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Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta: NCM 87.07 inclui todas suas subdivisões

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Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
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A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta foi objeto de importante esclarecimento pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 274, de 26 de setembro de 2019, que tratou sobre a abrangência da posição NCM 87.07 listada no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013.

A consulta foi formulada por uma empresa do ramo de fabricação de cabinas e carrocerias que questionava se o código NCM 8707.90.90 continuava entre aqueles submetidos à desoneração da folha de pagamento, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.670/2018, vigente a partir de 1º de setembro de 2018.

Contexto da Consulta

A dúvida da consulente surgiu porque o Anexo V da IN RFB nº 1.436/2013 menciona explicitamente a NCM 87.07 e a NCM 8707.90.10 como passíveis de desoneração à alíquota de 2,5%, mas não faz menção específica à NCM 8707.90.90. A questão principal era determinar se toda a posição 87.07 permanecia desonerada, abrangendo inclusive o subitem 8707.90.90.

A consulta foi motivada pelas alterações introduzidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que modificou o artigo 8º da Lei nº 12.546/2011, redefinindo os códigos NCM sujeitos ao regime de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

Fundamentação Legal da Decisão

A análise da Receita Federal fundamentou-se principalmente nos seguintes dispositivos:

  • Lei nº 12.546/2011, artigo 8º, inciso VIII, alíneas “e” e “g” (na redação dada pela Lei nº 13.670/2018);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, artigo 1º, inciso II, e Anexo V (na redação dada pela IN RFB nº 1.812/2018).

A Solução de Consulta esclarece que a Lei nº 13.670/2018 facultou às empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos da TIPI ali relacionados o direito de contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

Interpretação da Abrangência da Posição NCM 87.07

A COSIT analisou detalhadamente a estrutura da Tabela NCM, observando que o código 87.07 identifica a posição “Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas”, que se desdobra nos seguintes subitens:

  • 8707.10.00 – Para veículos da posição 8703
  • 8707.90 – Outras
    • 8707.90.10 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
    • 8707.90.90 – Outras

A análise técnica da RFB identificou um padrão na técnica legislativa utilizada na Lei nº 12.546/2011 (após alterações da Lei nº 13.670/2018), onde, quando há referência a um código de quatro dígitos (posição), entende-se que estão abrangidas todas as suas subdivisões, exceto quando houver exclusão expressa de algum subitem.

A Receita destacou que, ao citar a posição 87.07 na alínea “e” do inciso VIII do artigo 8º da Lei 12.546/2011, a intenção do legislador foi estender o benefício da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta ao conjunto de produtos que compõem as “Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas”.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Solução de Consulta COSIT nº 274/2019 esclareceu diversos pontos importantes sobre a abrangência da posição NCM 87.07 no contexto da desoneração da folha de pagamento:

  1. A posição 87.07 abrange todas as suas subdivisões, incluindo os subitens 8707.10.00, 8707.90.10 e 8707.90.90;
  2. A menção específica ao subitem 8707.90.10 na alínea “g” do inciso VIII do artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 não tem o condão de tornar inócua a previsão mais geral contida na alínea “e” do mesmo inciso, que inclui toda a posição 87.07;
  3. Nos casos em que a lei quis fazer exceções a um código de posição (quatro dígitos), ela o fez expressamente, excluindo códigos específicos de subitens (oito dígitos);
  4. Se a posição 87.07 não abrangesse todas as suas subdivisões, não haveria aplicabilidade prática para essa previsão legal, uma vez que o código em si representa o conjunto de todas as carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A decisão da Receita Federal traz segurança jurídica para as empresas que fabricam produtos classificados no código NCM 8707.90.90, confirmando que estão abrangidas pelo regime de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta com alíquota de 2,5%, conforme previsto no Anexo V da IN RFB nº 1.436/2013.

Esta interpretação beneficia diretamente as empresas do setor de fabricação de cabinas e carrocerias, permitindo que continuem aplicando a substituição da contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha) pela contribuição sobre a receita bruta (2,5%), resultando potencialmente em redução da carga tributária.

É importante destacar que a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta é facultativa, cabendo ao contribuinte avaliar, caso a caso, se a opção por este regime é mais vantajosa do que a tributação sobre a folha de pagamento.

Ademais, vale lembrar que a legislação estabeleceu um prazo de vigência para este regime especial, inicialmente até 31 de dezembro de 2020, posteriormente prorrogado por legislações subsequentes.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 274/2019 reforça a importância da correta interpretação dos códigos NCM para aplicação do regime de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. A análise técnica da Receita Federal seguiu um princípio lógico de interpretação da legislação tributária, considerando a técnica legislativa adotada no conjunto da Lei nº 12.546/2011.

Este entendimento pode ser aplicado analogamente a outras situações similares, onde há menção a códigos de posição (quatro dígitos) na legislação tributária, reforçando que, salvo disposição expressa em contrário, a referência a um código de posição abrange todas as suas subdivisões.

Para os contribuintes que atuam no setor de fabricação de carrocerias e cabinas, a solução de consulta traz clareza sobre o enquadramento tributário de seus produtos, permitindo um planejamento tributário mais seguro e eficiente.

Vale ressaltar que o contribuinte deve verificar periodicamente as atualizações da legislação sobre a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, especialmente quanto aos prazos de vigência do regime e possíveis alterações nos códigos NCM abrangidos.

Por fim, é fundamental que as empresas mantenham documentação adequada sobre a classificação fiscal de seus produtos, a fim de comprovar o correto enquadramento nos códigos NCM que permitem a opção pela desoneração da folha de pagamento.

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