A classificação fiscal de azeitonas tratadas por fermentação láctica foi objeto de análise da Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.014 da COSIT, publicada em 31 de janeiro de 2019. Esta orientação estabelece critérios precisos para a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de azeitonas que passaram por processos específicos de tratamento.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.014 – COSIT
Data de publicação: 31 de janeiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.014 foi emitida para determinar a correta classificação fiscal de azeitonas verdes ou pretas, com caroço, que foram previamente tratadas por fermentação láctica e apresentadas em água salgada em barricas de plástico. Esta orientação produz efeitos a partir da data de sua publicação e afeta diretamente empresas importadoras e comerciantes deste tipo de produto.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de mercadorias é um tema de grande relevância para o comércio internacional, pois determina a tributação aplicável e as exigências para importação e exportação. No caso específico, a consulta surgiu pela necessidade de definir a correta classificação na NCM de azeitonas que, após passarem pelo processo de fermentação láctica, são conservadas em água salgada para posterior embalagem final.
Esta classificação baseia-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, além das Regras Gerais Complementares do Mercosul e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Principais Disposições
A solução de consulta analisou detalhadamente a natureza do produto e concluiu que as azeitonas em questão, por terem passado pelo processo de fermentação láctica, já estão próprias para alimentação humana, faltando apenas o ajuste da concentração salina para consumo. Esta característica foi determinante para afastar a classificação na posição 07.11, que abrange produtos conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
Conforme destacado no texto da norma, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) estabelecem que produtos que tenham sofrido tratamentos especiais, como fermentação láctica, mesmo que apresentados em água salgada, devem ser classificados no Capítulo 20, que abrange “Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas”.
Assim, a Receita Federal concluiu, com base na RGI-1 (texto da posição 20.05) e RGI-6 (texto da subposição 2005.70), que a classificação correta para o produto é o código NCM/TEC/TIPI 2005.70.00.
Fundamentação Técnica
A decisão foi fundamentada na análise técnica do produto, considerando que:
- O processo de fermentação láctica ao qual as azeitonas foram submetidas torna-as próprias para consumo, necessitando apenas de ajustes na concentração de sódio da salmoura;
- A Nota 2 do Capítulo 7 inclui expressamente as azeitonas entre os “produtos hortícolas”;
- As NESH da posição 07.11 remetem ao Capítulo 20 os produtos que tenham sofrido tratamentos especiais, como fermentação láctica;
- A posição 20.05 abrange “Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados”;
- A subposição 2005.70 é específica para “Azeitonas”.
Esta fundamentação demonstra a aplicação sistemática das regras de classificação fiscal, partindo da análise das características do produto e confrontando-as com os textos das posições e as notas explicativas relevantes.
Impactos Práticos
A classificação fiscal de azeitonas tratadas por fermentação láctica no código 2005.70.00 tem importantes implicações práticas para os importadores e comerciantes desse produto:
- Determinação correta das alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação;
- Definição dos tratamentos administrativos necessários para importação;
- Possibilidade de aplicação de benefícios fiscais ou regimes aduaneiros especiais;
- Correto preenchimento dos documentos de importação e declarações aduaneiras;
- Segurança jurídica nas operações comerciais, evitando autuações fiscais por classificação incorreta.
É importante destacar que a classificação incorreta pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas e a possibilidade de retenção de mercadorias no desembaraço aduaneiro.
Distinção entre Capítulos 07 e 20
Um ponto crucial desta solução de consulta é o esclarecimento da distinção entre produtos do Capítulo 07 (conservados transitoriamente) e do Capítulo 20 (preparados para consumo). No caso específico das azeitonas:
- Capítulo 07 (posição 07.11): Abrange azeitonas conservadas transitoriamente (por exemplo, com água salgada), mas impróprias para alimentação nesse estado. Precisam passar por processamento adicional antes de se tornarem comestíveis;
- Capítulo 20 (posição 20.05): Inclui azeitonas que já passaram por tratamentos como fermentação láctica, estando próprias para consumo mesmo que ainda necessitem de ajustes na concentração de sal.
Esta distinção é fundamental para empresas do setor alimentício que trabalham com importação e processamento de azeitonas, pois cada classificação implica tratamento tributário e requisitos de importação específicos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.014 oferece orientação clara sobre a classificação fiscal de azeitonas tratadas por fermentação láctica, resolvendo uma questão técnica relevante para o setor. Esta orientação vincula a administração tributária e garante maior segurança jurídica aos contribuintes que importam ou comercializam este tipo de produto.
Para empresas do setor, é fundamental compreender as nuances da classificação fiscal de azeitonas tratadas por fermentação láctica para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Recomenda-se que profissionais responsáveis pela classificação fiscal de mercadorias mantenham-se atualizados quanto às orientações oficiais da Receita Federal e utilizem esta solução de consulta como referência para operações envolvendo azeitonas processadas.
O texto completo da Solução de Consulta nº 98.014 está disponível para consulta no site da Receita Federal do Brasil, através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal – SIJUT.
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