A Neutralidade Fiscal na Adoção do Valor Justo como Custo Atribuído foi o tema central da Solução de Consulta COSIT nº 91, que esclareceu o tratamento tributário dos ajustes contábeis decorrentes da avaliação a valor justo no ativo imobilizado, também conhecido como deemed cost.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 91
- Data de publicação: 17 de agosto de 2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 91 aborda questões relativas ao tratamento tributário aplicável aos ajustes contábeis decorrentes da adoção do valor justo como custo atribuído (deemed cost) do ativo imobilizado. A norma orienta os contribuintes sujeitos ao IRPJ e à CSLL sobre a neutralidade fiscal desses ajustes, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Norma
Com a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, iniciada pela Lei nº 11.638/2007, diversas empresas foram autorizadas a realizar ajustes em seus ativos imobilizados para refletir seu valor justo (deemed cost). No entanto, esses ajustes, de natureza exclusivamente contábil, geraram dúvidas sobre possíveis impactos tributários.
A questão central era determinar se os valores incorporados ao ativo imobilizado por meio da adoção do custo atribuído seriam tributáveis ou dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL. A Solução de Consulta vem esclarecer esse ponto, alinhando-se às disposições da Lei nº 12.973/2014, que estabeleceu o regime tributário de transição para as novas normas contábeis.
Principais Disposições
A consulta esclarece que os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que sejam atendidas as exigências constantes dos artigos 13 e 14 da Lei nº 12.973/2014, regulamentados pelos artigos 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
O princípio da Neutralidade Fiscal na Adoção do Valor Justo como Custo Atribuído garante que os ajustes de natureza contábil não alterem a base de cálculo dos tributos. Isso significa que, para fins fiscais, os contribuintes devem manter controles auxiliares que permitam a identificação dos valores originais dos ativos, antes dos ajustes a valor justo.
A Solução de Consulta vincula-se expressamente à Solução de Consulta COSIT nº 17, de 20 de março de 2018, reforçando o entendimento da Receita Federal sobre o tema e garantindo uniformidade na interpretação da legislação tributária.
Importante destacar que parte da consulta não foi conhecida por não preencher os requisitos legais de admissibilidade, conforme disposto no Decreto nº 70.235/1972 e na Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013.
Impactos Práticos
Para as empresas que adotaram o deemed cost em seus ativos imobilizados, a Solução de Consulta traz segurança jurídica ao confirmar a neutralidade fiscal dos ajustes. Na prática, isso significa que:
- Os valores adicionados ao custo dos ativos por meio do deemed cost não serão considerados na apuração do ganho de capital quando da alienação desses bens;
- A depreciação calculada sobre o valor ajustado (deemed cost) terá tratamento diferenciado na esfera fiscal, sendo necessária a adição do excesso de depreciação na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL;
- As empresas precisam manter controle auxiliar específico que demonstre a diferença entre o valor contábil e o valor fiscal dos ativos imobilizados.
Análise Comparativa
Antes da Lei nº 12.973/2014, havia grande insegurança jurídica sobre os efeitos tributários dos ajustes contábeis oriundos da convergência às normas internacionais. O Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela Lei nº 11.941/2009, buscava neutralizar temporariamente esses efeitos, mas não oferecia uma solução definitiva.
Com a publicação da Lei nº 12.973/2014 e, posteriormente, com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o tratamento tributário da Neutralidade Fiscal na Adoção do Valor Justo como Custo Atribuído foi finalmente consolidado, estabelecendo mecanismos permanentes para evitar que os ajustes contábeis impactem a tributação.
A Solução de Consulta COSIT nº 91 vem reforçar esse entendimento, alinhando-se à jurisprudência administrativa já estabelecida na Solução de Consulta COSIT nº 17/2018.
Considerações Finais
A consolidação do entendimento sobre a neutralidade fiscal dos ajustes de deemed cost representa um importante avanço na harmonização entre as normas contábeis internacionais e o sistema tributário brasileiro. As empresas podem realizar ajustes contábeis para refletir adequadamente o valor de seus ativos, sem preocupação com impactos tributários imediatos, desde que observem os controles exigidos pela legislação.
É fundamental, porém, que os contribuintes mantenham rigoroso controle das diferenças entre os valores contábeis e fiscais, através de subcontas específicas ou controles auxiliares, conforme determinado pelos artigos 97 a 104 da IN RFB nº 1.700/2017. A ausência desses controles pode resultar na tributação dos ajustes a valor justo, descaracterizando a neutralidade fiscal.
Recomenda-se, portanto, que as empresas que adotaram o deemed cost revisem seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando questionamentos futuros em fiscalizações.
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