Home Recuperação de Créditos Tributários Contribuições Previdenciárias Contribuição RAT para Agências de Fomento: alíquota de 1% conforme CNAE
Contribuições PrevidenciáriasNormas da Receita FederalRecuperação de Créditos Tributários

Contribuição RAT para Agências de Fomento: alíquota de 1% conforme CNAE

Share
Contribuição RAT para Agências de Fomento
Share

A Contribuição RAT para Agências de Fomento segue a alíquota de 1%, conforme decisão da Receita Federal na Solução de Consulta nº 265 – Cosit, publicada em 18 de dezembro de 2018. Este entendimento esclarece uma dúvida importante sobre a tributação destas instituições após a Lei 12.715/2012.

Dados da Norma:
Tipo: Solução de Consulta
Número: 265/2018
Órgão emissor: COSIT (Coordenação-Geral de Tributação)
Data de publicação: 18/12/2018

Contexto da Consulta

A consulta originou-se da dúvida de uma agência de fomento sobre qual alíquota aplicar para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT). A questão surgiu porque o art. 70 da Lei nº 12.715/2012 estabeleceu que, para fins de incidência de tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, as agências de fomento ficam submetidas às mesmas regras de tributação aplicáveis aos bancos de desenvolvimento.

O ponto central da controvérsia estava no fato de que o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) estabelece alíquotas distintas para essas instituições:

  • Agências de fomento (CNAE 6434-4/00): alíquota de 1%
  • Bancos de desenvolvimento (CNAE 6433-6/00): alíquota de 2%

A dúvida era se a equiparação prevista na Lei 12.715/2012 implicaria na aplicação automática da alíquota de 2% também para as agências de fomento, ou se estas poderiam continuar aplicando a alíquota de 1% prevista especificamente para seu código CNAE.

Entendimento da Receita Federal

A análise da Receita Federal concentrou-se na interpretação sistemática dos dispositivos legais envolvidos. O órgão destacou que a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) tem natureza parafiscal e constitui-se em um seguro.

A contribuição RAT é determinada conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, sendo que:

  • 1% para atividades de risco leve
  • 2% para atividades de risco médio
  • 3% para atividades de risco grave

A Solução de Consulta enfatizou que o enquadramento nos graus de risco é feito conforme a atividade econômica preponderante da empresa ou estabelecimento, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listada no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999.

Diferença entre Atividade Principal e Atividade Preponderante

Um ponto crucial destacado na decisão é a distinção entre os conceitos de “atividade principal” e “atividade preponderante”:

  • Atividade principal: é aquela, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador da empresa, que gera maior receita auferida ou esperada.
  • Atividade preponderante: é aquela que ocupa, na empresa (ou em cada estabelecimento), a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A Receita Federal esclareceu que o enquadramento no grau de risco para fins de RAT deve considerar a atividade preponderante, não a atividade principal. Essa distinção é fundamental para a correta aplicação da alíquota.

Conclusão sobre a Alíquota Aplicável

A Receita Federal concluiu que o art. 70 da Lei nº 12.715/2012 não teve o condão de alterar as alíquotas específicas de RAT estabelecidas no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 para cada CNAE. O dispositivo legal estabeleceu apenas que as agências de fomento estão sujeitas às mesmas espécies de contribuições previdenciárias aplicáveis aos bancos de desenvolvimento.

Portanto, às agências de fomento aplica-se a alíquota de 1% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, desde que essa atividade (código CNAE 6434-4/00) seja a preponderante na empresa ou em qualquer de seus estabelecimentos individualmente considerados.

Responsabilidade pelo Enquadramento

A Solução de Consulta reforça que é responsabilidade da própria empresa fazer seu enquadramento mensal no correspondente grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Esse enquadramento deve ser feito de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE.

Quando a empresa possui mais de um estabelecimento, cada um deles deve ser analisado individualmente para identificar sua atividade preponderante. Assim, é possível que diferentes estabelecimentos da mesma empresa tenham enquadramentos distintos para fins de contribuição RAT.

Impactos Práticos para Agências de Fomento

Esta Solução de Consulta traz segurança jurídica para as agências de fomento, que podem continuar aplicando a alíquota de 1% para a contribuição RAT, desde que sua atividade preponderante corresponda ao código CNAE 6434-4/00. Isso representa uma economia significativa em comparação à alíquota de 2% aplicável aos bancos de desenvolvimento.

O entendimento da Receita Federal reconhece as peculiaridades de cada tipo de instituição financeira e preserva a lógica do sistema de graduação de risco ambiental do trabalho, que visa adequar a contribuição ao efetivo risco da atividade.

As agências de fomento devem, no entanto, estar atentas à necessidade de avaliar mensalmente qual é sua atividade preponderante, ou seja, aquela que emprega o maior número de segurados. Caso haja mudanças na estrutura de pessoal que alterem a atividade preponderante, a alíquota poderá ser revista.

Fundamentação Legal

A decisão da Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos:

  • Art. 201 e Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
  • Art. 70 da Lei nº 12.715/2012
  • Art. 72 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

É importante destacar que a Solução de Consulta nº 265/2018 pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal, oferecendo maior detalhamento sobre a fundamentação legal e a análise realizada.

Automatize sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando decisões complexas como esta sobre a Contribuição RAT para Agências de Fomento automaticamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *