, isto significa que:
Para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção/reparo de veículos:
- A empresa DEVE recolher a CPP (20% sobre o valor da remuneração) desde 01/07/2009;
- Esta obrigação permanece vigente até hoje;
- A responsabilidade pelo recolhimento é exclusivamente da empresa contratante.
Para outros tipos de serviços:
- Não há obrigatoriedade de recolhimento da CPP, independentemente da data de contratação;
- A exigência que vigorou temporariamente (de 09/02/2012 até a publicação da LC 147/2014) foi revogada com efeitos retroativos;
- Empresas que tenham recolhido a CPP nesse período, para outros serviços, podem avaliar a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
É importante ressaltar que a dispensa do recolhimento da CPP para “outros serviços” representa uma significativa economia para as empresas contratantes, tornando a contratação de MEI uma opção mais vantajosa do ponto de vista tributário, exceto nos casos dos serviços específicos mencionados.
Fundamentos legais da decisão
A Solução de Consulta baseia seu entendimento nos seguintes dispositivos legais:
- Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º – Estabelece a obrigatoriedade da CPP para serviços específicos;
- Lei Complementar nº 139, de 2011 – Ampliou a obrigação para outros serviços;
- Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12 – Revogou retroativamente a obrigação para outros serviços;
- IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º – Regulamenta o recolhimento da contribuição;
- IN RFB nº 1.589, de 2015 – Atualiza a regulamentação considerando as alterações legislativas.
Este entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 108, de 1º de agosto de 2016, o que significa que este é o entendimento oficial da Receita Federal aplicável a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação fática e jurídica.
Procedimentos para o correto cumprimento da obrigação
As empresas que contratam MEI para os serviços específicos que geram a obrigatoriedade da Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de MEI devem adotar os seguintes procedimentos:
- Identificar claramente a natureza do serviço contratado;
- Calcular a contribuição de 20% sobre o valor da remuneração paga;
- Recolher a contribuição utilizando a GPS (Guia da Previdência Social) ou DCTFWeb;
- Manter a documentação comprobatória da relação contratual e dos pagamentos efetuados;
- Registrar adequadamente essas operações na contabilidade.
É recomendável que as empresas realizem uma verificação periódica das contratações de MEI para identificar aquelas que se enquadram na obrigatoriedade do recolhimento da CPP, evitando assim contingências fiscais futuras.
Considerações finais
A Contribuição Previdenciária Patronal na contratação de MEI representa um custo adicional que deve ser considerado pelas empresas ao optarem por este tipo de contratação para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
Por outro lado, a revogação retroativa da obrigação para outros tipos de serviços representa um importante alívio tributário, que pode tornar vantajosa a contratação de MEI para atividades diversas.
É fundamental que as empresas estejam atentas a estas regras para evitar autuações fiscais e assegurar o correto cumprimento de suas obrigações previdenciárias, bem como para planejar adequadamente seus custos operacionais.
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