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Classificação fiscal de rodízios para portas de correr na NCM 3925.90.90

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classificação fiscal de rodízios para portas de correr
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A classificação fiscal de rodízios para portas de correr foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, conforme detalhado na Solução de Consulta nº 98.164 – Cosit. O documento, datado de 05 de julho de 2018, traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este tipo específico de produto.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.164 – Cosit
Data de publicação: 05/07/2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização

A consulta trata da classificação fiscal de rodízios para portas de correr suspensas utilizadas em construções residenciais ou comerciais. O produto em questão é um jogo composto por rodízios com armações, rodas e batentes de plástico, além de suportes de aço, próprio para portas de correr suspensas, denominado “sistema deslizante de sobrepor”.

O contribuinte consultou a Receita Federal sobre a classificação do produto na NCM, sugerindo inicialmente que o mesmo deveria ser enquadrado na posição 83.02, que compreende guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns. No entanto, a análise fiscal concluiu por classificação diversa.

Características do Produto

O sistema analisado apresenta as seguintes características:

  • Medidas: 8,8 x 4,5 x 2,7 cm
  • Peso: 0,36 kg
  • Composição: 2 carros (de plástico) com 4 rodas (de plástico) em cada um, 2 batentes-fim de curso (de plástico), 2 placas e 2 parafusos com porcas (de aço) para fixação da porta, além de uma guia (de plástico) para ser montada no piso
  • Função: permitir o deslizamento de portas corrediças suspensas em construções

Fundamentação Legal

A análise da classificação fiscal de rodízios para portas de correr baseou-se nos seguintes dispositivos normativos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Nota 11 do Capítulo 39 da NCM
  • Textos das posições e subposições da NCM

Análise Técnica

A Receita Federal descartou a classificação na posição 83.02 (pretendida pelo contribuinte), pois esta abrange “rodízios com armação de metais comuns”, enquanto os rodízios em questão possuem armação de plástico (poliamida). A classificação adequada foi determinada pela aplicação da RGI 3-b, que estabelece que produtos compostos por matérias diferentes classificam-se pela matéria que lhes confira a característica essencial.

No caso em análise, os carros com rodas (rodízios propriamente ditos) foram considerados como os componentes que conferem a característica essencial ao produto, pois são eles que promovem o movimento sobre o trilho e sustentam a porta. Como esses componentes são predominantemente de plástico, o produto foi classificado como obra de plástico.

A posição 39.25 contempla “Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições”. A Nota 11 do Capítulo 39, em sua alínea “ij”, especifica que esta posição inclui “Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções”.

Considerando que os rodízios analisados se destinam a portas corrediças de construções e se enquadram na descrição acima, a Receita Federal concluiu que o código correto para a classificação fiscal de rodízios para portas de correr é 3925.90.90.

Desdobramento da Classificação

O enquadramento seguiu o seguinte raciocínio hierárquico:

  1. Posição 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico
  2. Subposição 3925.90: Outros (não incluídos nas subposições anteriores)
  3. Item 3925.90.90: Outros (não sendo de poliestireno expandido)

Impactos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de rodízios para portas de correr tem impactos diretos em diversos aspectos tributários e aduaneiros, incluindo:

  • Definição das alíquotas corretas de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Aplicação de tratamentos administrativos específicos nas operações de importação
  • Possibilidade de enquadramento em regimes especiais
  • Cumprimento correto das obrigações acessórias

Este entendimento é particularmente relevante para importadores, fabricantes e comerciantes de materiais de construção, especialmente aqueles que trabalham com sistemas para portas deslizantes.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada representa um importante precedente para a classificação fiscal de rodízios para portas de correr e produtos similares. Destaca-se a importância da análise da composição material e da função essencial do produto para sua correta classificação fiscal.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos às características materiais predominantes de seus produtos, pois, como visto no caso analisado, mesmo a presença de componentes metálicos não foi suficiente para classificar o produto como obra de metal, prevalecendo o material plástico que confere a característica essencial ao sistema.

Os importadores e fabricantes de acessórios para construção civil devem avaliar cuidadosamente a composição e finalidade de seus produtos para determinar a classificação fiscal correta, evitando problemas em procedimentos de importação ou fiscalizações posteriores.

Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.164 – Cosit, visite o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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