Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de churrasqueira portátil com espetos giratórios na NCM 7321.19.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de churrasqueira portátil com espetos giratórios na NCM 7321.19.00

Share
classificação fiscal de churrasqueira portátil com espetos giratórios
Share

A classificação fiscal de churrasqueira portátil com espetos giratórios foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.129, de 3 de maio de 2017. Esta decisão esclarece o enquadramento correto deste produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecendo importantes parâmetros para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de equipamento.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.129 – COSIT
Data de publicação: 3 de maio de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A consulta analisada pela Receita Federal buscou determinar a classificação fiscal correta para uma churrasqueira portátil equipada com quatro espetos rotativos acionados eletricamente. O produto apresenta características específicas, como corpo de chapa de aço, braseiro tipo gaveta para queima de combustível sólido (carvão vegetal ou lenha) e pés tubulares de aço com rodas. O conjunto é comercializado acompanhado dos quatro espetos de aço inoxidável.

A correta classificação fiscal de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno. Erros de classificação podem resultar em recolhimento inadequado de tributos e eventuais autuações fiscais.

Fundamentos da Decisão

A decisão da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente nas regras 1 e 6. Conforme estabelecido no documento, a classificação fiscal de mercadorias deve considerar:

  • Os textos das posições e subposições da NCM
  • As Notas de Seção e de Capítulo
  • Os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas
  • Os ditames do Mercosul
  • Subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

A análise técnica determinou que as churrasqueiras de uso doméstico de aço classificam-se textualmente na posição 73.21 da NCM, que abrange “Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha, churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço”.

Decisão Final sobre a Classificação

Dentro da posição 73.21, a Receita Federal definiu que, por tratar-se de um aparelho para cozinhar (assar) alimentos, a churrasqueira portátil com espetos giratórios classifica-se na subposição de primeiro nível 7321.1. Como o equipamento utiliza combustíveis sólidos (carvão vegetal ou lenha), enquadra-se na subposição de segundo nível 7321.19.

O fato de ser apresentada em conjunto com quatro espetos não altera esta classificação. Assim, o código NCM correto para o produto é 7321.19.00 – “Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos”, dentro da categoria de “Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos”.

Implicações Práticas para Empresas

Esta classificação fiscal de churrasqueira portátil com espetos giratórios tem diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes deste tipo de equipamento:

  1. Determinação de alíquotas tributárias: A classificação fiscal correta determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
  2. Cumprimento de requisitos técnicos: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a diferentes exigências técnicas e certificações para comercialização.
  3. Tratamentos administrativos: Licenciamentos, registros e outros controles administrativos variam conforme a classificação fiscal.
  4. Benefícios fiscais: Alguns regimes especiais e benefícios fiscais são aplicáveis a determinadas classificações fiscais.

A classificação no código NCM 7321.19.00 define com precisão o tratamento tributário aplicável a essas churrasqueiras portáteis, trazendo segurança jurídica para as operações comerciais envolvendo esses produtos.

Análise Comparativa com Outros Produtos Similares

É importante destacar que a posição 73.21 abrange diferentes tipos de aparelhos de uso doméstico, classificados conforme o tipo de combustível utilizado:

  • 7321.11.00: Aparelhos a combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
  • 7321.12.00: Aparelhos a combustíveis líquidos
  • 7321.19.00: Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

Assim, enquanto churrasqueiras a gás seriam classificadas no código 7321.11.00, a churrasqueira objeto da consulta, por utilizar combustíveis sólidos como carvão vegetal ou lenha, é corretamente classificada no código 7321.19.00.

Esta distinção é fundamental para o correto enquadramento fiscal e demonstra a importância das características específicas do produto na determinação de sua classificação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.129 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de churrasqueira portátil com espetos giratórios e produtos similares. A análise técnica realizada pela Receita Federal demonstra a aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e a importância de características específicas como finalidade de uso e tipo de combustível na determinação do código NCM correto.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam este tipo de produto devem observar atentamente esta classificação para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar questionamentos por parte do Fisco. A classificação inadequada pode resultar em recolhimento a menor de tributos, com consequente aplicação de multas e juros, ou recolhimento a maior, impactando negativamente a competitividade do produto.

Por fim, é sempre recomendável que, em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias, as empresas busquem orientação especializada ou formalizem consulta à Receita Federal, conforme previsto na legislação tributária brasileira. A Solução de Consulta completa pode ser acessada no site oficial da Receita Federal.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

Enfrenta dúvidas com classificações fiscais? A TAIS pode reduzir em 73% seu tempo de pesquisa tributária, interpretando normas complexas de classificação NCM instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *